2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong> Partes Relacionadas, <strong>de</strong> modo a garantir o seu tratamento <strong>com</strong> igualda<strong>de</strong> e<br />
transparência, assim <strong>com</strong>o nosso alinhamento <strong>com</strong> as melhores práticas <strong>de</strong> governança corporativa.<br />
Em especial, caberá ao referido Comitê, nas situações em que as transações <strong>com</strong> partes relacionadas,<br />
venham a atingir, em um único contrato ou em contratos sucessivos ou <strong>com</strong> o mesmo fim, no período <strong>de</strong>1 (um)<br />
ano, valor igual ou superior a 0,1% (zero vírgula um por cento) do patrimônio líquido do emissor, as seguintes<br />
atribuições: (i) analisar previamente a transação e enviar sua conclusão para o Conselho <strong>de</strong> Administração,<br />
que se manifestará expressamente sobre sua aprovação ou não; (ii) analisar se as transações estão em<br />
condições <strong>de</strong> mercado, nos termos e condições previstas na respectiva Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong> Partes<br />
Relacionadas e em consonância <strong>com</strong> as <strong>de</strong>mais práticas utilizadas pela Administração do emissor, tais <strong>com</strong>o<br />
as diretrizes dispostas em seu Código <strong>de</strong> Ética; (iii) verificar e apontar, na respectiva análise, as vantagens da<br />
transação para o emissor, bem <strong>com</strong>o se aten<strong>de</strong> ao previsto na respectiva Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong> Partes<br />
Relacionadas e, ainda, se beneficia uma das partes <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vida; (iv) disponibilizar para <strong>de</strong>liberação do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>com</strong> 07 dias <strong>de</strong> antecedência da data da reunião do Conselho que discutir o<br />
assunto, o material <strong>com</strong> a pré-análise e documentos relativos à transação; (v) a<strong>com</strong>panhar o cumprimento da<br />
Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong> Partes Relacionadas, propondo sua revisão ao Conselho <strong>de</strong> Administração,<br />
sempre que necessário; e (vi) contratar para auxílio, se assim julgar pertinente, consultores externos, zelando<br />
pela integrida<strong>de</strong> e confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos trabalhos, sem eximir o Comitê <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s.<br />
a.4. Conselho Fiscal<br />
O Conselho Fiscal é órgão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da administração, <strong>com</strong>posto <strong>de</strong> 03 a 05 membros eleitos em<br />
Assembleia Geral para <strong>de</strong>sempenhar as funções previstas no art. 163 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações. A<br />
<strong>com</strong>posição, funcionamento, atribuições e responsabilida<strong>de</strong>s do Conselho Fiscal estão estabelecidos em seu<br />
Regimento Interno. Suas responsabilida<strong>de</strong>s incluem a elaboração <strong>de</strong> parecer técnico sobre os relatórios<br />
trimestrais e anuais submetidos à aprovação dos acionistas (que <strong>de</strong>vem ser colocados à disposição dos<br />
acionistas até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária). Os titulares<br />
<strong>de</strong> ações preferenciais têm direito <strong>de</strong> eleger um membro efetivo e respectivo suplente <strong>de</strong>sse Conselho. Igual<br />
direito têm os acionistas minoritários que representem em conjunto, 10% ou mais das ações <strong>com</strong> direito a voto.<br />
De acordo <strong>com</strong> o estatuto social do emissor, o Conselho Fiscal é <strong>de</strong> funcionamento não permanente e<br />
sua instalação, conforme a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação da Assembleia Geral. O<br />
Conselho Fiscal tem sido instalado ininterruptamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2000. Os membros indicados pelos controladores<br />
do Itaú Unibanco são profissionais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>com</strong> ampla experiência no mercado financeiro.<br />
b) data <strong>de</strong> instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e <strong>de</strong> criação dos <strong>com</strong>itês<br />
Conselho Fiscal: 19/04/2013 (o Conselho Fiscal vem sendo instalado anualmente, <strong>de</strong> forma<br />
ininterrupta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 24/04/2000);<br />
Comitê <strong>de</strong> Auditoria: 28/04/2004;<br />
Comitê <strong>de</strong> Estratégia: 24/06/2009;<br />
Comitê <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Riscos e <strong>de</strong> Capital: 24/06/2009;<br />
Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança Corporativa: 24/06/2009;<br />
Comitê <strong>de</strong> Pessoas: 24/06/2009;<br />
Comitê <strong>de</strong> Remuneração: 17/02/2011; e<br />
Comitê <strong>de</strong> Partes Relacionadas: 28/03/2013.<br />
c) mecanismos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada órgão ou <strong>com</strong>itê<br />
Conforme mencionado no item 12.1.a.3.2, o Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança é responsável pelos<br />
processos <strong>de</strong> avaliação da performance do Conselho, <strong>de</strong>vendo (i) re<strong>com</strong>endar processos <strong>de</strong> avaliação do<br />
Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, Comitês e Diretor Presi<strong>de</strong>nte; e (ii) dar apoio metodológico e<br />
procedimental à avaliação do Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, Comitês e Diretor Presi<strong>de</strong>nte.