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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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Art. 1.699. Se, fixa<strong>dos</strong> os alimentos, sobrevier mudança na situação<br />

financeira de qu<strong>em</strong> os supre, ou na de qu<strong>em</strong> os recebe, poderá o<br />

interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,<br />

redução ou majoração do encargo.<br />

Os dispositivos anteriormente explicita<strong>dos</strong> tratam especificamente de o<br />

carater alimentar. Entretanto, no assunto <strong>em</strong> questão, o artigo 1696 refere-se<br />

especificamente à relação entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong>. Artigo este, de suma importancia para<br />

o entendimento da Responsabilidade Civil, abordada posteriormente.<br />

3.6 As Obrigações <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong> para com seus <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os<br />

3.6.1 Fundamentação Legal<br />

O dever <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong> pelos <strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os esta assegurado <strong>em</strong> to<strong>dos</strong> os<br />

dispositivos legais anteriormente menciona<strong>dos</strong>.<br />

O Estatuto do I<strong>dos</strong>o, <strong>em</strong> seu artigo 3º, parágrafo único, inciso V,<br />

apresenta a seguinte redação:<br />

Art.3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder<br />

publico assegurar ao i<strong>dos</strong>o, com absoluta prioridade, a efetivação do direito<br />

a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao laser,<br />

ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a<br />

convivência familiar e comunitária.<br />

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:<br />

V – priorização do atendimento ao i<strong>dos</strong>o por sua própria família, <strong>em</strong><br />

detrimento do atendimento asilar exceto <strong>dos</strong> que não a possuam, ou<br />

careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.<br />

É importante chamar atenção, para o fato de que, a família, é a primeira a<br />

ser convocada a zelar e cuidar para que os direitos <strong>dos</strong> i<strong>dos</strong>os sejam cumpri<strong>dos</strong> na<br />

sua integra. Posteriormente, assume essa obrigação, também, a comunidade, a

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