2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ... 2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
134 9.2. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes As controladas Banco Itaucard S.A. e Itaú Corretora S.A. refletem a participação diferenciada das ações preferenciais na distribuição de lucros e dividendos. Em complemento ao item 9.1 b, seguem informações sobre marcas e patentes. (I) e (II) Duração e Território Atingido Marcas No Brasil, a propriedade de uma marca é adquirida pelo seu registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em território nacional. O registro de marca vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua concessão pelo INPI, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. As datas de concessão e de vigência dos registros e de depósito dos pedidos de registro das marcas relevantes referidas no item 7.5 c, no Brasil, bem como outras informações sobre referidas marcas estão citadas na tabela inserida no item 9.1 b. Os prazos de vigência e requisitos para prorrogação de marcas no exterior dependem da legislação de cada país ou região em que a marca se encontra registrada. O local e as datas de concessão e de vigência dos registros das marcas relevantes referidas no item 7.5 c, bem como outras informações sobre referidas marcas estão citadas na tabela inserida no item 9.1 b. Patentes No Brasil, o prazo de vigência das patentes de invenção é de 20 (vinte) anos a contar da data do depósito do pedido de patente. Os prazos de vigência e requisitos para prorrogação de patentes no exterior dependem da legislação de cada país ou região em que a patente se encontra registrada. O emissor ou suas controladas são titulares de patentes e pedidos de patente no Brasil e no exterior, para método de geração de um teclado virtual para digitação da senha de segurança ou da identificação positiva de um usuário. Os pedidos relativos a esta patente ainda estão pendentes de análise no Brasil, Uruguai, Chile e Venezuela. Além disso, o emissor ou suas controladas são titulares de um pedido de patente para método de identificação de senha de acesso a uma instituição, ainda pendente de análise no Brasil. O local, as datas de concessão e de vigência dos registros das patentes já concedidas e outras informações relevantes estão citadas na tabela inserida no item 9.1 b. (III) Eventos que podem causar a perda dos direitos relativos a tais ativos Marcas Os eventos que podem causar a perda dos direitos relativos a tais ativos são os previstos em lei. No âmbito administrativo, os pedidos de registro de marca podem ser indeferidos pelo INPI, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.279/96, inclusive em decorrência de oposição apresentada ao INPI por terceiro que tenha direito de precedência sobre a marca ou seja titular de pedido de registro ou registro de marca colidente anterior. O registro de marca extingue-se: (i) pela expiração do seu prazo de vigência sem que haja a devida prorrogação; (ii) pela renúncia do titular da marca, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; e (iii) pela caducidade, que poderá ser total ou parcial. Qualquer pessoa com legítimo interesse pode apresentar requerimento de caducidade ao INPI, se, decorridos cinco anos da data da concessão do registro da marca pelo INPI, ocorrer uma das seguintes hipóteses: (i) se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; (ii) se o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos; ou (iii) se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do respectivo certificado de registro.
135 O registro de uma marca poderá ser declarado nulo pelo INPI, por meio de processo administrativo de nulidade instaurado pelo próprio INPI ou a pedido de terceiro com legítimo interesse, caso tal registro tenha sido concedido em desacordo com as disposições constantes da lei.A nulidade do registro poderá ser total ou parcial. A condição para a nulidade parcial é o fato de a parte subsistente da marca ou da descrição dos produtos ou serviços, ou seja, aquela que não for declarada nula, ser considerada registrável. Além da via administrativa mencionada acima, o INPI ou terceiro interessado também poderá propor perante o Poder Judiciário ação de nulidade de registro de marca no prazo de cinco anos, a contar da data da concessão de seu registro pelo INPI. Patentes Os eventos que podem causar a perda dos direitos relativos a tais ativos são os previstos em lei. No âmbito administrativo, os pedidos de patente podem ser indeferidos pelo INPI, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.279/96. A patente extingue-se: (i) pela expiração do seu prazo de vigência; (ii) pela renúncia do seu titular, ressalvado o direito de terceiros; (iii) pela falta de pagamento da retribuição anual; e (iv) pela caducidade. Uma patente poderá ser declarada nula pelo INPI, por meio de processo administrativo de nulidade instaurado pelo próprio INPI ou por terceiro com legítimo interesse, caso tal registro tenha sido concedido em desacordo com as disposições constantes da lei. Além da via administrativa mencionada acima, o INPI ou terceiro interessado também poderá propor perante o Poder Judiciário ação de nulidade da patente, durante todo o prazo de vigência da mesma. (IV) Possíveis conseqüências da perda de tais direitos pelo emissor Marcas Na hipótese de o emissor e/ou suas controladas perderem os direitos sobre todas as marcas listadas acima, cuja probabilidade entendemos ser muito remota, estes não mais poderiam impedir que terceiros usem marcas iguais ou semelhantes, especialmente no mesmo segmento de mercado e deverão desenvolver suas atividades com outras marcas. Ainda existiria a possibilidade de o Emissor e/ou suas controladas sofrerem demandas judiciais em caso de violação de direitos de terceiros. Patentes Dependendo do motivo da eventual perda dos direitos sobre as patentes listadas acima, o objeto da patente cairá em domínio público e poderá ser livremente explorado por terceiros, ou o emissor e suas controladas terão que cessar o uso do objeto da patente. De qualquer forma, caso isso venha a ocorrer, entendemos que não haverá efeitos relevantes para as atividades do emissor e de suas controladas, visto que não há dependência de tais patentes para o exercício de suas atividades.
