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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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25,0% do valor nocional ajustado a qualquer momento. O IOF/Títulos-Derivativos po<strong>de</strong> estar sujeito a nova<br />

regulamentação e as regras relacionadas po<strong>de</strong>m ser alteradas.<br />

Em 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, o Decreto nº 7.699 reduziu a zero o IOF/Títulos-Derivativos sobre (i) contratos<br />

<strong>de</strong>rivativos para proteger contra riscos inerentes a contratos <strong>de</strong> exportação celebrados por pessoas físicas ou<br />

jurídicas resi<strong>de</strong>ntes ou domiciliadas no Brasil; e (ii) todos os restantes contratos <strong>de</strong>rivativos financeiros que não<br />

resultem no aumento da exposição vendida do titular.<br />

A tabela abaixo resume o IOF inci<strong>de</strong>nte sobre operações financeiras (tais <strong>com</strong>o as <strong>de</strong> câmbio, <strong>de</strong> seguros,<br />

<strong>de</strong> crédito ou as relacionadas a títulos e valores mobiliários), conforme explicação anterior. Para uma análise<br />

mais <strong>de</strong>talhada os investidores <strong>de</strong>vem consultar seus assessores tributários.<br />

Tipo <strong>de</strong> Operação<br />

Empréstimosinternacionais<br />

Investimentos estrangeiros nos mercados<br />

financeiro e <strong>de</strong> capitais brasileiros<br />

Alíquota (regra geral sujeita a alteração por <strong>de</strong>creto do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo)<br />

IOF/Câmbio: 6,0% (prazo médio mínimo <strong>de</strong> pagamento<br />

inferior a 360 dias)<br />

IOF/Câmbio: 6,0% (regra geral para ingresso <strong>de</strong> recursos)<br />

IOF/Câmbio: zero (regra geral para investimentos em renda<br />

variável; aquisição <strong>de</strong> ações fora <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> valores em<br />

ofertas públicas; e investimentos em FIPs e FIEEs e quotas<br />

<strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> investimentos em quotas <strong>de</strong>sses fundos; e<br />

aquisição <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong> infraestrutura, certificados <strong>de</strong><br />

recebíveis imobiliários e BDRs).<br />

IOF/Câmbio: zero (regra específica para certas aplicações<br />

<strong>de</strong> renda fixa; e aquisição <strong>de</strong> títulos e obrigações <strong>de</strong><br />

<strong>com</strong>panhias abertas a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011,<br />

contanto que algumas condições sejam atendidas).<br />

IOF/Câmbio: zero (regra geral para saída <strong>de</strong> recursos,<br />

incluindo repatriação <strong>de</strong> recursos e remessa <strong>de</strong> juros sobre<br />

capital próprio e divi<strong>de</strong>ndos).<br />

Cartão <strong>de</strong> Crédito<br />

IOF/Câmbio:6,38%<br />

Operações <strong>de</strong> Seguros IOF/Seguro: zero a 7,38%<br />

Empréstimos e Créditos<br />

Títulos<br />

IOF/Crédito: 0,0041% (pessoas físicas e jurídicas) por dia,<br />

até atingir o limite <strong>de</strong> 1,5%, em 365 dias, mais 0,38%<br />

IOF/Títulos: zero a 1,0% (regra geral)<br />

IOF/Títulos: 1,5% (cessão <strong>de</strong> ações para lastrear emissões<br />

<strong>de</strong> recibos <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos)<br />

Títulos-Derivativos IOF/Títulos-Derivativos: 1,0%<br />

Imposto <strong>de</strong> Renda Inci<strong>de</strong>nte sobre Investimentos Financeiros<br />

IOF/Títulos-Derivativos: zero (contratos <strong>de</strong>rivativos para<br />

proteger contra riscos inerentes a contratos <strong>de</strong> exportação;<br />

e todos os restantes contratos <strong>de</strong>rivativos que não resultem<br />

no aumento da exposição vendida do titular)<br />

Os investidores estrangeiros que recebem pagamentos <strong>de</strong> fontes brasileiras, ou ganhos relacionados a<br />

ativos brasileiros, estarão sujeitos à incidência <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda no Brasil. Nos termos da legislação<br />

brasileira, o imposto <strong>de</strong> renda sobre ganhos <strong>de</strong> capital e rendimentos<strong>de</strong> operações financeiras realizadas nos<br />

mercados financeiro e <strong>de</strong> capitais no Brasil varia <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o domicílio ou residência do investidor, o tipo e<br />

registro do investimento mantido pelo investidor junto ao <strong>Banco</strong> Central e a forma <strong>com</strong>o a operação é realizada.

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