o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Assim, de acordo com o artigo 402 do CC de 2002: “Salvo as exceções<br />
expressamente previstas <strong>em</strong> lei, as perdas e danos devi<strong>dos</strong> ao credor abrang<strong>em</strong>,<br />
além do que efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de ganhar.”<br />
E compl<strong>em</strong>enta o art. 403 do mesmo instituto: ”Ainda que a inexecução<br />
resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só inclu<strong>em</strong> os prejuízos efetivos e os<br />
lucros cessantes, por efeito dela direto e imediato, s<strong>em</strong> prejuízo do disposto na lei<br />
processual”.<br />
Com relação à pessoa que sofreu o dano, este pode ser:<br />
a) direto: ocorre quando uma pessoa sofre diretamente o dano causado. Por<br />
ex<strong>em</strong>plo: o filho que não presta alimentos ao pai i<strong>dos</strong>o (o pai sofre, nesse caso, o<br />
dano direto).<br />
b) indireto: (dano <strong>em</strong> ricochete) É o dano sofrido indiretamente por terceiro que<br />
não sofreu diretamente o prejuízo. Por ex<strong>em</strong>plo: o filho que prestava alimentos <strong>aos</strong><br />
<strong>pais</strong> foi atropelado. Devido ao atropelamento (dano direto), seus <strong>pais</strong> ficaram s<strong>em</strong><br />
receber os alimentos. Desta forma, os <strong>pais</strong> sofreram um dano indireto.<br />
4.1.4.2 Dano Moral<br />
É o prejuízo causado a direito não patrimonial, <strong>em</strong> consequência de<br />
evento danoso, como por ex<strong>em</strong>plo, os direitos personalíssimos, como a vida, a<br />
dignidade, a liberdade, a intimidade, o nome, desta forma, o dano moral pode ser:<br />
a) direto: quando atinge diretamente o b<strong>em</strong> jurídico extrapatrimonial, como por<br />
ex<strong>em</strong>plo, o nome, a imag<strong>em</strong>.