o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
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instituto: “Criando a família legítima, o casamento legitima os <strong>filhos</strong> comuns, antes<br />
dele nasci<strong>dos</strong> ou concebi<strong>dos</strong>". Portanto, sua maior preocupação era tornar a família<br />
legitima.<br />
Beviláqua (1976, online) define casamento da seguinte forma:<br />
Casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um hom<strong>em</strong> e uma<br />
mulher se un<strong>em</strong> indissoluvelmente, legitimando por ele suas relações<br />
sexuais; estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses,<br />
e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.<br />
De acordo com Ribeiro (2002. online):<br />
Até a atual Constituição, todas as anteriores, com exceção da de 1967,<br />
declaravam que a família constituída pelo casamento civil era indissolúvel e<br />
estava sob a proteção estatal, o que gerou duas espécies de família na<br />
sociedade: a Família legítima, prevista <strong>em</strong> lei e baseada no casamento civil,<br />
com total amparo legal e proteção estatal e a Família ilegítima, criada à<br />
marg<strong>em</strong> da lei e s<strong>em</strong> as prerrogativas da primeira.<br />
A família que anteriormente apresentava uma autoridade patriarcal<br />
evoluiu. Hoje, o IBGE, <strong>em</strong> pesquisa anual intitulada PNAD, revela a pluralidade <strong>dos</strong><br />
arranjos familiares no Brasil (BRASIL, 2000). Dentre os modelos cita<strong>dos</strong> na<br />
pesquisa, apresentam-se:<br />
a) O modelo matrimonial (com <strong>filhos</strong> biológicos; com <strong>filhos</strong> biológicos e <strong>filhos</strong><br />
adotivos; com <strong>filhos</strong> adotivos; s<strong>em</strong> <strong>filhos</strong>);<br />
b) A união estável heterossexual (com <strong>filhos</strong> biológicos; com <strong>filhos</strong> biológicos e<br />
adotivos; com apenas <strong>filhos</strong> adotivos; s<strong>em</strong> <strong>filhos</strong>);<br />
c) A família monoparental (pai ou mãe e descendentes biológicos; pai ou mãe e<br />
descendentes biológicos e adotivos; pai ou mãe e apenas <strong>filhos</strong> adotivos);