08.11.2014 Views

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

conforme a seguir:<br />

Os alimentos estão assegura<strong>dos</strong> no Estatuto do I<strong>dos</strong>o no artigo 11,<br />

Art. 11 Os alimentos serão presta<strong>dos</strong> ao i<strong>dos</strong>o na forma da lei civil.<br />

Assim, o assunto é tratado no CC de 2002 nos artigos 1694 a 1699.<br />

Segundo Vilas Boas (2005, p. 29), algumas considerações são importantes:<br />

1- Os alimentos dev<strong>em</strong> ser fixa<strong>dos</strong> na proporção das necessidades do<br />

reclamante e <strong>dos</strong> recursos da pessoa obrigada.<br />

2- O direito a prestação de alimentos é recíproco entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong> e<br />

extensivo a to<strong>dos</strong> os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos<br />

<strong>em</strong> grau, uns <strong>em</strong> falta <strong>dos</strong> outros.<br />

3- Com relação ao i<strong>dos</strong>o, se o parente que deve alimentos <strong>em</strong> primeiro<br />

lugar, não estiver <strong>em</strong> condições de suportar totalmente o encargo, serão<br />

chama<strong>dos</strong> a concorrer os de grau imediato; sendo varias as pessoas<br />

obrigadas a prestar alimentos, todas dev<strong>em</strong> concorrer na proporção <strong>dos</strong><br />

respectivos recursos e intentada ação contra uma delas, as d<strong>em</strong>ais poderão<br />

ser chamadas a integrar a lide.<br />

E compl<strong>em</strong>enta o mesmo autor (2005, p. 30):<br />

Dessa forma, os <strong>filhos</strong> têm para com os <strong>pais</strong> as mesmas obrigações<br />

paternas anteriores a velhice. Se um pai i<strong>dos</strong>o, s<strong>em</strong> condição de<br />

sobrevivência, depender de um <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong>, os d<strong>em</strong>ais deverão responder<br />

pelo encargo na proporção de seus recursos. To<strong>dos</strong> os <strong>filhos</strong>, aqui, são<br />

responsáveis pela manutenção paterna, pagando mais os mais abasta<strong>dos</strong> e<br />

menos, o de menos ganho.<br />

Vale ressaltar, que os alimentos necessários a subsistência do i<strong>dos</strong>o,<br />

dev<strong>em</strong> ser adequa<strong>dos</strong> de acordo com a necessidade de cada i<strong>dos</strong>o, volta<strong>dos</strong> para<br />

cada situação <strong>em</strong> caso concreto, incluindo-se ai, cuida<strong>dos</strong>, dietas especiais,<br />

tratamentos de saúde, de forma a assegurar uma velhice digna.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!