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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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d) A união de parentes e pessoas que conviv<strong>em</strong> <strong>em</strong> interdependência afetiva, s<strong>em</strong><br />

pai ou mãe, a ex<strong>em</strong>plo do grupo de irmãos, após falecimento ou <strong>abandono</strong> <strong>dos</strong> <strong>pais</strong>;<br />

e) Pessoas s<strong>em</strong> laços de parentesco que passam a conviver <strong>em</strong> caráter<br />

permanente, com laços de afetividade e de ajuda mútua, s<strong>em</strong> finalidade sexual ou<br />

econômica;<br />

f) Uniões homossexuais, de caráter <strong>afetivo</strong> e sexual;<br />

g) Uniões concubinárias, quando houver impedimento para casar de um ou de<br />

ambos conviventes, com ou s<strong>em</strong> <strong>filhos</strong>;<br />

h) Comunidade afetiva formada com “<strong>filhos</strong> de criação”, s<strong>em</strong> laços de filiação natural<br />

ou adotiva regular.<br />

Portanto, diante de toda essa transformação social, a Constituição<br />

Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 precisaram adequar-se a esta nova<br />

realidade social. A Carta Magna, <strong>em</strong> seu artigo 226, apresenta o seguinte texto:<br />

Artigo 226 A família, base da sociedade, t<strong>em</strong> especial proteção do Estado.<br />

§ 3 º Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre<br />

o hom<strong>em</strong> e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua<br />

conversão <strong>em</strong> casamento.<br />

Assim, o texto constitucional causa uma enorme revolução no<br />

ordenamento jurídico ao reconhecer como entidade familiar a união estável.<br />

Consequent<strong>em</strong>ente, o Código Civil, também traz sua alteração, ao tratar o assunto<br />

<strong>em</strong> seu livro IV, título III (Da União Estável), conforme segue:<br />

Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar, a união entre o hom<strong>em</strong> e a<br />

mulher, configurada na convivência publica, continua e duradoura e<br />

estabelecida com o objetivo de constituição de família.

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