2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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10.4. Os diretores <strong>de</strong>vem <strong>com</strong>entar:<br />
a) mudanças significativas nas práticas contábeis<br />
<strong>2012</strong><br />
A estrutura conceitual para elaboração e apresentação das <strong>de</strong>monstrações financeiras passaram a<br />
observar as disposições da Resolução nº 4.144/12, do <strong>Banco</strong> Central do Brasil, naquilo que não confrontar as<br />
normas emitidas anteriormente.<br />
2011<br />
Os eventos subseqüentes, a partir <strong>de</strong> 2011, passaram a ser reconhecidos <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução<br />
nº 3.973/11 do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />
As Políticas Contábeis, Mudanças <strong>de</strong> Estimativa e Retificação <strong>de</strong> Erro, a partir <strong>de</strong> 2011, passaram a<br />
ser reconhecidas <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 4.007/11 do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />
2010<br />
As práticas contábeis em relação a benefícios a empregados, a partir <strong>de</strong> 2010, passaram a ser<br />
reconhecidas consi<strong>de</strong>rando a Deliberação nº 600, <strong>de</strong> 07/10/2009 da CVM.<br />
b) efeitos significativos das alterações em práticas contábeis<br />
Apresentamos a seguir os efeitos significativos promovidas nas práticas contábeis:<br />
A partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 3.533/08,<br />
alterou o registro contábil e divulgação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> venda ou transferência <strong>de</strong> ativos financeiros em que<br />
exista a retenção <strong>de</strong> risco, ou seja, para estas operações on<strong>de</strong> somos o ce<strong>de</strong>nte, o ativo não será mais baixado<br />
do balanço e o resultado não po<strong>de</strong>rá ser reconhecido no ato. Já para as operações on<strong>de</strong> somos o cessionário,<br />
os valores pagos na aquisição <strong>de</strong>vem ser registrados <strong>com</strong>o direitos à receber da instituição ce<strong>de</strong>nte e o<br />
resultado <strong>de</strong>ve ser reconhecido pelo prazo remanescente dos contratos adquiridos<br />
A partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Carta Circular No. 3.516/11<br />
do <strong>Banco</strong> Central do Brasil, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> constituir provisão exce<strong>de</strong>nte (no passivo) ao divi<strong>de</strong>ndo mínimo<br />
obrigatório.<br />
A partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 2010, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Deliberação CVM<br />
Nº 600/09, passou a reconhecer <strong>com</strong>o ativos a diferença, quando positiva, do valor justo dos ativos <strong>de</strong> um<br />
plano e as obrigações atuariais, consi<strong>de</strong>ração o limite <strong>de</strong> um ativo <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido.<br />
c) ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor<br />
Não houve ressalva e ênfase nos pareceres do auditor para os anos <strong>de</strong> 2010, 2011 e <strong>2012</strong>.