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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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1. Grave: quando a violação do dever de cuidado á manifesta e, portanto,<br />

imprópria ao comum <strong>dos</strong> homens. Doutrinariamente, sustenta-se que ao<br />

dolo se equipara. Foi muito invocada nos casos de acidente automobilístico.<br />

2. Leve: intermediária, é aquela <strong>em</strong> que o dano poderia ter sido evitado, se<br />

tivesse agido o autor com atenção ordinária, comum ao hom<strong>em</strong> médio.<br />

3. Levíssima: consiste <strong>em</strong> conduta provocadora de um dano que só poderia<br />

ser evitado com atenção extraordinária, exigindo-se especial habilidade ou<br />

conhecimento do agente. Geralmente, exterioriza-se por intermédio de um<br />

comportamento imperito.<br />

Se o comportamento descuidado levar à inobservância de uma obrigação<br />

contratualmente prevista, t<strong>em</strong>-se a culpa contratual. Por outro lado, se esse mesmo<br />

comportamento conduzir à violação de um dever de orig<strong>em</strong> legal, chega-se à culpa<br />

extracontratual ou aquiliana. Conceitualmente, tanto a culpa contratual como a<br />

extracontratual consist<strong>em</strong> na violação de um dever de cuidado, na qual se estrutura<br />

a responsabilidade civil subjetiva (SAMPAIO, 2003).<br />

espécies de culpa:<br />

Conforme Venosa (2003, p. 23) e Sampaio (2003 p. 81), diversas são as<br />

a) culpa in eligendo, a falta de cuidado v<strong>em</strong> expressa na má escolha de<br />

determinada pessoa, quando presente entre elas vínculo de subordinação (patrão<br />

que escolhe mal seu <strong>em</strong>pregado, possibilitando a este à prática de determinado ato<br />

ilícito).<br />

b) Culpa in vigilando, o descuido caracteriza-se pela inobservância do dever de<br />

vigiar determinada pessoa sujeita à fiscalização (pai <strong>em</strong> relação a ato do filho).<br />

c) culpa in custodiando v<strong>em</strong> retratada na falta de atenção da pessoa com as<br />

coisas ou animais que estão sob sua guarda (responsabilidade pelo fato da coisa ou<br />

do animal já estudada).<br />

d) Culpa in omittendo: culpa por omissão (negligencia);<br />

e) Culpa in committendo: É a culpa por ação, por ex<strong>em</strong>plo, imprudência;

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