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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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sociedade e o Poder Público. Portanto, a família assume um lugar de destaque,<br />

tendo a obrigação fundamental de cuidar de seus i<strong>dos</strong>os.<br />

Esse caráter obrigacional da família, também é assegurado pela própria<br />

Carta Magna brasileira, <strong>em</strong> seu artigo 230, conforme segue:<br />

Art. 230 A família, a sociedade e o Estado t<strong>em</strong> o dever de amparar as<br />

pessoas i<strong>dos</strong>as, assegurando sua participação na comunidade, defendendo<br />

sua dignidade e b<strong>em</strong> estar e garantindo-lhes o direito a vida.<br />

Portanto, esse dever familiar surge <strong>em</strong> consequência de princípios<br />

assegura<strong>dos</strong> pela própria Constituição Federal do Brasil, pautada no princípio da<br />

dignidade da pessoa humana. Princípio este, que faz nascer to<strong>dos</strong> os direitos<br />

necessários ao ser humano: Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à<br />

cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, etc.<br />

Outro princípio que pod<strong>em</strong>os encontrar implícito nos artigos menciona<strong>dos</strong><br />

é o principio da solidariedade que deverá estar presente na relação entre <strong>pais</strong> e<br />

<strong>filhos</strong>.<br />

Art. 10 É obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa i<strong>dos</strong>a a<br />

liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de<br />

direitos civis, políticos, individuais e sociais, garanti<strong>dos</strong> na constituição e nas<br />

leis.<br />

O referido texto, consta no artigo 10 do estatuto do i<strong>dos</strong>o e é<br />

compl<strong>em</strong>entado <strong>em</strong> seu parágrafo 1, inciso V:<br />

§ 1 o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

V – participação na vida familiar e comunitária;

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