2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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190 Em 19 de abril de 2013, foi aprovada em Assembleia Geral, a alteração do estatuto social para incluir, entre as competências do Conselho de Administração, a deliberação, por referido órgão, no limite do capital autorizado, de aumento de capital e emissão de títulos de crédito e demais instrumentos conversíveis em ações. Referida alteração foi homologada pelo Banco Central em 6 de maio de 2013. O Conselho de Administração é composto por.no mínimo 10 e, no máximo, 14 membros. Na primeira reunião após a Assembleia Geral que o eleger, o Conselho escolherá, entre seus pares, o seu Presidente e de 01 a 03 Vice-Presidentes. Não poderá ser eleito conselheiro quem já tiver completado 70 anos na data da eleição. a.2 Diretoria As funções operacionais e executivas competem à Diretoria, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. A Diretoria é o órgão responsável pela administração e pela representação do emissor, podendo ter de 05 a 20 membros, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretores Vice-Presidentes, Diretores Executivos e Diretores, em conformidade com o que for estabelecido pelo Conselho de Administração ao prover esses cargos. Os Diretores exercerão seus mandatos pelo prazo de 01 ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, sendo que não poderá ser eleito diretor quem já tiver completado 60 anos de idade na data de eleição. Em 19 de abril de 2013, foi aprovado em Assembleia Geral o aumento do limite de idade para ser eleito ao cargo de Diretor Presidente, para 62 anos, sendo mantido o limite de 60 anos para os demais cargos da Diretoria. O aumento da idade limite foi homologado pelo Banco Central em 6 de maio de 2013. Dois diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Executivo, terão poderes para (i) representar o emissor, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o emissor, inclusive prestando garantias a obrigações de terceiros e (ii) transigir e renunciar direitos, podendo ainda onerar e alienar bens do ativo permanente e decidir sobre a instalação, extinção e remanejamento de dependências. a.3 Comitês relacionados ao Conselho de Administração a.3.1 Comitê de Estratégia O Comitê de Estratégia tem como principal atribuição discussões, no âmbito do Conselho de Administração, de assuntos relevantes e de elevado impacto. Compete também a referido Comitê: (i) apoiar o Conselho de Administração na discussão com a Diretoria do emissor sobre as diretrizes estratégicas em temas de negócio; (ii) emitir pareceres e recomendações sobre as diretrizes estratégicas, subsidiando assim as discussões e decisões do Conselho de Administração; (iii) liderar, no âmbito do Conselho de Administração, as discussões sobre assuntos relevantes e de alto impacto; (iv) revisar oportunidades de investimentos apresentadas pela Diretoria e que tenham alto impacto no negócio; e (v) emitir pareceres e recomendações sobre oportunidades de investimentos apresentadas, subsidiando as discussões e decisões do Conselho de Administração. No que se refere às diretrizes orçamentárias do emissor, compete ao Comitê de Estratégia (i) propor diretrizes orçamentárias para o Conselho de Administração; (ii) conduzir, com profundidade, a discussão com a Diretoria Executiva para que as diretrizes orçamentárias sejam definidas; (iii) recomendar para o Conselho de Administração, após discussão com a Diretoria Executiva, parecer sobre orçamento do ano corrente; e (iv) aconselhar e apoiar o Diretor Presidente no monitoramento da estratégia corporativa do orçamento. Para auxiliar o Comitê de Estratégia, o sub-Comitê de Cenários Econômicos, composto por executivos do emissor com alta expertise no assunto, fornece insumos macroeconômicos ao Comitê de Estratégia, de forma a apoiar suas reflexões sobre a definição de estratégia, investimento e orçamentos. Os membros do Comitê de Estratégia são eleitos anualmente pelo Conselho de Administração, podendo ser membros do próprio Conselho, da Diretoria do emissor e de sociedades controladas ou profissionais de comprovado conhecimento na área.

