OCULTOS E EXCLUÃDOS - Claudio Di Mauro
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participou o poderoso fazendeiro de Ibicaba (Rio Claro - Limeira) Nicolau Pereira<br />
de Campos Vergueiro (Forjaz, 1924), justamente no momento em que ele<br />
promovia cisão na cúpula maçônica, afastando a hegemonia dos Andradas<br />
(Masil, 1986).<br />
Na tensa política dos meados do século, a centralização era defendida<br />
por conservadores monarquistas de vertente lusitana, e a descentralização, por<br />
liberais nacionalistas, entre eles os precursores das idéias republicanas. Nelson<br />
Pileti considera que a disputa se verificava sem que um ou outro grupo<br />
representasse, no processo, maior ou menor orientação democrática para a<br />
sociedade ou para a educação.<br />
“Fosse o governo conservador ou liberal, o estado de abandono em<br />
que se mantinha o ensino era o mesmo, pois os dois grupos tinham<br />
fundamentalmente os mesmos interesses, pertenciam à mesma classe<br />
dominante e alimentavam intensa resistência a qualquer movimento, por mais<br />
tênue que fosse, no qual vislumbrassem o menor risco para seus privilégios.<br />
Lutavam entre si pelo controle do governo, fato de que dão mostra os<br />
movimentos armados do período – Cabanagem, Balaiada, Guerra dos Farrapos<br />
e outros – mas uniam-se na defesa intransigente da situação que os<br />
privilegiava, em prejuízo da grande maioria da população, como o atesta, entre<br />
outros fatos, o chamado Ministério da Conciliação, em meados do século”. (58)<br />
A influência externa (tendências nacionalistas à parte) sempre foi<br />
marcante nos debates parlamentares e elaboração de leis. A legislação francesa<br />
influiu de forma decisiva na instrução do Império através dos planos de<br />
Condorcet (1792), Guizot (1833) e Fallaux (1850), adotados progressivamente<br />
(Oliveira, 1986). Desempenharam, assim, papel importante na organização do<br />
ensino primário a partir de 1833, constituindo-se em fonte primordial dos<br />
projetos, das leis e regulamentos que se fizeram para as escolas brasileiras. A<br />
cultura legislativa recebeu também influências do liberalismo oposicionista<br />
português, do parlamentarismo inglês e das idéias federalistas americanas.<br />
Tanto na educação como na vida nacional, segundo palavras de Anísio<br />
Teixeira, “a lei e o governo não consistiam em esforços da sociedade para<br />
disciplinar uma realidade concreta e que lentamente se iria modificar. A lei era<br />
algo mágico, capaz de subitamente mudar a face das coisas. Na realidade, cada<br />
uma de nossas leis representava um plano ideal de perfeição à maneira da<br />
utopia platônica. Chegamos, neste ponto, a extremos inacreditáveis. Leis<br />
perfeitas, formulações e definições ideais das instituições, e, no ponto entre a<br />
realidade, por vezes mesquinha e abjeta, e essas definições ideais da lei, os<br />
atos oficiais declaratórios, revestidos de poder mágico de transfundir aquela<br />
realidade concreta em uma realidade oficial similar prevista na lei”. (59)<br />
Professores: a carência