OCULTOS E EXCLUÃDOS - Claudio Di Mauro
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Na organização das escolas públicas de primeiras letras, além da<br />
separação dos sexos, a legislação provincial de 1846, originária de projeto de<br />
regulamentação da Assembléia Legislativa de 1843, promoveu a graduação em<br />
primeira escola elementar e segunda escola (superior) para ensino das matérias<br />
com menor e maior amplitude. Tal organização era vigente na França. Lei<br />
provincial do mesmo ano determinava as matérias a serem ministradas pelos<br />
professores de primeiras letras, de acordo com o sexo dos alunos:<br />
Para meninos (primeira escola): leitura; teoria e prática da aritmética,<br />
até proporções, inclusive as noções gerais de geometria prática; gramática da<br />
língua nacional, princípios da moral cristã e da doutrina da religião do Estado.<br />
Para meninos (segunda escola) - adicionadas às matérias da primeira:<br />
noções gerais de história e geografia do Brasil e noções das ciências físicas<br />
aplicáveis aos usos da vida.<br />
Para meninas (primeira escola): as mesmas para meninos, com a<br />
exclusão da geometria, limitando a aritmética à teoria e prática das quatro<br />
operações e prendas que servem à economia doméstica.<br />
Para meninas (segunda escola) - adicionadas às matérias da primeira:<br />
noções gerais de história, geografia e música”. (60)<br />
Apesar das matérias serem fixadas em lei, na prática o ensino<br />
limitava-se ao estudo da leitura, escrita e das mais fáceis operações<br />
aritméticas. Sem sucesso, diversas tentativas reformistas foram feitas para<br />
estipular conteúdos.<br />
As habilitações exigidas dos professores públicos eram: mais de 18<br />
anos; bom procedimento; conhecimento das matérias exigidas pela Lei 34 de<br />
16 de março de 1846; e instrução prática do ensino. Não poderiam obter<br />
provimento, apesar das habilitações, os que tivessem sido demitidos por razões<br />
fundadas na moralidade, por incorrigibilidade apesar das advertências ou<br />
multas por três meses; por desobediência formal às ordens do Governo; por<br />
inabilidade, por motivos de enfermidade ou os que tivessem sofrido condenação<br />
por furto, roubos, juramento falso ou falsidade.<br />
O recrutamento dos professores de primeiras letras, apesar de<br />
mantida a obrigatoriedade do concurso e apesar da tentativa de melhorar o<br />
quadro do magistério provendo efetivamente apenas os formandos da escola<br />
normal, sofreu adaptações e alterações diante dos problemas encontrados na<br />
aplicação prática, ocorrendo desta forma variações nos concursos de habilitação<br />
e, portanto, diversidade nos tipos de provisão.<br />
O ordenado dos professores vitalícios de primeiras letras, nomeados<br />
antes ou depois de 16 de março de 1846, ficou estabelecido na Província<br />
conforme os critérios: de 450$000 a 550$000 anuais, nas cidades; de 350$000