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OCULTOS E EXCLUÍDOS - Claudio Di Mauro

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Na organização das escolas públicas de primeiras letras, além da<br />

separação dos sexos, a legislação provincial de 1846, originária de projeto de<br />

regulamentação da Assembléia Legislativa de 1843, promoveu a graduação em<br />

primeira escola elementar e segunda escola (superior) para ensino das matérias<br />

com menor e maior amplitude. Tal organização era vigente na França. Lei<br />

provincial do mesmo ano determinava as matérias a serem ministradas pelos<br />

professores de primeiras letras, de acordo com o sexo dos alunos:<br />

Para meninos (primeira escola): leitura; teoria e prática da aritmética,<br />

até proporções, inclusive as noções gerais de geometria prática; gramática da<br />

língua nacional, princípios da moral cristã e da doutrina da religião do Estado.<br />

Para meninos (segunda escola) - adicionadas às matérias da primeira:<br />

noções gerais de história e geografia do Brasil e noções das ciências físicas<br />

aplicáveis aos usos da vida.<br />

Para meninas (primeira escola): as mesmas para meninos, com a<br />

exclusão da geometria, limitando a aritmética à teoria e prática das quatro<br />

operações e prendas que servem à economia doméstica.<br />

Para meninas (segunda escola) - adicionadas às matérias da primeira:<br />

noções gerais de história, geografia e música”. (60)<br />

Apesar das matérias serem fixadas em lei, na prática o ensino<br />

limitava-se ao estudo da leitura, escrita e das mais fáceis operações<br />

aritméticas. Sem sucesso, diversas tentativas reformistas foram feitas para<br />

estipular conteúdos.<br />

As habilitações exigidas dos professores públicos eram: mais de 18<br />

anos; bom procedimento; conhecimento das matérias exigidas pela Lei 34 de<br />

16 de março de 1846; e instrução prática do ensino. Não poderiam obter<br />

provimento, apesar das habilitações, os que tivessem sido demitidos por razões<br />

fundadas na moralidade, por incorrigibilidade apesar das advertências ou<br />

multas por três meses; por desobediência formal às ordens do Governo; por<br />

inabilidade, por motivos de enfermidade ou os que tivessem sofrido condenação<br />

por furto, roubos, juramento falso ou falsidade.<br />

O recrutamento dos professores de primeiras letras, apesar de<br />

mantida a obrigatoriedade do concurso e apesar da tentativa de melhorar o<br />

quadro do magistério provendo efetivamente apenas os formandos da escola<br />

normal, sofreu adaptações e alterações diante dos problemas encontrados na<br />

aplicação prática, ocorrendo desta forma variações nos concursos de habilitação<br />

e, portanto, diversidade nos tipos de provisão.<br />

O ordenado dos professores vitalícios de primeiras letras, nomeados<br />

antes ou depois de 16 de março de 1846, ficou estabelecido na Província<br />

conforme os critérios: de 450$000 a 550$000 anuais, nas cidades; de 350$000

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