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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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RESUMO<br />

A responsabilidade civil <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong> pelos <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os é um t<strong>em</strong>a que t<strong>em</strong> suscitado polêmica<br />

tanto no meio doutrinário como nas decisões jurisprudenciais, a respeito da indenização no<br />

caso de <strong>abandono</strong> <strong>material</strong> e principalmente <strong>afetivo</strong>. Parte da doutrina considera que<br />

juridicamente, exist<strong>em</strong> obrigações imateriais <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong> para com os <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os, como<br />

convivência familiar, amparo. Essas obrigações jurídicas imateriais, são deveres de cunho<br />

moral e quando descumpridas, geram danos <strong>em</strong>ocionais incomensuráveis. Porém, vários<br />

doutrinadores afirmam que não há como realizar essas obrigações filiais, se não existe<br />

afeto, e a indenização por <strong>abandono</strong> i<strong>material</strong> não faria com que houvesse uma<br />

aproximação familiar. Conclui-se então, que é necessário apreciar cada caso <strong>em</strong> particular,<br />

verificando se houve ou não um dano passível de indenização.<br />

Palavras-chave: Direito de Família. Direito <strong>dos</strong> I<strong>dos</strong>os. Convivência Familiar.<br />

Responsabilidade Civil. Abandono.

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