191 a.3.2 Comitê de Nomeação e Governança Corporativa O Comitê de Nomeação e Governança Corporativa tem como principal função acompanhar a governança do emissor, especialmente no que tange aos assuntos relacionados ao Conselho de Administração. Nesse sentido, compete ao Comitê de Nomeação e Governança Corporativa: (i) identificar, analisar e propor candidatos para o Conselho apresentar à Assembleia Geral, determinando se o candidato será considerado, se eleito, um conselheiro independente; (ii) rever periodicamente os critérios de definição de conselheiro independente, de acordo com os princípios de governança e da regulamentação aplicável, recomendando ao Conselho quaisquer modificações que se façam necessárias e reavaliando a condição de cada Conselheiro a luz dos novos critérios de independência que venham eventualmente a ser estabelecidos; (iii) avaliar o funcionamento do Conselho de Administração; (iv) discutir e fazer recomendações sobre sucessão do presidente do Conselho de Administração e dos Conselheiros; (v) discutir e fazer recomendações sobre diretrizes e processos de seleção e nomeação do Diretor Presidente; (vi) discutir e fazer recomendações sobre sucessão do Diretor Presidente; e (vii) auxiliar na identificação dos Conselheiros qualificados para preencher vagas nos Comitês que se subordinam ao Conselho, incluindo o Comitê de Nomeação e Governança Corporativa, devendo especificamente fornecer um parecer sobre a independência e a especialização financeira para o Comitê de Auditoria. O Comitê deve, ainda, sempre que entender conveniente, propor mudanças na composição do Conselho de Administração e dos Comitês que a ele se subordinam, bem como propor a alteração da estrutura de Comitês que a ele se subordinam inclusive a criação e/ou extinção de Comitês. O Comitê de Nomeação e Governança é também responsável pelos processos de avaliação da performance do Conselho, devendo (i) recomendar processos de avaliação do Conselho, Conselheiros, Presidente do Conselho, Comitês e Diretor Presidente; e (ii) dar apoio metodológico e procedimental à avaliação do Conselho, Conselheiros, Presidente do Conselho, Comitês e Diretor Presidente. Cabe também a tal Comitê propor a divisão, entre os Conselheiros, da remuneração global fixada pela Assembleia Geral. Por fim, o Comitê de Nomeação e Governança também deve, com base em critérios pré-definidos pelo Conselho de Administração, analisar e se manifestar sobre situações de potencial conflito de interesses entre os Conselheiros e sociedades integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco, em especial situações decorrentes de atividades externas desenvolvidas pelos Conselheiros, tais como a participação de membros do Conselho de Administração ou da Diretoria executiva em órgãos estatutários de outras sociedades não integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco. O Conselho de Administração deve anualmente indicar os Conselheiros que comporão o Comitê de Nomeação e Governança Corporativa. Não obstante, o Comitê poderá também convidar executivos do emissor e especialistas em área de recursos humanos e governança corporativa para compor o Comitê. a.3.3 Comitê de Pessoas O Comitê de Pessoas tem a competência para, relativamente às diretrizes de atração e retenção de talentos: (i) debater sobre estratégias de atração e mobilidade local e internacional de executivos; (ii) discutir, acompanhar e aconselhar a Diretoria Executiva sobre a carreira dos talentos-chave do Conglomerado; (iii) monitorar a performance dos executivos-chave do Conglomerado e o resultado do programa de trainees; (iv) ser informado do sistema de avaliação de funcionários; e. apoiar na definição de diretrizes de acompanhamento e aconselhamento dos executivos; e (v) sugerir ao Comitê de Remuneração políticas de remuneração de funcionários, incluindo as diversas formas de remuneração fixa e variável. Além disso, compete ao Comitê de Pessoas, relativamente às diretrizes de recrutamento: (i) aconselhar sobre habilidades e perfil necessários para que o Conglomerado atinja suas aspirações de médio a longo prazo; e (ii) ser informado sobre as tendências de contratação em empresas do mesmo setor. Ademais, relativamente às diretrizes de capacitação, compete: (i)discutir a cultura, adequação de perfil e as necessidade de treinamentos; (ii) ser informado sobre a política de cursos e processos de aprimoramento; e (iii) apoiar na definição de programas de educação continuada. Por fim, referido comitê tem a atribuição, relativamente ao Plano para Outorga de Opções, incluindo Programa de Sócios: (i) ser responsável pelas decisões institucionais no âmbito dos planos de outorga de opções patrocinados pelo emissor; e (ii) aprovar a outorga de Opções de Sócios e Opções Simples.

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Em 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013, foi aprovada em Assembleia Geral, a alteração do estatuto social para incluir,<br />

entre as <strong>com</strong>petências do Conselho <strong>de</strong> Administração, a <strong>de</strong>liberação, por referido órgão, no limite do capital<br />

autorizado, <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> capital e emissão <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong>mais instrumentos conversíveis em<br />

ações. Referida alteração foi homologada pelo <strong>Banco</strong> Central em 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Administração é <strong>com</strong>posto por.no mínimo 10 e, no máximo, 14 membros. Na primeira<br />

reunião após a Assembleia Geral que o eleger, o Conselho escolherá, entre seus pares, o seu Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong><br />

01 a 03 Vice-Presi<strong>de</strong>ntes. Não po<strong>de</strong>rá ser eleito conselheiro quem já tiver <strong>com</strong>pletado 70 anos na data da<br />

eleição.<br />

a.2 Diretoria<br />

As funções operacionais e executivas <strong>com</strong>petem à Diretoria, observadas as diretrizes fixadas pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