- Page 85 and 86: 84 válidas para todos os instrumen
- Page 87 and 88: 86 necessidades de capital em vista
- Page 89 and 90: 88 de desenvolvimento, de investime
- Page 91 and 92: 90 Posição em Moeda Estrangeira O
- Page 93 and 94: 92 para tais base de dados e a divu
- Page 95 and 96: 94 CMN nº 4.087”), e alteraçõe
- Page 97 and 98: 96 de auditoria da instituição; o
- Page 99 and 100: 98 Tais relatórios, bem como os pa
- Page 101 and 102: 100 Considerando o aumento no uso d
- Page 103 and 104: 102 fornecimento, pelas instituiç
- Page 105 and 106: 104 exercida. As leis e os regulame
- Page 107 and 108: 106 preste o serviço está localiz
- Page 109 and 110: 108 25,0% do valor nocional ajustad
- Page 111 and 112: 110 Tipo de operação (sob as regr
- Page 113 and 114: 112 Dispor de capacidade econômica
- Page 115 and 116: 114 demanda mais planejamento, aval
- Page 117 and 118: 116 reflorestamento - neutralizando
- Page 119 and 120: 117 ITEM 8 - GRUPO ECONÔMICO 8.1 -
- Page 121 and 122: 119 8.2 Caso o emissor deseje, inse
- Page 123 and 124: 121 da administração central e ag
- Page 125 and 126: 123 Marca UNIBANCO Brasil 25/01/198
- Page 127 and 128: 125 Marca ITAÚ BBA China 07/06/200
- Page 129 and 130: 127 Marca ITAÚ Haiti 10/10/2007 a
- Page 131 and 132: 129 Marca ITAÚ Paraguai 21/10/2008
- Page 133 and 134: 131 Marca Marca Marca ITAÚ PERSONN
- Page 135: 133 Razão Social CNPJ Código CVM
- Page 139 and 140: 137 Paraguai e Argentina cresceu 41
- Page 141 and 142: 139 2011, o crédito a pessoas fís
- Page 143 and 144: 141 b) Estrutura de capital e possi
- Page 145 and 146: 143 Nossas principais fontes de rec
- Page 147 and 148: 145 g) Níveis de endividamento e a
- Page 149 and 150: 147 III - Grau de subordinação en
- Page 151 and 152: 149 IV - Eventuais restrições imp
- Page 153 and 154: 151 h) Alterações significativas
- Page 155 and 156: 153 Item 10.1 - Complemento: Não s
- Page 157 and 158: 155 No exercício findo em 31 de de
- Page 159 and 160: 157 Operações de crédito renegoc
- Page 161 and 162: 159 As tabelas a seguir apresentam
- Page 163 and 164: 161 Resultado de Operações de Câ
- Page 165 and 166: 163 Outras Receitas (Despesas) Oper
- Page 167 and 168: 165 Resultado antes da Tributação
- Page 169 and 170: 167 Exercício findo em 31 de dezem
- Page 171 and 172: 169 Receitas financeiras das opera
- Page 173 and 174: 171 Nossa receita de recuperação
- Page 175 and 176: 173 Outras Receitas Operacionais As
- Page 177 and 178: 175 Nos períodos em que a variaç
- Page 179 and 180: 177 R$ Milhões 31/dez/12 Negócios
- Page 181 and 182: 179 Serasa Em 22 de outubro de 2012
- Page 183 and 184: 181 10.5. Os diretores devem indica
- Page 185 and 186: 183 A Administração do Itaú Unib
134<br />
9.2. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes<br />
As controladas <strong>Banco</strong> Itaucard S.A. e Itaú Corretora S.A. refletem a participação diferenciada das<br />
ações preferenciais na distribuição <strong>de</strong> lucros e divi<strong>de</strong>ndos.<br />
Em <strong>com</strong>plemento ao item 9.1 b, seguem informações sobre marcas e patentes.<br />
(I) e (II) Duração e Território Atingido<br />
Marcas<br />
No Brasil, a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma marca é adquirida pelo seu registro validamente expedido pelo INPI,<br />
sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em território nacional. O registro <strong>de</strong> marca vigora pelo prazo <strong>de</strong><br />
10 (<strong>de</strong>z) anos, contados da data <strong>de</strong> sua concessão pelo INPI, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos<br />
períodos.<br />
As datas <strong>de</strong> concessão e <strong>de</strong> vigência dos registros e <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito dos pedidos <strong>de</strong> registro das marcas<br />
relevantes referidas no item 7.5 c, no Brasil, bem <strong>com</strong>o outras informações sobre referidas marcas estão<br />
citadas na tabela inserida no item 9.1 b.<br />
