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CCR S.A. CNPJ/MF nº 02.846.056/0001-97 NIRE 35.300.158.334 ...

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(vi) modificação do objeto social e/ou quaisquer alterações deste Estatuto Social;<br />

(vii) cisão, fusão ou incorporação da Companhia;<br />

(viii) fixação da política de dividendos da Companhia e sua alteração;<br />

(ix) cancelamento do registro de companhia aberta perante a Comissão de<br />

Valores Mobiliários (“CVM”);<br />

(x) saída do Novo Mercado da BM&FBOVESPA; e<br />

(xi) escolha de empresa especializada responsável pela determinação do valor<br />

econômico da Companhia para fins das ofertas públicas previstas nos<br />

Capítulos IX e X deste Estatuto Social, dentre as empresas apontadas pelo<br />

Conselho de Administração, em lista tríplice.<br />

Parágrafo Único – A deliberação prevista no inciso (xi) deste artigo 10 deverá ser<br />

tomada por maioria de votos, não se computando os votos em branco. Os<br />

acionistas controladores, as pessoas a eles vinculadas e os administradores da<br />

Companhia não votarão nessa deliberação. Conforme previsto no Regulamento do<br />

Novo Mercado, a Assembleia Geral, se instalada em primeira convocação, deverá<br />

contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por<br />

cento) do total de Ações em Circulação ou, se instalada em segunda convocação,<br />

poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das<br />

Ações em Circulação.<br />

CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA<br />

Artigo 11 - A Companhia será administrada e gerida por um Conselho de<br />

Administração e por uma Diretoria.<br />

Parágrafo Único - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia<br />

Geral. A Assembleia Geral poderá fixar uma verba global para os administradores,<br />

caso em que caberá ao Conselho de Administração deliberar a respeito de sua<br />

distribuição entre seus membros e a Diretoria.<br />

Artigo 12 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 8 (oito)<br />

e, no máximo, 15 (quinze) membros efetivos e igual número de respectivos<br />

suplentes. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos e destituíveis<br />

pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 01 (um) ano, sendo permitida<br />

a reeleição.<br />

§ 1º - Na Assembleia Geral Ordinária, os acionistas deverão deliberar qual o<br />

número efetivo de membros do Conselho de Administração a serem eleitos nessa<br />

Assembleia.<br />

§ 2º - No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de<br />

Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definição do<br />

Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da<br />

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