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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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instituto: “Criando a família legítima, o casamento legitima os <strong>filhos</strong> comuns, antes<br />

dele nasci<strong>dos</strong> ou concebi<strong>dos</strong>". Portanto, sua maior preocupação era tornar a família<br />

legitima.<br />

Beviláqua (1976, online) define casamento da seguinte forma:<br />

Casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um hom<strong>em</strong> e uma<br />

mulher se un<strong>em</strong> indissoluvelmente, legitimando por ele suas relações<br />

sexuais; estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses,<br />

e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.<br />

De acordo com Ribeiro (2002. online):<br />

Até a atual Constituição, todas as anteriores, com exceção da de 1967,<br />

declaravam que a família constituída pelo casamento civil era indissolúvel e<br />

estava sob a proteção estatal, o que gerou duas espécies de família na<br />

sociedade: a Família legítima, prevista <strong>em</strong> lei e baseada no casamento civil,<br />

com total amparo legal e proteção estatal e a Família ilegítima, criada à<br />

marg<strong>em</strong> da lei e s<strong>em</strong> as prerrogativas da primeira.<br />

A família que anteriormente apresentava uma autoridade patriarcal<br />

evoluiu. Hoje, o IBGE, <strong>em</strong> pesquisa anual intitulada PNAD, revela a pluralidade <strong>dos</strong><br />

arranjos familiares no Brasil (BRASIL, 2000). Dentre os modelos cita<strong>dos</strong> na<br />

pesquisa, apresentam-se:<br />

a) O modelo matrimonial (com <strong>filhos</strong> biológicos; com <strong>filhos</strong> biológicos e <strong>filhos</strong><br />

adotivos; com <strong>filhos</strong> adotivos; s<strong>em</strong> <strong>filhos</strong>);<br />

b) A união estável heterossexual (com <strong>filhos</strong> biológicos; com <strong>filhos</strong> biológicos e<br />

adotivos; com apenas <strong>filhos</strong> adotivos; s<strong>em</strong> <strong>filhos</strong>);<br />

c) A família monoparental (pai ou mãe e descendentes biológicos; pai ou mãe e<br />

descendentes biológicos e adotivos; pai ou mãe e apenas <strong>filhos</strong> adotivos);

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