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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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Com relação a <strong>abandono</strong> <strong>material</strong>, não há a mesma divergência<br />

doutrinaria que no caso de <strong>abandono</strong> <strong>afetivo</strong>. A legislação é clara ao tratar do<br />

assunto nos artigos 1694 a 1699 do CC de 2002, já explicita<strong>dos</strong> anteriormente.<br />

assunto.<br />

Pode-se assim, expor algumas decisões jurisprudenciais acerca do<br />

Em 04 de nov<strong>em</strong>bro de 2010, por unanimidade, os des<strong>em</strong>bargadores<br />

integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande<br />

do Sul no Agravo de instrumento n° 70037880838, concordaram que, diante de<br />

todas as despesas que uma senhora i<strong>dos</strong>a precisava, mesmo tendo meios de arcar<br />

com parte <strong>dos</strong> custos necessários a sua sobrevivência, o restante necessitado por a<br />

mesma, deveria ser dividido por todas as filhas, na medida de suas possibilidades:<br />

Com efeito, a própria alimentada possui alguma renda mensal – R$<br />

800,00 (oitocentos reais) – mas suas necessidades são superiores a R$ 1.800,00<br />

(um mil e oitocentos reais), haja vista que se encontra internada <strong>em</strong> um residencial<br />

geriátrico e apresenta despesas de medicamentos e roupas. Logo, indiscutível a<br />

necessidade da i<strong>dos</strong>a. Diante de tal contexto, cumprirá às filhas, e tão-somente a<br />

elas, arcar com a diferença, na medida de suas possibilidades, evident<strong>em</strong>ente, sob<br />

pena de flagrante <strong>abandono</strong> da mãe.<br />

Segue a <strong>em</strong>enta:<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE<br />

IDOSA. RESPONSABILIDADE DA FILHA. Evidenciada a necessidade da<br />

i<strong>dos</strong>a, cujos rendimentos não faz<strong>em</strong> frente à totalidade de suas despesas,<br />

cumpre fixar a obrigação alimentar das filhas, na proporção das<br />

possibilidades de cada uma. Como a presente ação foi direcionada tãosomente<br />

contra uma das quatro filhas, restringe-se a investigação da<br />

possibilidade dela, que não deverá ser obtida com base <strong>em</strong> suposições,<br />

mas sim <strong>em</strong> provas concretas.<br />

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (grifo nosso)

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