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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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exercida. As leis e os regulamentos aplicáveis às instituições financeiras, tais <strong>com</strong>o referentes a requisitos <strong>de</strong><br />

informação, a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> capital e alavancagem, limites <strong>de</strong> <strong>com</strong>posição <strong>de</strong> ativos e tratamento dos<br />

empréstimos duvidosos, também são aplicáveis às empresas <strong>de</strong> arrendamento mercantil, no que couber.<br />

Tributação<br />

Descrevemos a seguir os principais tributos que po<strong>de</strong>m afetar as operações financeiras realizadas pelas<br />

<strong>com</strong>panhias do Grupo Itaú Unibanco, inci<strong>de</strong>ntes sobre transações financeiras.<br />

Visão Geral<br />

O quadro abaixo resume os principais tributos aos quais as nossas ativida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m estar sujeitas. Para<br />

uma análise mais <strong>de</strong>talhada os investidores <strong>de</strong>vem consultar seus assessores tributários.<br />

Imposto Alíquota Base <strong>de</strong> Cálculo do Tributo<br />

IRPJ 15,0% mais 10,0% Lucro líquido <strong>com</strong> ajustes<br />

(exclusões, adições e <strong>de</strong>duções)<br />

CSLL 15,0% ou 9,0% Lucro líquido <strong>com</strong> ajustes<br />

(exclusões, adições e <strong>de</strong>duções)<br />

COFINS 4,0% Receita bruta menos <strong>de</strong>duções<br />

específicas<br />

PIS 0,65% Receita bruta menos <strong>de</strong>duções<br />

específicas<br />

ISS 2,0% a 5,0% Valor do serviço<br />

Imposto <strong>de</strong> Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido<br />

As pessoas jurídicas brasileiras estão sujeitas ao imposto <strong>de</strong> renda da pessoa jurídica (“IRPJ”), e à<br />

contribuição social sobre o lucro líquido (“CSLL”).<br />

De acordo <strong>com</strong> o regime tributário aplicável à cada<strong>com</strong>panhia, o IRPJ e a CSLL po<strong>de</strong>m incidir sobre uma<br />

base <strong>de</strong> cálculo ajustada (regime do lucro real), sujeita a ajustes (<strong>de</strong>duções, adições e exclusões) sobre<br />

a apuração do imposto <strong>de</strong>vido no final do exercício fiscal (por exemplo, custos operacionais, <strong>de</strong>spesas,<br />

provisões e equivalência patrimonial).<br />

O IRPJ inci<strong>de</strong> à alíquota <strong>de</strong> 15,0%, e a um adicional <strong>de</strong> 10,0% quando o montante total do lucro do<br />

período fiscal exce<strong>de</strong>r R$20.000 ao mês ou R$240.000 ao ano (resultando em uma alíquota efetiva <strong>de</strong> 25,0%<br />

sobre o lucro que exce<strong>de</strong>r R$ 20.000 por mês).<br />

A CSLL inci<strong>de</strong> à alíquota <strong>de</strong> 9% sobre o lucro <strong>de</strong> empresas não financeiras. A Lei nº 11.727, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2008, majorou, a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, a alíquota <strong>de</strong> CSLL inci<strong>de</strong>nte sobre os lucros líquidos<br />

das <strong>com</strong>panhias financeiras, <strong>de</strong> seguros e <strong>com</strong>panhias similares para 15,0%. Segundo a legislação brasileira,<br />

as seguintes <strong>com</strong>panhias são consi<strong>de</strong>radas financeiras, <strong>de</strong> seguro ou similares para esse fim: <strong>de</strong> seguro<br />

privado e <strong>de</strong> capitalização, bancos <strong>de</strong> qualquer espécie, distribuidoras <strong>de</strong> valores mobiliários, corretoras <strong>de</strong><br />

câmbio e <strong>de</strong> valores mobiliários, <strong>com</strong>panhias <strong>de</strong> crédito, financiamento e investimentos, <strong>com</strong>panhias <strong>de</strong> crédito<br />

imobiliário, <strong>com</strong>panhias <strong>de</strong> arrendamento mercantil, cooperativas <strong>de</strong> crédito, agentes autônomos <strong>de</strong> seguros<br />

privados e <strong>de</strong> crédito, instituições <strong>de</strong> previdência privada, agências <strong>de</strong> fomento e associações <strong>de</strong> poupança e<br />

empréstimo. A alíquota majorada <strong>de</strong> 15% <strong>de</strong> CSLL é aplicável à nossa <strong>com</strong>panhia e a muitas <strong>de</strong> nossas<br />

controladas e coligadas. Instituições financeiras brasileiras, incluindo nossa <strong>com</strong>panhia, questionam a<br />

constitucionalida<strong>de</strong> da alíquota majorada <strong>de</strong> CSLL. Os valores em discussão são contabilizados na conta <strong>de</strong><br />

provisão para passivos fiscais.<br />

As pessoas jurídicas brasileiras estão autorizadas a <strong>com</strong>pensar os montantes históricos <strong>de</strong> prejuízos<br />

fiscais apurados <strong>com</strong> os resultados auferidos em exercícios futuros, (isto é, sem limitação temporal), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que

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