2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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188 ITEM 11 - PROJEÇÕES 11.1. As projeções devem identificar: a) objeto da projeção Não há. b) período projetado e o prazo de validade da projeção Não há. c) premissas da projeção, com a indicação de quais podem ser influenciadas pela administração do emissor e quais escapam ao seu controle Não há. d) valores dos indicadores que são objeto da previsão Não há. 11.2. Na hipótese de o emissor ter divulgado, durante os 3 últimos exercícios sociais, projeções sobre a evolução de seus indicadores: a) informar quais estão sendo substituídas por novas projeções incluídas no formulário e quais delas estão sendo repetidas no formulário Não há. b) quanto às projeções relativas a períodos já transcorridos, comparar os dados projetados com o efetivo desempenho dos indicadores, indicando com clareza as razões que levaram a desvios nas projeções Não há. c) quanto às projeções relativas a períodos ainda em curso, informar se as projeções permanecem válidas na data de entrega do formulário e, quando for o caso, explicar por que elas foram abandonadas ou substituídas Não há.
189 ITEM 12 - ASSEMBLEIA GERAL E ADMINISTRAÇÃO 12.1. Descrever a estrutura administrativa do emissor, conforme estabelecido no seu estatuto social e regimento interno, identificando: a) atribuições de cada órgão e comitê a.1 Conselho de Administração O Conselho de Administração, com atuação colegiada, é órgão obrigatório do emissor, por ser este companhia aberta. A ele compete: fixar a orientação geral dos negócios; eleger e destituir os diretores do emissor e fixar-lhes as atribuições; indicar diretores para compor as Diretorias das sociedades controladas do emissor que especificar; fiscalizar a gestão dos diretores do emissor, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do emissor, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; convocar a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, contado esse prazo a partir da publicação da primeira convocação; manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria e as demonstrações contábeis de cada exercício a serem submetidas à Assembleia Geral; deliberar sobre orçamentos de resultados e de investimentos e respectivos planos de ação; designar e destituir os auditores independentes, sem prejuízo do disposto no artigo 7º do estatuto social do emissor; deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral; deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio; deliberar sobre a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; deliberar sobre aquisição e lançamento de opções de venda e compra, referenciadas em ações de própria emissão, para fins de cancelamento, permanência em tesouraria ou alienação, observado o limite estabelecido no artigo 2º, II, da Instrução CVM nº 390, de 8.7.2003, e modificações posteriores; deliberar sobre a instituição de comitês para tratar de assuntos específicos no âmbito do Conselho de Administração; eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Remuneração; aprovar as regras operacionais que os Comitês de Auditoria e de Remuneração vierem a estabelecer para os seus próprios funcionamentos e tomar ciência das atividades dos Comitês através de seus relatórios; aprovar investimentos e desinvestimentos diretos ou indiretos em participações societárias de valor superior a 15% do valor patrimonial do emissor apurado no último balanço patrimonial auditado; e deliberar sobre aumento de capital no limite do capital autorizado.
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12.1. Descrever a estrutura administrativa do emissor, conforme estabelecido no seu estatuto social e<br />
regimento interno, i<strong>de</strong>ntificando:<br />
a) atribuições <strong>de</strong> cada órgão e <strong>com</strong>itê<br />
a.1 Conselho <strong>de</strong> Administração<br />
O Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>com</strong> atuação colegiada, é órgão obrigatório do emissor, por ser este<br />
<strong>com</strong>panhia aberta. A ele <strong>com</strong>pete:<br />
fixar a orientação geral dos negócios;<br />
eleger e <strong>de</strong>stituir os diretores do emissor e fixar-lhes as atribuições;<br />
indicar diretores para <strong>com</strong>por as Diretorias das socieda<strong>de</strong>s controladas do emissor que especificar;<br />
fiscalizar a gestão dos diretores do emissor, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do emissor,<br />
solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via <strong>de</strong> celebração, e quaisquer outros atos;<br />
convocar a Assembleia Geral, <strong>com</strong> antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias da data <strong>de</strong> sua<br />
realização, contado esse prazo a partir da publicação da primeira convocação;<br />
manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria e as <strong>de</strong>monstrações contábeis<br />
<strong>de</strong> cada exercício a serem submetidas à Assembleia Geral;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre orçamentos <strong>de</strong> resultados e <strong>de</strong> investimentos e respectivos planos <strong>de</strong> ação;<br />
<strong>de</strong>signar e <strong>de</strong>stituir os auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sem prejuízo do disposto no artigo 7º do estatuto<br />
social do emissor;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários, inclusive à conta <strong>de</strong> lucros acumulados ou<br />
<strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> lucros existentes no último balanço anual ou semestral;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre o pagamento <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre a aquisição das próprias ações, em caráter não permanente;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre aquisição e lançamento <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> venda e <strong>com</strong>pra, referenciadas em ações <strong>de</strong><br />
própria emissão, para fins <strong>de</strong> cancelamento, permanência em tesouraria ou alienação, observado o<br />
limite estabelecido no artigo 2º, II, da Instrução CVM nº 390, <strong>de</strong> 8.7.2003, e modificações posteriores;<br />
<strong>de</strong>liberar sobre a instituição <strong>de</strong> <strong>com</strong>itês para tratar <strong>de</strong> assuntos específicos no âmbito do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração;<br />
eleger e <strong>de</strong>stituir os membros do Comitê <strong>de</strong> Auditoria e do Comitê <strong>de</strong> Remuneração;<br />
aprovar as regras operacionais que os Comitês <strong>de</strong> Auditoria e <strong>de</strong> Remuneração vierem a estabelecer<br />
para os seus próprios funcionamentos e tomar ciência das ativida<strong>de</strong>s dos Comitês através <strong>de</strong> seus<br />
relatórios;<br />
aprovar investimentos e <strong>de</strong>sinvestimentos diretos ou indiretos em participações societárias <strong>de</strong> valor<br />
superior a 15% do valor patrimonial do emissor apurado no último balanço patrimonial auditado; e<br />
<strong>de</strong>liberar sobre aumento <strong>de</strong> capital no limite do capital autorizado.