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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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109<br />

Para os investidores estrangeiros que investem nos mercados financeiro e <strong>de</strong> capitais no Brasil <strong>de</strong> acordo<br />

<strong>com</strong> a Resolução CMN nº 2.689, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2000, e que não sejam oriundos <strong>de</strong> jurisdição consi<strong>de</strong>rada<br />

paraíso fiscal (veja “Item 10E. Tributação – Consi<strong>de</strong>rações sobre Tributos Brasileiros”), o imposto <strong>de</strong> renda<br />

incidirá, em geral, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> um regime especial, conforme segue:<br />

Ganhos <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>correntes da alienação <strong>de</strong> ações ou <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos realizados<br />

em bolsas <strong>de</strong> valores, <strong>de</strong> mercadorias, <strong>de</strong> futuros e assemelhada não estão sujeitos ao <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong><br />

renda, exceto se relacionados a operações <strong>com</strong> <strong>de</strong>rivativos que possam produzir rendimentos préfixados;<br />

O imposto <strong>de</strong> renda incidirá à alíquota <strong>de</strong> 10,0% sobre os rendimentos <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> ações,<br />

operações <strong>de</strong> swap e outras operações no mercado <strong>de</strong> futuros realizadas fora <strong>de</strong>bolsa <strong>de</strong> valores<br />

brasileira; e<br />

O imposto <strong>de</strong> renda incidirá à alíquota <strong>de</strong> 15,0% sobre rendimentos <strong>de</strong> renda fixa realizados em<br />

bolsas ou no mercado <strong>de</strong> balcão.<br />

Os investidores estrangeiros que investem nos mercados financeiro e <strong>de</strong> capitais no Brasil, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong><br />

a Resolução CMN nº 2.689, <strong>com</strong> recursos oriundos <strong>de</strong> jurisdição consi<strong>de</strong>rada <strong>com</strong>o paraíso fiscal estão<br />

sujeitos ao imposto <strong>de</strong> renda, em geral, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a legislação aplicável a pessoas físicas brasileiras,<br />

<strong>com</strong>o segue:<br />

Sobre os rendimentos <strong>de</strong> operações financeiras (renda variável), à alíquota <strong>de</strong> 15,0%;<br />

Sobre os rendimentos<strong>de</strong> renda fixa, incluindo títulos públicos, a alíquotas que variam <strong>de</strong> 22,5% a<br />

15,0% (<strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o tipo e o prazo das operações); e<br />

Sobre os rendimentos <strong>de</strong> outros fundos <strong>de</strong> investimentos <strong>de</strong> longo e <strong>de</strong> curto prazo, a alíquotas<br />

que variam <strong>de</strong> 22,5% a 15,0%, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o período <strong>de</strong> manutenção dos investimentos.<br />

A tabela abaixo resume a tributação relacionada aos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro<br />

e <strong>de</strong> capitais no Brasil, tanto <strong>de</strong> uma jurisdição consi<strong>de</strong>rada paraíso fiscal quanto <strong>de</strong> uma jurisdição que não<br />

seja consi<strong>de</strong>rada <strong>com</strong>o tal. Este quadro não <strong>de</strong>ve ser interpretado <strong>com</strong>o uma análise abrangente <strong>de</strong> todas as<br />

consi<strong>de</strong>rações tributárias relacionadas a investimentos no Brasil. Para uma análise mais <strong>de</strong>talhada, os<br />

potenciais investidores <strong>de</strong>vem consultar seus assessores tributários.<br />

Tipo <strong>de</strong> operação (sob as regras<br />

da Resolução CMN nº 2.689)<br />

Ganhos <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

ações e <strong>de</strong>rivativos e outros títulos<br />

<strong>de</strong> renda variável negociados em<br />

bolsas <strong>de</strong> valores e <strong>de</strong> futuros<br />

Investimento estrangeiro<br />

oriundo <strong>de</strong> jurisdição que não<br />

seja paraíso fiscal<br />

Alíquota para<br />

Investimento estrangeiro<br />

oriundo <strong>de</strong> jurisdição<br />

consi<strong>de</strong>rada paraíso fiscal<br />

0,0% 15,0%<br />

Operações <strong>de</strong> swap 10,0% 22,5% a 15,0%<br />

Outros <strong>de</strong>rivativos em mercado <strong>de</strong><br />

balcão<br />

10,0% 15,0%

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