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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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O direito <strong>dos</strong> i<strong>dos</strong>os está fundamentado na Constituição Federal de 1988,<br />

no Código Civil de 2002, na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de<br />

07.12.1993), na Política Nacional do I<strong>dos</strong>o (Lei 8.842 de 04.01.1994) e no Estatuto<br />

do I<strong>dos</strong>o (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003). Desta forma, to<strong>dos</strong> dev<strong>em</strong> zelar<br />

para que seus direitos sejam garanti<strong>dos</strong>: o Estado, a sociedade e, principalmente a<br />

família.<br />

O dever é recíproco na relação entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong>, valorizando as relações<br />

afetivas e a firmação do princípio da solidariedade entre os m<strong>em</strong>bros da família.<br />

Importante ressaltar que este princípio gera o cuidado, a atenção e o apoio físico e<br />

moral, sendo estes, deveres de assistência i<strong>material</strong>.<br />

Conclui-se que os <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os estão amplamente ampara<strong>dos</strong> no<br />

ordenamento jurídico brasileiro e deverão procurar o poder judiciário seja no caso de<br />

<strong>abandono</strong> <strong>material</strong>, seja no caso de <strong>abandono</strong> moral por seus <strong>filhos</strong>, buscando<br />

reparação, como forma de amenizar a dor sofrida pelo desamparo de seus<br />

descendentes.

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