2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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192 O Conselho de Administração deve, anualmente, indicar os Conselheiros que comporão o Comitê dePessoas. Não obstante, o Comitê poderá, também, convidar executivos do emissor e especialistas em área derecursos humanos e governança corporativa para compor o Comitê. a.3.4 Comitê de Remuneração O Comitê de Remuneração tem a competência para promover e zelar pelas discussões, no âmbito do Conselho de Administração, de assuntos relacionados à remuneração, cabendo-lhe as seguintes tarefas: (i) elaborar a política de remuneração de administradores do emissor, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) discutir, analisar e supervisionar a implementação e operacionalização dos modelos de remuneração existentes para o Itaú Unibanco S.A. e para o Banco Itaú BBA S.A. (inclusive a área de tesouraria), discutindo os princípios gerais da política de remuneração dos funcionários e recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; (iii) supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores do emissor; (iv) revisar anualmente a política de remuneração de administradores do emissor, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; (v) propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral; (vi) avaliar e aprovar o modelo de remuneração do Diretor Presidente, bem como aprovar o valor individual de sua remuneração, incluindo os honorários fixos, variáveis e benefícios; (vii) avaliar e aprovar os modelos de remuneração, propostos pelo Diretor Presidente, para os Diretores Vice-Presidentes do Itaú Unibanco e para o Diretor Presidente e para os Diretores Vice- Presidentes do Itaú BBA, bem como, aprovar respectivos valores individuais, incluindo os honorários fixos e variáveis e benefícios, podendo, também, avaliar os modelos de remuneração, aprovar os valores individuais, incluindo os honorários fixos e variáveis e benefícios; dos demais administradores do Conglomerado Itaú Unibanco; (viii) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores; (ix) analisar a política de remuneração de administradores da emissor em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; (x) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada do emissor e com o disposto na Resolução do CMN nº 3.921/2010 (“Resolução sobre Remuneração”); e (xi) elaborar, com periodicidade anual, o “Relatório do Comitê de Remuneração”. Em 20 de abril de 2012, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a inclusão, no estatuto do emissor, das disposições referentes ao Comitê deRemuneração, nos termos da Resolução sobre Remuneração. O Conselho de Administração deve, anualmente, indicar os Conselheiros que comporão o Comitê de Remuneração. Não obstante,o Comitê poderá, também, convidar executivos do emissor e especialistas em área derecursos humanos e governança corporativa para compor o comitê. a.3.5 Comitê de Gestão de Risco e de Capital Com vistas a atender às resoluções do CMN e reforçar a estrutura de controles internos foi aprovada, em 2008, a criação do Comitê de Gestão de Risco e de Capital, composto por pessoas eleitas anualmente pelo Conselho de Administração entre os membros desse próprio Conselho, da Diretoria do emissor e de sociedades controladas e entre profissionais de comprovado conhecimento na área de gestão de risco e capital.Compete ao referido Comitê:(i) definição do apetite de risco do emissor, nas dimensões de capital, liquidez, resultados e franchise, garantindo o alinhamento com a estratégia e incluindo: níveis aceitáveis de capital e liquidez para o emissor, tipos de risco a que o emissor poderá estar exposto, bem como limites agregados para cada tipo de risco, tolerâncias à volatilidade de resultados e a concentrações de risco e diretrizes gerais sobre tolerância a riscos que possam ter impacto sobre o valor do franchise do emissor (ex.: risco de imagem); (ii) supervisão das atividades de gestão e controle de risco do emissor, visando a assegurar sua adequação aos níveis de risco assumidos e à complexidade das operações, bem como o atendimento aos requisitos regulatórios: propor e discutir procedimentos e sistemas de mensuração e gestão de risco, ser informado sobre as melhores práticas em relação à gestão e controle de riscos; receber relatórios da Diretor receber relatórios da Diretoria Executiva quanto ao monitoramento e controle de riscos do emissor; (iii) revisão e aprovação de políticas e estratégias para a gestão de capital, que estabeleçam mecanismos e procedimentos destinados a manter o capital compatível com os riscos incorridos pela instituição;(iv)definição do retorno mínimo esperado sobre o capital do emissor como um todo e de suas linhas de negócio, bem como monitorar o desempenho; (v) Supervisão das estruturas de incentivos, inclusive de remuneração, visando a assegurar seu

