2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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O registro <strong>de</strong> uma marca po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>clarado nulo pelo INPI, por meio <strong>de</strong> processo administrativo <strong>de</strong><br />
nulida<strong>de</strong> instaurado pelo próprio INPI ou a pedido <strong>de</strong> terceiro <strong>com</strong> legítimo interesse, caso tal registro tenha<br />
sido concedido em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> as disposições constantes da lei.A nulida<strong>de</strong> do registro po<strong>de</strong>rá ser total ou<br />
parcial. A condição para a nulida<strong>de</strong> parcial é o fato <strong>de</strong> a parte subsistente da marca ou da <strong>de</strong>scrição dos<br />
produtos ou serviços, ou seja, aquela que não for <strong>de</strong>clarada nula, ser consi<strong>de</strong>rada registrável.<br />
Além da via administrativa mencionada acima, o INPI ou terceiro interessado também po<strong>de</strong>rá propor<br />
perante o Po<strong>de</strong>r Judiciário ação <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> marca no prazo <strong>de</strong> cinco anos, a contar da data da<br />
concessão <strong>de</strong> seu registro pelo INPI.<br />
Patentes<br />
Os eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos relativos a tais ativos são os previstos em lei. No<br />
âmbito administrativo, os pedidos <strong>de</strong> patente po<strong>de</strong>m ser in<strong>de</strong>feridos pelo INPI, nas hipóteses previstas na Lei<br />
nº 9.279/96.<br />
A patente extingue-se: (i) pela expiração do seu prazo <strong>de</strong> vigência; (ii) pela renúncia do seu titular,<br />
ressalvado o direito <strong>de</strong> terceiros; (iii) pela falta <strong>de</strong> pagamento da retribuição anual; e (iv) pela caducida<strong>de</strong>.<br />
Uma patente po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>clarada nula pelo INPI, por meio <strong>de</strong> processo administrativo <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong><br />
instaurado pelo próprio INPI ou por terceiro <strong>com</strong> legítimo interesse, caso tal registro tenha sido concedido em<br />
<strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> as disposições constantes da lei.<br />
Além da via administrativa mencionada acima, o INPI ou terceiro interessado também po<strong>de</strong>rá propor<br />
perante o Po<strong>de</strong>r Judiciário ação <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> da patente, durante todo o prazo <strong>de</strong> vigência da mesma.<br />
(IV) Possíveis conseqüências da perda <strong>de</strong> tais direitos pelo emissor<br />
Marcas<br />
Na hipótese <strong>de</strong> o emissor e/ou suas controladas per<strong>de</strong>rem os direitos sobre todas as marcas listadas<br />
acima, cuja probabilida<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>mos ser muito remota, estes não mais po<strong>de</strong>riam impedir que terceiros usem<br />
marcas iguais ou semelhantes, especialmente no mesmo segmento <strong>de</strong> mercado e <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>senvolver suas<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>com</strong> outras marcas. Ainda existiria a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o Emissor e/ou suas controladas sofrerem<br />
<strong>de</strong>mandas judiciais em caso <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> terceiros.<br />
Patentes<br />
Depen<strong>de</strong>ndo do motivo da eventual perda dos direitos sobre as patentes listadas acima, o objeto da<br />
patente cairá em domínio público e po<strong>de</strong>rá ser livremente explorado por terceiros, ou o emissor e suas<br />
controladas terão que cessar o uso do objeto da patente.<br />
De qualquer forma, caso isso venha a ocorrer, enten<strong>de</strong>mos que não haverá efeitos relevantes para as<br />
ativida<strong>de</strong>s do emissor e <strong>de</strong> suas controladas, visto que não há <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> tais patentes para o exercício<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.