08.11.2014 Views

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

"EMENTA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RELAÇÃO PATERNO-<br />

FILIAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO<br />

DA AFETIVIDADE - A dor sofrida pelo filho, <strong>em</strong> virtude do <strong>abandono</strong><br />

paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo <strong>afetivo</strong>, moral e<br />

psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da<br />

pessoa humana." (TJMG, 7ª Câmara Cível, Apelação Cível Nº 408.550-5,<br />

julgamento <strong>em</strong> 01/04/2004).<br />

Assim, ressalvando os entendimentos <strong>em</strong> sentido contrário, entendo que a<br />

paternidade atual possui aspecto mais responsável, não eximindo o pai de<br />

seus deveres com a mera prestação de caráter <strong>material</strong>, como no caso <strong>dos</strong><br />

alimentos.<br />

Desta forma, <strong>abandono</strong> i<strong>material</strong> é crime, previsto no Estatuto do I<strong>dos</strong>o<br />

<strong>em</strong> seu capitulo II, artigo 95:<br />

Art. 95 Os crimes defendi<strong>dos</strong> nesta lei são de ação penal publica<br />

incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código<br />

Penal.<br />

Assim, o Ministério Público passa a ser parte legítima para instaurar o<br />

processo, independente da existência de uma representação da vitima (VILAS<br />

BOAS, 2005, p. 211-212).<br />

Desta forma, conclui-se com o artigo do Estatuto do I<strong>dos</strong>o que trata como<br />

crime o <strong>abandono</strong> i<strong>material</strong>:<br />

Art. 98 Abandonar o i<strong>dos</strong>o <strong>em</strong> Hospitais, casas de saúde, entidades de<br />

longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades<br />

básicas, quando obrigado por lei ou mandado:<br />

Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.<br />

5.4 Abandono <strong>material</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!