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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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De acordo com os ensinamentos de Azevedo (2004, p. 14) considera que:<br />

O descaso entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong> é algo que merece punição, é <strong>abandono</strong> moral<br />

grave, que precisa merecer severa atuação do Poder Judiciário, para que se<br />

preserve não o amor ou a obrigação de amar, o que seria impossível, mas a<br />

responsabilidade ante o descumprimento do dever de cuidar, que causa o<br />

trauma moral da rejeição e da indiferença.<br />

O caráter punitivo t<strong>em</strong> como objetivo punir o filho por <strong>abandono</strong> i<strong>material</strong><br />

ao seu pai i<strong>dos</strong>o, desobedecendo, assim, uma obrigação jurídica e gerando um dano<br />

moral.<br />

O caráter compensatório t<strong>em</strong> como finalidade compensar o pai de ter sido<br />

privado da convivência com a família e de ser amparado por estar <strong>em</strong> um momento<br />

tão frágil de sua vida. Embora o valor financeiro não substitua esse direito do pai<br />

abandonado, a finalidade aqui, é reparar o i<strong>dos</strong>o pelos danos sofri<strong>dos</strong><br />

<strong>em</strong>ocionalmente.<br />

O caráter pedagógico seria para que outros <strong>filhos</strong> procurass<strong>em</strong> cumprir<br />

suas obrigações, prevenido outros comportamentos s<strong>em</strong>elhantes vindo de <strong>filhos</strong><br />

negligentes e proporcionar, consequent<strong>em</strong>ente, uma proteção da instituição familiar.<br />

Desta forma, aquele que sofreu o dano, t<strong>em</strong> o direito de ser indenizado,<br />

principalmente quando este dano afeta sua vida psicológica e a sua dignidade, visto<br />

que a dignidade humana abraça inúmeros valores, como direito à vida, à liberdade,<br />

à saúde, ao laser, etc.<br />

5.2 Abandono <strong>material</strong> - Alimentos<br />

O direito <strong>aos</strong> alimentos, por ser indispensável à sobrevivência do hom<strong>em</strong>,<br />

à saúde e, portanto, a própria dignidade, torna-se um direito fundamental, decorrente<br />

do princípio da solidariedade familiar.

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