o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
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Art. 188. Não constitu<strong>em</strong> atos ilícitos:<br />
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim<br />
de r<strong>em</strong>over perigo iminente.<br />
f) Legítima defesa: Atitude de uma pessoa que age moderadamente, com a<br />
finalidade de repelir uma agressão injusta contra si ou contra outr<strong>em</strong>. Esta<br />
fundamentada no mesmo dispositivo anterior, inciso I. Assim, não constitu<strong>em</strong> atos<br />
ilícitos, aqueles pratica<strong>dos</strong> <strong>em</strong> legítima defesa ou no exercício regular de um direito<br />
reconhecido.<br />
Na atualidade, um assunto bastante polémico com relação à matéria<br />
tratada, é a responsabilidade civil nos relacionamentos <strong>afetivo</strong>s. Neste caso, é<br />
necessário que haja uma apreciação do caso concreto, verificando se realmente<br />
houve um dano ou uma situação que mereça ser aplicada uma sanção civil. O<br />
assunto será abordado a seguir com enfoque na responsabilidade civil <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong><br />
pelos <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os.