A Diretoria é o órgão responsável pela administração e pela representação do emissor, po<strong>de</strong>ndo ter <strong>de</strong><br />

05 a 20 membros, <strong>com</strong>preen<strong>de</strong>ndo os cargos <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte, Diretores Vice-Presi<strong>de</strong>ntes, Diretores<br />

Executivos e Diretores, em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> o que for estabelecido pelo Conselho <strong>de</strong> Administração ao<br />

prover esses cargos.<br />

Os Diretores exercerão seus mandatos pelo prazo <strong>de</strong> 01 ano, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos, e permanecerão<br />

em seus cargos até a posse <strong>de</strong> seus substitutos, sendo que não po<strong>de</strong>rá ser eleito diretor quem já tiver<br />

<strong>com</strong>pletado 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> eleição. Em 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013, foi aprovado em Assembleia Geral o<br />

aumento do limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para ser eleito ao cargo <strong>de</strong> Diretor Presi<strong>de</strong>nte, para 62 anos, sendo mantido o limite<br />

<strong>de</strong> 60 anos para os <strong>de</strong>mais cargos da Diretoria. O aumento da ida<strong>de</strong> limite foi homologado pelo <strong>Banco</strong> Central<br />

em 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />

Dois diretores, sendo um <strong>de</strong>les necessariamente o Diretor Presi<strong>de</strong>nte, o Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte ou o<br />

Diretor Executivo, terão po<strong>de</strong>res para (i) representar o emissor, assumindo obrigações ou exercendo direitos<br />

em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilida<strong>de</strong> para o emissor, inclusive prestando<br />

garantias a obrigações <strong>de</strong> terceiros e (ii) transigir e renunciar direitos, po<strong>de</strong>ndo ainda onerar e alienar bens do<br />

ativo permanente e <strong>de</strong>cidir sobre a instalação, extinção e remanejamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendências.<br />

a.3 Comitês relacionados ao Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

a.3.1 Comitê <strong>de</strong> Estratégia<br />

O Comitê <strong>de</strong> Estratégia tem <strong>com</strong>o principal atribuição discussões, no âmbito do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, <strong>de</strong> assuntos relevantes e <strong>de</strong> elevado impacto. Compete também a referido Comitê: (i) apoiar o<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração na discussão <strong>com</strong> a Diretoria do emissor sobre as diretrizes estratégicas em temas<br />

<strong>de</strong> negócio; (ii) emitir pareceres e re<strong>com</strong>endações sobre as diretrizes estratégicas, subsidiando assim as<br />

discussões e <strong>de</strong>cisões do Conselho <strong>de</strong> Administração; (iii) li<strong>de</strong>rar, no âmbito do Conselho <strong>de</strong> Administração, as<br />

discussões sobre assuntos relevantes e <strong>de</strong> alto impacto; (iv) revisar oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimentos<br />

apresentadas pela Diretoria e que tenham alto impacto no negócio; e (v) emitir pareceres e re<strong>com</strong>endações<br />

sobre oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimentos apresentadas, subsidiando as discussões e <strong>de</strong>cisões do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração.<br />

No que se refere às diretrizes orçamentárias do emissor, <strong>com</strong>pete ao Comitê <strong>de</strong> Estratégia (i) propor<br />

diretrizes orçamentárias para o Conselho <strong>de</strong> Administração; (ii) conduzir, <strong>com</strong> profundida<strong>de</strong>, a discussão <strong>com</strong> a<br />

Diretoria Executiva para que as diretrizes orçamentárias sejam <strong>de</strong>finidas; (iii) re<strong>com</strong>endar para o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, após discussão <strong>com</strong> a Diretoria Executiva, parecer sobre orçamento do ano corrente; e (iv)<br />

aconselhar e apoiar o Diretor Presi<strong>de</strong>nte no monitoramento da estratégia corporativa do orçamento.<br />

Para auxiliar o Comitê <strong>de</strong> Estratégia, o sub-Comitê <strong>de</strong> Cenários Econômicos, <strong>com</strong>posto por executivos<br />

do emissor <strong>com</strong> alta expertise no assunto, fornece insumos macroeconômicos ao Comitê <strong>de</strong> Estratégia, <strong>de</strong><br />

forma a apoiar suas reflexões sobre a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégia, investimento e orçamentos.<br />

Os membros do Comitê <strong>de</strong> Estratégia são eleitos anualmente pelo Conselho <strong>de</strong> Administração,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser membros do próprio Conselho, da Diretoria do emissor e <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s controladas ou<br />

profissionais <strong>de</strong> <strong>com</strong>provado conhecimento na área.

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