Os prazos <strong>de</strong> vigência e requisitos para prorrogação <strong>de</strong> marcas no exterior <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da legislação <strong>de</strong><br />
cada país ou região em que a marca se encontra registrada. O local e as datas <strong>de</strong> concessão e <strong>de</strong> vigência dos<br />
registros das marcas relevantes referidas no item 7.5 c, bem <strong>com</strong>o outras informações sobre referidas marcas<br />
estão citadas na tabela inserida no item 9.1 b.<br />
Patentes<br />
No Brasil, o prazo <strong>de</strong> vigência das patentes <strong>de</strong> invenção é <strong>de</strong> 20 (vinte) anos a contar da data do<br />
<strong>de</strong>pósito do pedido <strong>de</strong> patente.<br />
Os prazos <strong>de</strong> vigência e requisitos para prorrogação <strong>de</strong> patentes no exterior <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da legislação<br />
<strong>de</strong> cada país ou região em que a patente se encontra registrada.<br />
O emissor ou suas controladas são titulares <strong>de</strong> patentes e pedidos <strong>de</strong> patente no Brasil e no exterior,<br />
para método <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> um teclado virtual para digitação da senha <strong>de</strong> segurança ou da i<strong>de</strong>ntificação<br />
positiva <strong>de</strong> um usuário. Os pedidos relativos a esta patente ainda estão pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> análise no Brasil,<br />
Uruguai, Chile e Venezuela. Além disso, o emissor ou suas controladas são titulares <strong>de</strong> um pedido <strong>de</strong> patente<br />
para método <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso a uma instituição, ainda pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> análise no Brasil.<br />
O local, as datas <strong>de</strong> concessão e <strong>de</strong> vigência dos registros das patentes já concedidas e outras<br />
informações relevantes estão citadas na tabela inserida no item 9.1 b.<br />
(III) Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos relativos a tais ativos<br />
Marcas<br />
Os eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos relativos a tais ativos são os previstos em lei. No<br />
âmbito administrativo, os pedidos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> marca po<strong>de</strong>m ser in<strong>de</strong>feridos pelo INPI, nas hipóteses<br />
previstas na Lei nº 9.279/96, inclusive em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> oposição apresentada ao INPI por terceiro que tenha<br />
direito <strong>de</strong> precedência sobre a marca ou seja titular <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> registro ou registro <strong>de</strong> marca coli<strong>de</strong>nte<br />
anterior.<br />
O registro <strong>de</strong> marca extingue-se: (i) pela expiração do seu prazo <strong>de</strong> vigência sem que haja a <strong>de</strong>vida<br />
prorrogação; (ii) pela renúncia do titular da marca, que po<strong>de</strong>rá ser total ou parcial em relação aos produtos ou<br />
serviços assinalados pela marca; e (iii) pela caducida<strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>rá ser total ou parcial.<br />
Qualquer pessoa <strong>com</strong> legítimo interesse po<strong>de</strong> apresentar requerimento <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> ao INPI, se,<br />
<strong>de</strong>corridos cinco anos da data da concessão do registro da marca pelo INPI, ocorrer uma das seguintes<br />
hipóteses: (i) se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; (ii) se o uso da marca tiver sido interrompido<br />
por mais <strong>de</strong> cinco anos consecutivos; ou (iii) se a marca tiver sido usada <strong>com</strong> modificação que implique<br />
alteração <strong>de</strong> seu caráter distintivo original, tal <strong>com</strong>o constante do respectivo certificado <strong>de</strong> registro.