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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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Art. 188. Não constitu<strong>em</strong> atos ilícitos:<br />

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim<br />

de r<strong>em</strong>over perigo iminente.<br />

f) Legítima defesa: Atitude de uma pessoa que age moderadamente, com a<br />

finalidade de repelir uma agressão injusta contra si ou contra outr<strong>em</strong>. Esta<br />

fundamentada no mesmo dispositivo anterior, inciso I. Assim, não constitu<strong>em</strong> atos<br />

ilícitos, aqueles pratica<strong>dos</strong> <strong>em</strong> legítima defesa ou no exercício regular de um direito<br />

reconhecido.<br />

Na atualidade, um assunto bastante polémico com relação à matéria<br />

tratada, é a responsabilidade civil nos relacionamentos <strong>afetivo</strong>s. Neste caso, é<br />

necessário que haja uma apreciação do caso concreto, verificando se realmente<br />

houve um dano ou uma situação que mereça ser aplicada uma sanção civil. O<br />

assunto será abordado a seguir com enfoque na responsabilidade civil <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong><br />

pelos <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os.

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