OCULTOS E EXCLUÃDOS - Claudio Di Mauro
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A lei regulamentar do ensino foi promulgada em 15 de outubro de<br />
1827, constituindo-se na primeira do Brasil. Tratava de aspectos da instrução<br />
pública referente a escolas, professores, matérias a serem ensinadas, métodos,<br />
ordenados, fiscalização etc. Os incentivos dados pela lei não foram capazes de<br />
desenvolver o ensino nas Províncias.<br />
São Paulo investiu nos ensinos primário e secundário a partir de 1834<br />
por influência do Ato Adicional à Constituição de 1824, que, numa perspectiva<br />
tida como descentralizadora, transferiu às assembléias provinciais o encargo<br />
das instruções primária e secundária, cabendo o ensino superior à<br />
administração nacional.<br />
O governo imperial, quer deixando de proporcionar verbas às escolas,<br />
quer adotando métodos estrangeiros incompatíveis com a realidade nacional,<br />
mostrava-se despreparado para o desenvolvimento do ensino. Longe de<br />
assumir compromissos com o nível primário, voltou as atenções ao ensino<br />
superior com fins imediatistas, administrativos e políticos. A atitude criou<br />
dualidade de competências e pluralidade de sistemas regionais, quebrando a<br />
organização do ensino. “A falta de organização social dificultou a unificação<br />
política e impediu a consolidação educacional num sistema de ensino público,<br />
ao menos subordinado a diretrizes comuns”. (56)<br />
As províncias não dispunham de recursos financeiros, técnicos e<br />
humanos. Sem diretrizes, fizeram o que foi possível durante o que se<br />
convencionou chamar de fase da anarquia oficial do ensino, entre 1834 e 1889.<br />
A origem do ensino público em Rio Claro, de 1843, se deu, portanto, em meio à<br />
anarquia das leis.<br />
Decorridos apenas quinze anos da famosa iniciativa descentralizadora<br />
de 1834, o que se tinha era a total ausência de um centro de ação e de<br />
uniformização do ensino em todo o Império. O ensino primário caíra em<br />
abandono, provocando, em 1870, o desabafo de Tavares Bastos: “Sob o ponto<br />
de vista da própria instrução elementar (e não falemos do estudo de ciências)<br />
nosso povo não entrou ainda na órbita do mundo civilizado”. (57)<br />
O Ato Adicional de 1834 viera de uma época tensa, causada por<br />
movimentos de centralização e descentralização decorrentes da renúncia de D.<br />
Pedro I (1831). Datam do período atritos dos segmentos lusitanos no Brasil<br />
com as lideranças nacionais; a versão brasileira da Maçonaria (nacionalista); a<br />
formação das chamadas sociedades políticas de defesa da liberdade e da<br />
Constituição (algumas de caráter antimaçônico) e a Guarda Nacional. Todos<br />
esses vetores sociais, causando tensão à estabilidade administrativa e<br />
territorial, caracterizaram um período de exigente ação militar para superação<br />
de idéias separatistas. (Wernet, 1978)<br />
Até a posse de D.Pedro II (1841) o Brasil viveu sob quatro regências<br />
entre trinas e unas, divididas duas a duas. Da Primeira Regência, trina,