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196 de Créditos (Circular BACEN nº 3.567),pela atualização dos dados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Circular BACEN nº 3.165)e pela área contábil (Resolução CMN nº 3.198). Ana Tereza de Lima e Silva Prandini atua na área de controle de risco de crédito. Eduardo Hiroyuki Miyaki e Emerson Macedo Bortoloto são responsáveis pelas atividades de auditoria interna. Robert George Stribling é o responsável, perante o Banco Central, pelo controle do risco de liquidez (Resolução CMN nº 4.090). Rodrigo Luís Rosa Couto, é o responsável, perante o Banco Central, pelo gerenciamento de risco (Resolução CMN nº 3.490), pelo gerenciamento de capital (Resolução CMN nº 3.988) e pela apuração dos limites e padrões mínimos regulamentares (Circular BACEN nº 3.398). Rogério Paulo Calderón Peres é responsável pela controladoria. e) mecanismos de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração, dos comitês e da diretoria Conforme mencionado no item 12.c e na seção 13 deste documento, o Comitê de Nomeação e Governança é responsável pelos processos de avaliação da performance do Conselho, devendo (i) recomendar processos de avaliação do Conselho, Conselheiros, Presidente do Conselho, Comitês e Diretor Presidente; e (ii) dar apoio metodológico e procedimental à avaliação do Conselho, Conselheiros, Presidente do Conselho, Comitês e Diretor Presidente. Vale destacar ainda que nossos diretores passam por uma rigorosa e abrangente avaliação, na qual são considerados os seguintes indicadores de desempenho: financeiro, processos, satisfação de clientes, gestão de pessoas e metas cruzadas com outras áreas do emissor. 12.2. Descrever as regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais, indicando: a) prazos de convocação De acordo com o artigo 124, inciso II da Lei das Sociedades por Ações, o prazo para convocação da assembleia geral de companhias abertas é de 15 dias de antecedência em primeira convocação e de 08 dias de antecedência em segunda convocação. b) competências Compete à Assembleia Geral: alterar o estatuto social; nomear, eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração; nomear os membros do conselho fiscal; deliberar sobre as demonstrações contábeis e a distribuição e aplicação dos lucros; deliberar sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; fixar a remuneração global e anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, especificando a parcela referente a cada um desses órgãos; alterar o capital social, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração de alteração do capital social até o limite do capital autorizado, independentemente de reforma estatutária; deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o Emissor;

197 deliberar sobre a retenção de lucros ou a constituição de reservas; e deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão ou de suas controladas. c) endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos acionistas para análise Os documentos a serem analisados nas assembleias encontram-se à disposição dos acionistas na sede social do emissor, localizada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100, Torre Olavo Setubal, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no website de relações com investidores do emissor (www.itauunibanco.com.br/ri). Os acionistas também podem solicitar cópia de referidos documentos pelo e-mail relacoes.investidores@itau-unibanco.com.br ou, ainda, consultar tais documentos no Sistema de Informações Periódicas (IPE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (www.cvm.gov.br) ou no website da BM&FBOVESPA (www.bovespa.com.br). d) identificação e administração de conflitos de interesses De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de (i) a deliberação ser anulada; (ii) responder por danos causados; e (iii) serem obrigados a transferir ao emissor as vantagens auferidas. e) solicitação de procurações pela administração para o exercício do direito de voto A disponibilização de procuradores foi promovida pelo emissor, nos moldes do Anexo 23 da Instrução CVM nº 481/09, e tem como único objetivo oferecer um mecanismo adicional para facilitar a participação do acionista na assembleia. O pedido de procuração foi totalmente custeado pelo emissor, o qual veiculou os modelos conforme Anexo II – A a II - D das Informações sobre as Assembleias Gerais Extraordinárias e Ordinária disponibilizadas aos acionistas na sede social do emissor, localizada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100, Torre Olavo Setubal, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e no website de relações com investidores do emissor (www.itau-unibanco.com.br/ri). f) formalidades necessárias para aceitação de instrumentos de procuração outorgados por acionistas, indicando se o emissor admite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico Os acionistas podem ser representados nas assembleias gerais por procurador, nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, desde que o procurador esteja com seu documento de identidade e os seguintes documentos comprovando a validade de sua procuração (para documentos produzidos no exterior, será necessária a apresentação da respectiva tradução consularizada e juramentada): a) Pessoas Jurídicas – cópia autenticada do contrato/estatuto social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos administradores e a correspondente procuração, com firma reconhecida em cartório. b) Pessoas Físicas – a correspondente procuração, com firma reconhecida em cartório. De modo a facilitar os trabalhos, o emissor sugere que os acionistas representados por procuradores enviem, com antecedência mínima de 48 horas das respectivas assembleias gerais,a referida procuração por correio ou portador para: Centro Empresarial Itaú Unibanco – Gerência de Assuntos Corporativos Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, Piso Metrô Parque Jabaquara, em São Paulo (SP) - CEP 04344-902 ou para o e-mail relacoes.investidores@itau-unibanco.com.br.