193 alinhamento aos objetivos de controle de risco e criação de valor; e (vi) promoção do aperfeiçoamento da cultura de risco da Sociedade. O Conselho de Administração deve anualmente indicar os Conselheiros que comporão o Comitê de Gestão de Riscos e de Capital. Não obstante, o Comitê poderá também convidar executivos do emissor e especialistas em gestão de risco e capital para compor o Comitê. a.3.6 Comitê de Auditoria O Comitê de Auditoria, órgão estatutário instituído pela Assembleia Geral em abril de 2004, é único para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e para as sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados que fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco e reporta-se ao Conselho de Administração. Tal Comitê atende integralmente às determinações da Resolução CMN nº 3.198, da Resolução CNSP nº 118, da Lei Sarbanes-Oxley e das normas da NYSE, nestes dois últimos casos no que for aplicável aos emissores estrangeiros (foreign private issuers). De acordo com seu Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, compete ao Comitê de Auditoria supervisionar: (i) os processos de controles internos e de administração de riscos; (ii) as atividades da auditoria interna; e (iii) as atividades das empresas de auditoria independente do Conglomerado Itaú Unibanco. Compete também ao Comitê zelar (i) pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis; (ii) pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares; (iii) pela atuação, independência e qualidade do trabalho das empresas de auditoria independente; (iv) pela atuação, independência e qualidade do trabalho de Auditoria Interna; e (v) pela qualidade e efetividade dos sistemas de controle internos e de administração de riscos. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo 3 e, no máximo 7 membros, eleitos anualmente pelo Conselho de Administração entre seus membros e profissionais com comprovada capacitação técnica compatível com as atribuições do Comitê , observado que (i) a presidência, que será indicada pelo Conselho de Administração, será exercida por um Conselheiro; e (ii) um dos membros desse Comitê, no mínimo, será designado Especialista Financeiro. A eleição dos membros do Comitê de Auditoria ocorre normalmente na reunião do Conselho de Administração em que for eleita a Diretoria do emissor. Na eleição, leva-se em consideração os critérios de independência constantes de nosso regulamento do Comitê de Auditoria e da regulamentação aplicável. Além disso, o Comitê deve, individualmente ou em conjunto com as respectivas empresas de auditoria independente do Conglomerado Itaú Unibanco, comunicar formalmente ao Banco Central e à Superintendência de Seguros Privados eventuais evidências de: (i) inobservância de normas legais e regulamentares, que coloque em risco a continuidade de quaisquer das sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; (ii) fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração de qualquer das sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; (iii) fraudes relevantes praticadas por funcionários de quaisquer das sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco, ou por terceiros; e (iv) erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis de quaisquer das sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco. O Comitê de Auditoria é responsável por elaborar, nos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, "Relatório do Comitê de Auditoria", que aborda as informações exigidas pela regulamentação vigente. No Relatório de 31 de dezembro, além das informações obrigatórias, são enfocados, também, aspectos relativos à (i) avaliação formal dos trabalhos desenvolvidos pela auditoria interna e externa no exercício; (ii) autoavaliação do Comitê; e (iii) treinamento dos membros do Comitê. Em conjunto com as demonstrações financeiras semestrais e anuais do Conglomerado Itaú Unibanco, é publicado resumo do Relatório do Comitê de Auditoria contendo suas principais informações. Por fim, o Relatório do Comitê de Auditoria fica à disposição do Banco Central, da Superintendência de Seguros Privados e do Conselho de Administração pelo prazo mínimo de 5 anos de sua conclusão. a.3.7 Comitê de Partes Relacionadas Em 28 de março de 2013, foi criado o Comitê de Partes Relacionadas, composto por 3 (três) membros anualmente eleitos pelo Conselho de Administração, sendo 2 (dois) membros do Conselho de Administração considerados independentes e 1 (um) membro do Comitê de Auditoria do emissor. O Comitê tem como escopo analisar as transações entre partes relacionadas em determinadas circunstâncias e de acordo com a nossa

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alinhamento aos objetivos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> risco e criação <strong>de</strong> valor; e (vi) promoção do aperfeiçoamento da<br />

cultura <strong>de</strong> risco da Socieda<strong>de</strong>.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve anualmente indicar os Conselheiros que <strong>com</strong>porão o Comitê <strong>de</strong><br />

Gestão <strong>de</strong> Riscos e <strong>de</strong> Capital. Não obstante, o Comitê po<strong>de</strong>rá também convidar executivos do emissor e<br />

especialistas em gestão <strong>de</strong> risco e capital para <strong>com</strong>por o Comitê.<br />

a.3.6 Comitê <strong>de</strong> Auditoria<br />

O Comitê <strong>de</strong> Auditoria, órgão estatutário instituído pela Assembleia Geral em abril <strong>de</strong> 2004, é único<br />

para as instituições autorizadas a funcionar pelo <strong>Banco</strong> Central e para as socieda<strong>de</strong>s supervisionadas pela<br />

Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados que fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco e reporta-se ao<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração. Tal Comitê aten<strong>de</strong> integralmente às <strong>de</strong>terminações da Resolução CMN nº 3.198,<br />

da Resolução CNSP nº 118, da Lei Sarbanes-Oxley e das normas da NYSE, nestes dois últimos casos no que<br />

for aplicável aos emissores estrangeiros (foreign private issuers).<br />

De acordo <strong>com</strong> seu Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>com</strong>pete ao<br />

