Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966
Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966
Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
(Falta <strong>de</strong> consciência da <strong>de</strong>claração e coacção física)<br />
A <strong>de</strong>claração não produz qualquer efeito, se o <strong>de</strong>clarante não tiver a consciência <strong>de</strong><br />
fazer uma <strong>de</strong>claração negocial ou for coagido pela força física a emiti-la; mas, se a<br />
falta <strong>de</strong> consciência da <strong>de</strong>claração foi <strong>de</strong>vida a culpa, fica o <strong>de</strong>clarante obrigado a<br />
in<strong>de</strong>mnizar o <strong>de</strong>claratário.<br />
ARTIGO 247.º<br />
(Erro na <strong>de</strong>claração)<br />
Quando, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro, a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarada não corresponda à vonta<strong>de</strong> real<br />
do autor, a <strong>de</strong>claração negocial é anulável, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o <strong>de</strong>claratário conhecesse ou<br />
não <strong>de</strong>vesse ignorar a essencialida<strong>de</strong>, para o <strong>de</strong>clarante, do elemento sobre que<br />
incidiu o erro.<br />
ARTIGO 248.º<br />
(Validação do negócio)<br />
A anulabilida<strong>de</strong> fundada em erro na <strong>de</strong>claração não proce<strong>de</strong>, se o <strong>de</strong>claratário<br />
aceitar o negócio como o <strong>de</strong>clarante o queria.<br />
ARTIGO 249.º<br />
(Erro <strong>de</strong> cálculo ou <strong>de</strong> escrita)<br />
O simples erro <strong>de</strong> cálculo ou <strong>de</strong> escrita, revelado no próprio contexto da <strong>de</strong>claração<br />
ou através das circunstâncias em que a <strong>de</strong>claração é feita, apenas dá direito à<br />
rectificação <strong>de</strong>sta.<br />
ARTIGO <strong>25</strong>0.º<br />
(Erro na transmissão da <strong>de</strong>claração)<br />
1. A <strong>de</strong>claração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da<br />
transmissão po<strong>de</strong> ser anulada nos termos do artigo 247.º<br />
2. Quando, porém, a inexactidão for <strong>de</strong>vida a dolo do intermediário, a <strong>de</strong>claração é<br />
sempre anulável.<br />
ARTIGO <strong>25</strong>1.º<br />
(Erro sobre a pessoa ou sobre o objecto do negócio)<br />
O erro que atinja os motivos <strong>de</strong>terminantes da vonta<strong>de</strong>, quando se refira à pessoa<br />
do <strong>de</strong>claratário ou ao objecto do negócio, torna este anulável nos termos do artigo<br />
247.º<br />
ARTIGO <strong>25</strong>2.º<br />
(Erro sobre os motivos)<br />
1. O erro que recaia nos motivos <strong>de</strong>terminantes da vonta<strong>de</strong>, mas se não refira à<br />
pessoa do <strong>de</strong>claratário nem ao objecto do negócio, só é causa <strong>de</strong> anulação se as<br />
partes houverem reconhecido, por acordo, a essencialida<strong>de</strong> do motivo.<br />
2. Se, porém, recair sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, é<br />
aplicável ao erro do <strong>de</strong>clarante o disposto sobre a resolução ou modificação do<br />
contrato por alteração das circunstâncias vigentes no momento em que o negócio<br />
foi concluído.<br />
ARTIGO <strong>25</strong>3.º<br />
(Dolo)<br />
1. Enten<strong>de</strong>-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a<br />
intenção ou consciência <strong>de</strong> induzir ou manter em erro o autor da <strong>de</strong>claração, bem<br />
como a dissimulação, pelo <strong>de</strong>claratário ou terceiro, do erro do <strong>de</strong>clarante.<br />
2. Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, consi<strong>de</strong>rados<br />
legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a<br />
dissimulação do erro, quando nenhum <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> elucidar o <strong>de</strong>clarante resulte da lei,<br />
<strong>de</strong> estipulação negocial ou daquelas concepções.<br />
ARTIGO <strong>25</strong>4.º<br />
(Efeitos do dolo)<br />
1. O <strong>de</strong>clarante cuja vonta<strong>de</strong> tenha sido <strong>de</strong>terminada por dolo po<strong>de</strong> anular a<br />
<strong>de</strong>claração; a anulabilida<strong>de</strong> não é excluída pelo facto <strong>de</strong> o dolo ser bilateral.