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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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191<br />

a.3.2 Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança Corporativa<br />

O Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança Corporativa tem <strong>com</strong>o principal função a<strong>com</strong>panhar a<br />

governança do emissor, especialmente no que tange aos assuntos relacionados ao Conselho <strong>de</strong><br />

Administração.<br />

Nesse sentido, <strong>com</strong>pete ao Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança Corporativa: (i) i<strong>de</strong>ntificar, analisar e<br />

propor candidatos para o Conselho apresentar à Assembleia Geral, <strong>de</strong>terminando se o candidato será<br />

consi<strong>de</strong>rado, se eleito, um conselheiro in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte; (ii) rever periodicamente os critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

conselheiro in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> os princípios <strong>de</strong> governança e da regulamentação aplicável,<br />

re<strong>com</strong>endando ao Conselho quaisquer modificações que se façam necessárias e reavaliando a condição <strong>de</strong><br />

cada Conselheiro a luz dos novos critérios <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência que venham eventualmente a ser estabelecidos;<br />

(iii) avaliar o funcionamento do Conselho <strong>de</strong> Administração; (iv) discutir e fazer re<strong>com</strong>endações sobre sucessão<br />

do presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração e dos Conselheiros; (v) discutir e fazer re<strong>com</strong>endações sobre<br />

diretrizes e processos <strong>de</strong> seleção e nomeação do Diretor Presi<strong>de</strong>nte; (vi) discutir e fazer re<strong>com</strong>endações sobre<br />

sucessão do Diretor Presi<strong>de</strong>nte; e (vii) auxiliar na i<strong>de</strong>ntificação dos Conselheiros qualificados para preencher<br />

vagas nos Comitês que se subordinam ao Conselho, incluindo o Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança<br />

Corporativa, <strong>de</strong>vendo especificamente fornecer um parecer sobre a in<strong>de</strong>pendência e a especialização<br />

financeira para o Comitê <strong>de</strong> Auditoria. O Comitê <strong>de</strong>ve, ainda, sempre que enten<strong>de</strong>r conveniente, propor<br />

mudanças na <strong>com</strong>posição do Conselho <strong>de</strong> Administração e dos Comitês que a ele se subordinam, bem <strong>com</strong>o<br />

propor a alteração da estrutura <strong>de</strong> Comitês que a ele se subordinam inclusive a criação e/ou extinção <strong>de</strong><br />

Comitês.<br />

O Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança é também responsável pelos processos <strong>de</strong> avaliação da<br />

performance do Conselho, <strong>de</strong>vendo (i) re<strong>com</strong>endar processos <strong>de</strong> avaliação do Conselho, Conselheiros,<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, Comitês e Diretor Presi<strong>de</strong>nte; e (ii) dar apoio metodológico e procedimental à<br />

avaliação do Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte do Conselho, Comitês e Diretor Presi<strong>de</strong>nte. Cabe também a<br />

tal Comitê propor a divisão, entre os Conselheiros, da remuneração global fixada pela Assembleia Geral.<br />

Por fim, o Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança também <strong>de</strong>ve, <strong>com</strong> base em critérios pré-<strong>de</strong>finidos pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração, analisar e se manifestar sobre situações <strong>de</strong> potencial conflito <strong>de</strong> interesses entre<br />

os Conselheiros e socieda<strong>de</strong>s integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco, em especial situações <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s externas <strong>de</strong>senvolvidas pelos Conselheiros, tais <strong>com</strong>o a participação <strong>de</strong> membros do Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração ou da Diretoria executiva em órgãos estatutários <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s não integrantes do<br />

Conglomerado Itaú Unibanco.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve anualmente indicar os Conselheiros que <strong>com</strong>porão o Comitê <strong>de</strong><br />

Nomeação e Governança Corporativa. Não obstante, o Comitê po<strong>de</strong>rá também convidar executivos do emissor<br />

e especialistas em área <strong>de</strong> recursos humanos e governança corporativa para <strong>com</strong>por o Comitê.<br />

a.3.3 Comitê <strong>de</strong> Pessoas<br />

O Comitê <strong>de</strong> Pessoas tem a <strong>com</strong>petência para, relativamente às diretrizes <strong>de</strong> atração e retenção <strong>de</strong><br />

talentos: (i) <strong>de</strong>bater sobre estratégias <strong>de</strong> atração e mobilida<strong>de</strong> local e internacional <strong>de</strong> executivos; (ii) discutir,<br />

a<strong>com</strong>panhar e aconselhar a Diretoria Executiva sobre a carreira dos talentos-chave do Conglomerado; (iii)<br />

monitorar a performance dos executivos-chave do Conglomerado e o resultado do programa <strong>de</strong> trainees; (iv)<br />

ser informado do sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> funcionários; e. apoiar na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> diretrizes <strong>de</strong><br />

a<strong>com</strong>panhamento e aconselhamento dos executivos; e (v) sugerir ao Comitê <strong>de</strong> Remuneração políticas <strong>de</strong><br />

remuneração <strong>de</strong> funcionários, incluindo as diversas formas <strong>de</strong> remuneração fixa e variável.<br />

Além disso, <strong>com</strong>pete ao Comitê <strong>de</strong> Pessoas, relativamente às diretrizes <strong>de</strong> recrutamento: (i) aconselhar<br />

sobre habilida<strong>de</strong>s e perfil necessários para que o Conglomerado atinja suas aspirações <strong>de</strong> médio a longo<br />

prazo; e (ii) ser informado sobre as tendências <strong>de</strong> contratação em empresas do mesmo setor.<br />

A<strong>de</strong>mais, relativamente às diretrizes <strong>de</strong> capacitação, <strong>com</strong>pete: (i)discutir a cultura, a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> perfil<br />

e as necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> treinamentos; (ii) ser informado sobre a política <strong>de</strong> cursos e processos <strong>de</strong> aprimoramento;<br />

e (iii) apoiar na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> educação continuada.<br />

Por fim, referido <strong>com</strong>itê tem a atribuição, relativamente ao Plano para Outorga <strong>de</strong> Opções, incluindo<br />

Programa <strong>de</strong> Sócios: (i) ser responsável pelas <strong>de</strong>cisões institucionais no âmbito dos planos <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong><br />

opções patrocinados pelo emissor; e (ii) aprovar a outorga <strong>de</strong> Opções <strong>de</strong> Sócios e Opções Simples.

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