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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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199<br />

10/04/<strong>2012</strong><br />

Valor Econômico - SP 05/04/<strong>2012</strong><br />

09/04/<strong>2012</strong><br />

10/04/<strong>2012</strong><br />

Ata da AGO que Apreciou as<br />

Demonstrações Financeiras<br />

Diário Oficial do Estado - SP 29/06/<strong>2012</strong><br />

Valor Econômico - SP 29/06/<strong>2012</strong><br />

31/12/2010 Demonstrações Financeiras Diário Oficial do Estado - SP 03/03/2011<br />

Valor Econômico - SP 03/03/2011<br />

Convocação da AGO que Apreciou as<br />

Demonstrações Financeiras<br />

Diário Oficial do Estado - SP 05/04/2011<br />

06/04/2011<br />

07/04/2011<br />

Valor Econômico - SP 04/04/2011<br />

05/04/2011<br />

06/04/2011<br />

Ata da AGO que Apreciou as<br />

Demonstrações Financeiras<br />

Diário Oficial do Estado - SP 17/08/2011<br />

Valor Econômico - SP 17/08/2011<br />

12.4. Descrever as regras, políticas e práticas relativas ao conselho <strong>de</strong> administração, indicando:<br />

a) frequência das reuniões<br />

O Conselho <strong>de</strong> Administração se reúne, ordinariamente, 8 (oito) vezes por ano e, extraordinariamente,<br />

sempre que os interesses sociais assim exigirem. Em <strong>2012</strong>, o Conselho <strong>de</strong> Administração se reuniu 13 vezes.<br />

b) se existirem, as disposições do acordo <strong>de</strong> acionistas que estabeleçam restrição ou vinculação ao<br />

exercício do direito <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> membros do conselho<br />

O Acordo <strong>de</strong> Acionistas prevê que os conselheiros indicados na forma ali prevista sempre votarão<br />

conjuntamente sobre <strong>de</strong>terminadas questões.<br />

c) regras <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e administração <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesses<br />

De acordo <strong>com</strong> o Regimento Interno do Conselho <strong>de</strong> Administração, os membros do referido órgão não<br />

po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações relativas a assuntos <strong>com</strong> relação aos quais seus interesses sejam<br />

conflitantes <strong>com</strong> os do emissor. Cabe a cada membro informar ao Conselho <strong>de</strong> Administração seu conflito <strong>de</strong><br />

interesse tão logo o assunto seja incluído na or<strong>de</strong>m do dia ou proposto pelo presi<strong>de</strong>nte do Conselho e, <strong>de</strong><br />

qualquer forma, antes do início <strong>de</strong> qualquer discussão sobre cada tema. Na primeira reunião que seguir o ato<br />

<strong>de</strong> sua eleição, o conselheiro eleito <strong>de</strong>verá informar aos <strong>de</strong>mais membros do Conselho <strong>de</strong> Administração: (a)<br />

as principais ativida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>senvolva externas ao emissor; (b) a participação em conselhos <strong>de</strong> outras<br />

empresas; e (c) o relacionamento <strong>com</strong>ercial <strong>com</strong> empresas do Conglomerado Itaú Unibanco, inclusive se<br />

prestam serviços a essas empresas. Essas informações <strong>de</strong>vem ser prestadas anualmente e sempre que<br />

houver um novo evento que enseje a atualização <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> informação. Os conselheiros somente po<strong>de</strong>rão

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