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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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180<br />

10.4. Os diretores <strong>de</strong>vem <strong>com</strong>entar:<br />

a) mudanças significativas nas práticas contábeis<br />

<strong>2012</strong><br />

A estrutura conceitual para elaboração e apresentação das <strong>de</strong>monstrações financeiras passaram a<br />

observar as disposições da Resolução nº 4.144/12, do <strong>Banco</strong> Central do Brasil, naquilo que não confrontar as<br />

normas emitidas anteriormente.<br />

2011<br />

Os eventos subseqüentes, a partir <strong>de</strong> 2011, passaram a ser reconhecidos <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução<br />

nº 3.973/11 do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />

As Políticas Contábeis, Mudanças <strong>de</strong> Estimativa e Retificação <strong>de</strong> Erro, a partir <strong>de</strong> 2011, passaram a<br />

ser reconhecidas <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 4.007/11 do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />

2010<br />

As práticas contábeis em relação a benefícios a empregados, a partir <strong>de</strong> 2010, passaram a ser<br />

reconhecidas consi<strong>de</strong>rando a Deliberação nº 600, <strong>de</strong> 07/10/2009 da CVM.<br />

b) efeitos significativos das alterações em práticas contábeis<br />

Apresentamos a seguir os efeitos significativos promovidas nas práticas contábeis:<br />

A partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 3.533/08,<br />

alterou o registro contábil e divulgação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> venda ou transferência <strong>de</strong> ativos financeiros em que<br />

exista a retenção <strong>de</strong> risco, ou seja, para estas operações on<strong>de</strong> somos o ce<strong>de</strong>nte, o ativo não será mais baixado<br />

do balanço e o resultado não po<strong>de</strong>rá ser reconhecido no ato. Já para as operações on<strong>de</strong> somos o cessionário,<br />

os valores pagos na aquisição <strong>de</strong>vem ser registrados <strong>com</strong>o direitos à receber da instituição ce<strong>de</strong>nte e o<br />

resultado <strong>de</strong>ve ser reconhecido pelo prazo remanescente dos contratos adquiridos<br />

A partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Carta Circular No. 3.516/11<br />

do <strong>Banco</strong> Central do Brasil, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> constituir provisão exce<strong>de</strong>nte (no passivo) ao divi<strong>de</strong>ndo mínimo<br />

obrigatório.<br />

A partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 2010, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Deliberação CVM<br />

Nº 600/09, passou a reconhecer <strong>com</strong>o ativos a diferença, quando positiva, do valor justo dos ativos <strong>de</strong> um<br />

plano e as obrigações atuariais, consi<strong>de</strong>ração o limite <strong>de</strong> um ativo <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido.<br />

c) ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor<br />

Não houve ressalva e ênfase nos pareceres do auditor para os anos <strong>de</strong> 2010, 2011 e <strong>2012</strong>.

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