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<strong>de</strong> Créditos (Circular BACEN nº 3.567),pela atualização dos dados no Sistema <strong>de</strong> Informações sobre Entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Interesse do <strong>Banco</strong> Central (Circular BACEN nº 3.165)e pela área contábil (Resolução CMN nº 3.198).<br />

Ana Tereza <strong>de</strong> Lima e Silva Prandini atua na área <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> crédito.<br />

Eduardo Hiroyuki Miyaki e Emerson Macedo Bortoloto são responsáveis pelas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> auditoria<br />

interna.<br />

Robert George Stribling é o responsável, perante o <strong>Banco</strong> Central, pelo controle do risco <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z<br />

(Resolução CMN nº 4.090).<br />

Rodrigo Luís Rosa Couto, é o responsável, perante o <strong>Banco</strong> Central, pelo gerenciamento <strong>de</strong> risco<br />

(Resolução CMN nº 3.490), pelo gerenciamento <strong>de</strong> capital (Resolução CMN nº 3.988) e pela apuração dos<br />

limites e padrões mínimos regulamentares (Circular BACEN nº 3.398).<br />

Rogério Paulo Cal<strong>de</strong>rón Peres é responsável pela controladoria.<br />

e) mecanismos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos membros do conselho <strong>de</strong> administração, dos <strong>com</strong>itês<br />

e da diretoria<br />

Conforme mencionado no item 12.c e na seção 13 <strong>de</strong>ste documento, o Comitê <strong>de</strong> Nomeação e<br />

Governança é responsável pelos processos <strong>de</strong> avaliação da performance do Conselho, <strong>de</strong>vendo (i)<br />

re<strong>com</strong>endar processos <strong>de</strong> avaliação do Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, Comitês e Diretor<br />

Presi<strong>de</strong>nte; e (ii) dar apoio metodológico e procedimental à avaliação do Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho, Comitês e Diretor Presi<strong>de</strong>nte.<br />

Vale <strong>de</strong>stacar ainda que nossos diretores passam por uma rigorosa e abrangente avaliação, na qual<br />

são consi<strong>de</strong>rados os seguintes indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho: financeiro, processos, satisfação <strong>de</strong> clientes,<br />

gestão <strong>de</strong> pessoas e metas cruzadas <strong>com</strong> outras áreas do emissor.<br />

12.2. Descrever as regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais, indicando:<br />

a) prazos <strong>de</strong> convocação<br />

De acordo <strong>com</strong> o artigo 124, inciso II da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o prazo para convocação da<br />

assembleia geral <strong>de</strong> <strong>com</strong>panhias abertas é <strong>de</strong> 15 dias <strong>de</strong> antecedência em primeira convocação e <strong>de</strong> 08 dias<br />

<strong>de</strong> antecedência em segunda convocação.<br />

b) <strong>com</strong>petências<br />

Compete à Assembleia Geral:<br />

alterar o estatuto social;<br />

nomear, eleger ou <strong>de</strong>stituir os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração;<br />

nomear os membros do conselho fiscal;<br />

<strong>de</strong>liberar sobre as <strong>de</strong>monstrações contábeis e a distribuição e aplicação dos lucros;<br />

<strong>de</strong>liberar sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;<br />

fixar a remuneração global e anual dos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração e da Diretoria,<br />

especificando a parcela referente a cada um <strong>de</strong>sses órgãos;<br />

alterar o capital social, ressalvada a <strong>com</strong>petência atribuída ao Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> alteração<br />

do capital social até o limite do capital autorizado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> reforma estatutária;<br />

<strong>de</strong>liberar sobre fusão, incorporação, cisão ou <strong>de</strong> quaisquer outras formas <strong>de</strong> reorganização societária<br />

envolvendo o Emissor;

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