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OCULTOS E EXCLUÍDOS - Claudio Di Mauro

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participou o poderoso fazendeiro de Ibicaba (Rio Claro - Limeira) Nicolau Pereira<br />

de Campos Vergueiro (Forjaz, 1924), justamente no momento em que ele<br />

promovia cisão na cúpula maçônica, afastando a hegemonia dos Andradas<br />

(Masil, 1986).<br />

Na tensa política dos meados do século, a centralização era defendida<br />

por conservadores monarquistas de vertente lusitana, e a descentralização, por<br />

liberais nacionalistas, entre eles os precursores das idéias republicanas. Nelson<br />

Pileti considera que a disputa se verificava sem que um ou outro grupo<br />

representasse, no processo, maior ou menor orientação democrática para a<br />

sociedade ou para a educação.<br />

“Fosse o governo conservador ou liberal, o estado de abandono em<br />

que se mantinha o ensino era o mesmo, pois os dois grupos tinham<br />

fundamentalmente os mesmos interesses, pertenciam à mesma classe<br />

dominante e alimentavam intensa resistência a qualquer movimento, por mais<br />

tênue que fosse, no qual vislumbrassem o menor risco para seus privilégios.<br />

Lutavam entre si pelo controle do governo, fato de que dão mostra os<br />

movimentos armados do período – Cabanagem, Balaiada, Guerra dos Farrapos<br />

e outros – mas uniam-se na defesa intransigente da situação que os<br />

privilegiava, em prejuízo da grande maioria da população, como o atesta, entre<br />

outros fatos, o chamado Ministério da Conciliação, em meados do século”. (58)<br />

A influência externa (tendências nacionalistas à parte) sempre foi<br />

marcante nos debates parlamentares e elaboração de leis. A legislação francesa<br />

influiu de forma decisiva na instrução do Império através dos planos de<br />

Condorcet (1792), Guizot (1833) e Fallaux (1850), adotados progressivamente<br />

(Oliveira, 1986). Desempenharam, assim, papel importante na organização do<br />

ensino primário a partir de 1833, constituindo-se em fonte primordial dos<br />

projetos, das leis e regulamentos que se fizeram para as escolas brasileiras. A<br />

cultura legislativa recebeu também influências do liberalismo oposicionista<br />

português, do parlamentarismo inglês e das idéias federalistas americanas.<br />

Tanto na educação como na vida nacional, segundo palavras de Anísio<br />

Teixeira, “a lei e o governo não consistiam em esforços da sociedade para<br />

disciplinar uma realidade concreta e que lentamente se iria modificar. A lei era<br />

algo mágico, capaz de subitamente mudar a face das coisas. Na realidade, cada<br />

uma de nossas leis representava um plano ideal de perfeição à maneira da<br />

utopia platônica. Chegamos, neste ponto, a extremos inacreditáveis. Leis<br />

perfeitas, formulações e definições ideais das instituições, e, no ponto entre a<br />

realidade, por vezes mesquinha e abjeta, e essas definições ideais da lei, os<br />

atos oficiais declaratórios, revestidos de poder mágico de transfundir aquela<br />

realidade concreta em uma realidade oficial similar prevista na lei”. (59)<br />

Professores: a carência

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