2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve, anualmente, indicar os Conselheiros que <strong>com</strong>porão o Comitê<br />
<strong>de</strong>Pessoas. Não obstante, o Comitê po<strong>de</strong>rá, também, convidar executivos do emissor e especialistas em área<br />
<strong>de</strong>recursos humanos e governança corporativa para <strong>com</strong>por o Comitê.<br />
a.3.4 Comitê <strong>de</strong> Remuneração<br />
O Comitê <strong>de</strong> Remuneração tem a <strong>com</strong>petência para promover e zelar pelas discussões, no âmbito do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong> assuntos relacionados à remuneração, cabendo-lhe as seguintes tarefas: (i)<br />
elaborar a política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores do emissor, propondo ao Conselho <strong>de</strong> Administração as<br />
diversas formas <strong>de</strong> remuneração fixa e variável, além <strong>de</strong> benefícios e programas especiais <strong>de</strong> recrutamento e<br />
<strong>de</strong>sligamento; (ii) discutir, analisar e supervisionar a implementação e operacionalização dos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />
remuneração existentes para o Itaú Unibanco S.A. e para o <strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A. (inclusive a área <strong>de</strong><br />
tesouraria), discutindo os princípios gerais da política <strong>de</strong> remuneração dos funcionários e re<strong>com</strong>endando ao<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração a sua correção ou aprimoramento; (iii) supervisionar a implementação e<br />
operacionalização da política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores do emissor; (iv) revisar anualmente a política<br />
<strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores do emissor, re<strong>com</strong>endando ao Conselho <strong>de</strong> Administração a sua correção<br />
ou aprimoramento; (v) propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração o montante da remuneração global dos<br />
administradores a ser submetido à Assembleia Geral; (vi) avaliar e aprovar o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> remuneração do<br />
Diretor Presi<strong>de</strong>nte, bem <strong>com</strong>o aprovar o valor individual <strong>de</strong> sua remuneração, incluindo os honorários fixos,<br />
variáveis e benefícios; (vii) avaliar e aprovar os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> remuneração, propostos pelo Diretor Presi<strong>de</strong>nte,<br />
para os Diretores Vice-Presi<strong>de</strong>ntes do Itaú Unibanco e para o Diretor Presi<strong>de</strong>nte e para os Diretores Vice-<br />
Presi<strong>de</strong>ntes do Itaú BBA, bem <strong>com</strong>o, aprovar respectivos valores individuais, incluindo os honorários fixos e<br />
variáveis e benefícios, po<strong>de</strong>ndo, também, avaliar os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> remuneração, aprovar os valores individuais,<br />
incluindo os honorários fixos e variáveis e benefícios; dos <strong>de</strong>mais administradores do Conglomerado Itaú<br />
Unibanco; (viii) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política <strong>de</strong><br />
remuneração <strong>de</strong> administradores; (ix) analisar a política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores da emissor em<br />
relação às práticas <strong>de</strong> mercado, <strong>com</strong> vistas a i<strong>de</strong>ntificar discrepâncias significativas em relação a empresas<br />
congêneres, propondo os ajustes necessários; (x) zelar para que a política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores<br />
esteja permanentemente <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> a política <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos, <strong>com</strong> as metas e a situação financeira<br />
atual e esperada do emissor e <strong>com</strong> o disposto na Resolução do CMN nº 3.921/2010 (“Resolução sobre<br />
Remuneração”); e (xi) elaborar, <strong>com</strong> periodicida<strong>de</strong> anual, o “Relatório do Comitê <strong>de</strong> Remuneração”.<br />
Em 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a inclusão, no estatuto do<br />
emissor, das disposições referentes ao Comitê <strong>de</strong>Remuneração, nos termos da Resolução sobre<br />
Remuneração.<br />
O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve, anualmente, indicar os Conselheiros que <strong>com</strong>porão o Comitê <strong>de</strong><br />
Remuneração. Não obstante,o Comitê po<strong>de</strong>rá, também, convidar executivos do emissor e especialistas em<br />
área <strong>de</strong>recursos humanos e governança corporativa para <strong>com</strong>por o <strong>com</strong>itê.<br />
a.3.5 Comitê <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Risco e <strong>de</strong> Capital<br />
Com vistas a aten<strong>de</strong>r às resoluções do CMN e reforçar a estrutura <strong>de</strong> controles internos foi aprovada,<br />
em 2008, a criação do Comitê <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Risco e <strong>de</strong> Capital, <strong>com</strong>posto por pessoas eleitas anualmente pelo<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração entre os membros <strong>de</strong>sse próprio Conselho, da Diretoria do emissor e <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s controladas e entre profissionais <strong>de</strong> <strong>com</strong>provado conhecimento na área <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco e<br />
capital.Compete ao referido Comitê:(i) <strong>de</strong>finição do apetite <strong>de</strong> risco do emissor, nas dimensões <strong>de</strong> capital,<br />
liqui<strong>de</strong>z, resultados e franchise, garantindo o alinhamento <strong>com</strong> a estratégia e incluindo: níveis aceitáveis <strong>de</strong><br />
capital e liqui<strong>de</strong>z para o emissor, tipos <strong>de</strong> risco a que o emissor po<strong>de</strong>rá estar exposto, bem <strong>com</strong>o limites<br />
agregados para cada tipo <strong>de</strong> risco, tolerâncias à volatilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resultados e a concentrações <strong>de</strong> risco e<br />
diretrizes gerais sobre tolerância a riscos que possam ter impacto sobre o valor do franchise do emissor (ex.:<br />
risco <strong>de</strong> imagem); (ii) supervisão das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão e controle <strong>de</strong> risco do emissor, visando a assegurar<br />
sua a<strong>de</strong>quação aos níveis <strong>de</strong> risco assumidos e à <strong>com</strong>plexida<strong>de</strong> das operações, bem <strong>com</strong>o o atendimento aos<br />
requisitos regulatórios: propor e discutir procedimentos e sistemas <strong>de</strong> mensuração e gestão <strong>de</strong> risco, ser<br />
informado sobre as melhores práticas em relação à gestão e controle <strong>de</strong> riscos; receber relatórios da Diretor<br />
receber relatórios da Diretoria Executiva quanto ao monitoramento e controle <strong>de</strong> riscos do emissor; (iii) revisão<br />
e aprovação <strong>de</strong> políticas e estratégias para a gestão <strong>de</strong> capital, que estabeleçam mecanismos e procedimentos<br />
<strong>de</strong>stinados a manter o capital <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> os riscos incorridos pela instituição;(iv)<strong>de</strong>finição do retorno<br />
mínimo esperado sobre o capital do emissor <strong>com</strong>o um todo e <strong>de</strong> suas linhas <strong>de</strong> negócio, bem <strong>com</strong>o monitorar o<br />
<strong>de</strong>sempenho; (v) Supervisão das estruturas <strong>de</strong> incentivos, inclusive <strong>de</strong> remuneração, visando a assegurar seu