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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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Com a evolução da família, esta deixa de apresentar uma relação<br />

patriarcal, caracterizada pelo poder e dominação e passa a apresentar-se como uma<br />

relação de afeto, a atenção e o cuidado dev<strong>em</strong> ser mútuos entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong>. O<br />

afeto e a solidariedade nasc<strong>em</strong> do respeito mutuo e não <strong>dos</strong> laços de sangue.<br />

É importante ressaltar, o modelo de família passou por enormes<br />

transformações. Antigamente, as famílias apresentavam as seguintes características<br />

(RIBEIRO, 2002, online):<br />

Existia a autoridade paterna, a família tinha uma função de pró-criação. O<br />

casamento e os laços biológicos eram os el<strong>em</strong>entos que caracterizavam a<br />

família, a única forma de se constituir uma família era através do<br />

matrimônio, não havia cogitação de relações homossexuais, os <strong>filhos</strong> e a<br />

mulher estavam subordina<strong>dos</strong> ao hom<strong>em</strong>, os <strong>filhos</strong> legítimos eram aqueles<br />

<strong>filhos</strong> advin<strong>dos</strong> do matrimônio. Os <strong>filhos</strong> advin<strong>dos</strong> de relações extras<br />

matrimoniais eram considera<strong>dos</strong> ilegítimos, a filiação era considerada<br />

biológica. Praticamente não existia a filiação afetiva. As atividades da<br />

mulher eram apenas domesticas.<br />

Na atualidade, todas essas características passaram por profundas<br />

transformações, e neste século se apresentam da seguinte forma:<br />

A família é vista de forma igualitária, existindo a autoridade paterna e<br />

materna, a família é formada procurando a felicidade e a realização de seus<br />

m<strong>em</strong>bros, tendo como fundamento, a afetividade. O afeto e a publicidade das uniões<br />

são os el<strong>em</strong>entos que indicam a formação de uma família e não apenas os laços de<br />

sangue ou o formalismo.<br />

Outras características são importantes, como: Existência de vários<br />

modelos de família (apresentado posteriormente). Procura da igualdade entre<br />

homens e mulheres, Existência da reprodução assistida e da adoção, existência do<br />

principio da igualdade entre <strong>filhos</strong> e a mulher passa a ter vida social e pública.<br />

Há algum t<strong>em</strong>po, o Código Civil de 1916, considerava como família<br />

legítima, aquela fundamentada no casamento civil, conforme o artigo 229 do referido

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