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OCULTOS E EXCLUÍDOS - Claudio Di Mauro

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A lei regulamentar do ensino foi promulgada em 15 de outubro de<br />

1827, constituindo-se na primeira do Brasil. Tratava de aspectos da instrução<br />

pública referente a escolas, professores, matérias a serem ensinadas, métodos,<br />

ordenados, fiscalização etc. Os incentivos dados pela lei não foram capazes de<br />

desenvolver o ensino nas Províncias.<br />

São Paulo investiu nos ensinos primário e secundário a partir de 1834<br />

por influência do Ato Adicional à Constituição de 1824, que, numa perspectiva<br />

tida como descentralizadora, transferiu às assembléias provinciais o encargo<br />

das instruções primária e secundária, cabendo o ensino superior à<br />

administração nacional.<br />

O governo imperial, quer deixando de proporcionar verbas às escolas,<br />

quer adotando métodos estrangeiros incompatíveis com a realidade nacional,<br />

mostrava-se despreparado para o desenvolvimento do ensino. Longe de<br />

assumir compromissos com o nível primário, voltou as atenções ao ensino<br />

superior com fins imediatistas, administrativos e políticos. A atitude criou<br />

dualidade de competências e pluralidade de sistemas regionais, quebrando a<br />

organização do ensino. “A falta de organização social dificultou a unificação<br />

política e impediu a consolidação educacional num sistema de ensino público,<br />

ao menos subordinado a diretrizes comuns”. (56)<br />

As províncias não dispunham de recursos financeiros, técnicos e<br />

humanos. Sem diretrizes, fizeram o que foi possível durante o que se<br />

convencionou chamar de fase da anarquia oficial do ensino, entre 1834 e 1889.<br />

A origem do ensino público em Rio Claro, de 1843, se deu, portanto, em meio à<br />

anarquia das leis.<br />

Decorridos apenas quinze anos da famosa iniciativa descentralizadora<br />

de 1834, o que se tinha era a total ausência de um centro de ação e de<br />

uniformização do ensino em todo o Império. O ensino primário caíra em<br />

abandono, provocando, em 1870, o desabafo de Tavares Bastos: “Sob o ponto<br />

de vista da própria instrução elementar (e não falemos do estudo de ciências)<br />

nosso povo não entrou ainda na órbita do mundo civilizado”. (57)<br />

O Ato Adicional de 1834 viera de uma época tensa, causada por<br />

movimentos de centralização e descentralização decorrentes da renúncia de D.<br />

Pedro I (1831). Datam do período atritos dos segmentos lusitanos no Brasil<br />

com as lideranças nacionais; a versão brasileira da Maçonaria (nacionalista); a<br />

formação das chamadas sociedades políticas de defesa da liberdade e da<br />

Constituição (algumas de caráter antimaçônico) e a Guarda Nacional. Todos<br />

esses vetores sociais, causando tensão à estabilidade administrativa e<br />

territorial, caracterizaram um período de exigente ação militar para superação<br />

de idéias separatistas. (Wernet, 1978)<br />

Até a posse de D.Pedro II (1841) o Brasil viveu sob quatro regências<br />

entre trinas e unas, divididas duas a duas. Da Primeira Regência, trina,

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