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OCULTOS E EXCLUÍDOS - Claudio Di Mauro

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CAPÍTULO X<br />

O ANTICLÍMAX DA REPÚBLICA<br />

Às vésperas da República (1889), o Governo Imperial preconizava<br />

reformas no sistema nacional de ensino com a criação do Ministério da<br />

Instrução e fundação de escolas. O primeiro grau abrangia 250.000 alunos<br />

(65). A proporção era de 178 alunos para cada 10 mil habitantes, perfazendo<br />

um número insignificante para um país soberano. Esta situação não foi<br />

significativamente alterada ao longo das primeiras décadas da República.<br />

Na clássica periodicidade do ensino nacional, os anos que levam de<br />

1889 a 1925 são caracterizados como período de reformas sucessivas e<br />

desconexas, sempre em curto prazo, umas de inspiração e tendências<br />

totalmente diferentes das outras. Todas de superfície, sem continuidade de<br />

esforço e sem respeito pelas aquisições válidas das anteriores (66). O período é<br />

didaticamente subdividido em quatro fases distintas para efeito de análise das<br />

respectivas reformas: (1889-1910) Reforma Benjamin Constant; (1901-1911)<br />

Código Epitácio Pessoa; (1911-1915) Lei Rivadávia e Reforma Carlos<br />

Maximiliano e, finalmente, (1915-1925) Reforma João Luis Alves ou Reforma<br />

Rocha Vaz.<br />

O efêmero das iniciativas republicanas é exemplarmente verificado no<br />

caso do Ministério da Instrução Pública, criado por decreto de 19 de abril de<br />

1890 e extinto a 23 de outubro de 1891. Equivaleu a uma existência de apenas<br />

18 meses. É no mínimo curioso o fato daquela pasta agregar também os<br />

departamentos de correios e telégrafos sob a extravagante denominação de<br />

Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.<br />

O órgão foi confiado a Benjamin Constant, que o reestruturou à luz do<br />

positivismo. Seu plano não foi integralmente executado.<br />

A Constituição Republicana de 24 de fevereiro de 1891, ao instituir o<br />

sistema federativo de governo pela estrutura de União, Estados e Municípios,<br />

consagrou a descentralização do ensino.<br />

Na prática, manteve-se a dualidade que vinha desde o Império, a<br />

contar do Ato Adicional de 1834. Assim, o ensino superior e o secundário<br />

ficaram sendo competência da União, podendo os estados legislarem sobre a<br />

matéria supletivamente. Os cursos primários, normal e técnico-profissional

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