OCULTOS E EXCLUÃDOS - Claudio Di Mauro
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CAPÍTULO X<br />
O ANTICLÍMAX DA REPÚBLICA<br />
Às vésperas da República (1889), o Governo Imperial preconizava<br />
reformas no sistema nacional de ensino com a criação do Ministério da<br />
Instrução e fundação de escolas. O primeiro grau abrangia 250.000 alunos<br />
(65). A proporção era de 178 alunos para cada 10 mil habitantes, perfazendo<br />
um número insignificante para um país soberano. Esta situação não foi<br />
significativamente alterada ao longo das primeiras décadas da República.<br />
Na clássica periodicidade do ensino nacional, os anos que levam de<br />
1889 a 1925 são caracterizados como período de reformas sucessivas e<br />
desconexas, sempre em curto prazo, umas de inspiração e tendências<br />
totalmente diferentes das outras. Todas de superfície, sem continuidade de<br />
esforço e sem respeito pelas aquisições válidas das anteriores (66). O período é<br />
didaticamente subdividido em quatro fases distintas para efeito de análise das<br />
respectivas reformas: (1889-1910) Reforma Benjamin Constant; (1901-1911)<br />
Código Epitácio Pessoa; (1911-1915) Lei Rivadávia e Reforma Carlos<br />
Maximiliano e, finalmente, (1915-1925) Reforma João Luis Alves ou Reforma<br />
Rocha Vaz.<br />
O efêmero das iniciativas republicanas é exemplarmente verificado no<br />
caso do Ministério da Instrução Pública, criado por decreto de 19 de abril de<br />
1890 e extinto a 23 de outubro de 1891. Equivaleu a uma existência de apenas<br />
18 meses. É no mínimo curioso o fato daquela pasta agregar também os<br />
departamentos de correios e telégrafos sob a extravagante denominação de<br />
Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos.<br />
O órgão foi confiado a Benjamin Constant, que o reestruturou à luz do<br />
positivismo. Seu plano não foi integralmente executado.<br />
A Constituição Republicana de 24 de fevereiro de 1891, ao instituir o<br />
sistema federativo de governo pela estrutura de União, Estados e Municípios,<br />
consagrou a descentralização do ensino.<br />
Na prática, manteve-se a dualidade que vinha desde o Império, a<br />
contar do Ato Adicional de 1834. Assim, o ensino superior e o secundário<br />
ficaram sendo competência da União, podendo os estados legislarem sobre a<br />
matéria supletivamente. Os cursos primários, normal e técnico-profissional