Comitê <strong>de</strong> Auditoria supervisionar: (i) os processos <strong>de</strong> controles internos e <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> riscos; (ii) as<br />

ativida<strong>de</strong>s da auditoria interna; e (iii) as ativida<strong>de</strong>s das empresas <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Conglomerado<br />

Itaú Unibanco.<br />

Compete também ao Comitê zelar (i) pela qualida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações contábeis; (ii)<br />

pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares; (iii) pela atuação, in<strong>de</strong>pendência e qualida<strong>de</strong> do<br />

trabalho das empresas <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte; (iv) pela atuação, in<strong>de</strong>pendência e qualida<strong>de</strong> do trabalho <strong>de</strong><br />

Auditoria Interna; e (v) pela qualida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> dos sistemas <strong>de</strong> controle internos e <strong>de</strong> administração <strong>de</strong><br />

riscos.<br />

O Comitê <strong>de</strong> Auditoria é <strong>com</strong>posto por, no mínimo 3 e, no máximo 7 membros, eleitos anualmente pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração entre seus membros e profissionais <strong>com</strong> <strong>com</strong>provada capacitação técnica<br />

<strong>com</strong>patível <strong>com</strong> as atribuições do Comitê , observado que (i) a presidência, que será indicada pelo Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração, será exercida por um Conselheiro; e (ii) um dos membros <strong>de</strong>sse Comitê, no mínimo, será<br />

<strong>de</strong>signado Especialista Financeiro. A eleição dos membros do Comitê <strong>de</strong> Auditoria ocorre normalmente na<br />

reunião do Conselho <strong>de</strong> Administração em que for eleita a Diretoria do emissor. Na eleição, leva-se em<br />

consi<strong>de</strong>ração os critérios <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência constantes <strong>de</strong> nosso regulamento do Comitê <strong>de</strong> Auditoria e da<br />

regulamentação aplicável.<br />

Além disso, o Comitê <strong>de</strong>ve, individualmente ou em conjunto <strong>com</strong> as respectivas empresas <strong>de</strong> auditoria<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Conglomerado Itaú Unibanco, <strong>com</strong>unicar formalmente ao <strong>Banco</strong> Central e à Superintendência<br />

<strong>de</strong> Seguros Privados eventuais evidências <strong>de</strong>: (i) inobservância <strong>de</strong> normas legais e regulamentares, que<br />

coloque em risco a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quaisquer das socieda<strong>de</strong>s do Conglomerado Itaú Unibanco; (ii) frau<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

qualquer valor perpetradas pela administração <strong>de</strong> qualquer das socieda<strong>de</strong>s do Conglomerado Itaú Unibanco;<br />

(iii) frau<strong>de</strong>s relevantes praticadas por funcionários <strong>de</strong> quaisquer das socieda<strong>de</strong>s do Conglomerado Itaú<br />

Unibanco, ou por terceiros; e (iv) erros que resultem em incorreções relevantes nas <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />

<strong>de</strong> quaisquer das socieda<strong>de</strong>s do Conglomerado Itaú Unibanco.<br />

O Comitê <strong>de</strong> Auditoria é responsável por elaborar, nos semestres findos em 30 <strong>de</strong> junho e 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro, "Relatório do Comitê <strong>de</strong> Auditoria", que aborda as informações exigidas pela regulamentação<br />

vigente. No Relatório <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, além das informações obrigatórias, são enfocados, também,<br />

aspectos relativos à (i) avaliação formal dos trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos pela auditoria interna e externa no<br />

exercício; (ii) autoavaliação do Comitê; e (iii) treinamento dos membros do Comitê. Em conjunto <strong>com</strong> as<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras semestrais e anuais do Conglomerado Itaú Unibanco, é publicado resumo do<br />

Relatório do Comitê <strong>de</strong> Auditoria contendo suas principais informações. Por fim, o Relatório do Comitê <strong>de</strong><br />

Auditoria fica à disposição do <strong>Banco</strong> Central, da Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados e do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração pelo prazo mínimo <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> sua conclusão.<br />

a.3.7 Comitê <strong>de</strong> Partes Relacionadas<br />

Em 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, foi criado o Comitê <strong>de</strong> Partes Relacionadas, <strong>com</strong>posto por 3 (três) membros<br />

anualmente eleitos pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, sendo 2 (dois) membros do Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e 1 (um) membro do Comitê <strong>de</strong> Auditoria do emissor. O Comitê tem <strong>com</strong>o escopo<br />

analisar as transações entre partes relacionadas em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias e <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a nossa

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