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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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De acordo com Lenza (2003, p.388), o direito a vida abrange tanto o<br />

direito de não ser morto, como também o direito de ter uma vida digna.<br />

Sua maior finalidade é a proteção do ser humano, garantindo um viver com<br />

dignidade e respeito recíproco. Neste contexto, toda a busca do hom<strong>em</strong> por viver<br />

b<strong>em</strong>, sai da esfera individualista e atinge a esfera social, onde o hom<strong>em</strong> deixa de<br />

pensar só <strong>em</strong> si e passa a pensar também no outro, garantindo assim, o respeito<br />

recíproco.<br />

Segundo Pelegrini (2004, p. 05):<br />

O princípio da dignidade da pessoa humana surge como uma conquista <strong>em</strong><br />

determinado momento histórico. Trata-se de tutelar a pessoa humana<br />

possibilitando-lhe uma existência digna, aniquilando os ataques tão<br />

freqüentes à sua dignidade.<br />

Como princípio é viga-mestra do sist<strong>em</strong>a constitucional, o penhor da<br />

constitucionalidade das regras de uma Constituição, posiciona-se no mais alto<br />

patamar na escala normativa, é norma do alto ordenamento, esta valorada<br />

maximamente dentro da Constituição. Possui uma dinâmica incrível, pode ser<br />

multifuncional, ou seja, diante de uma situação fática na qual incide de forma direta,<br />

faculta sentido à outra disposição normativa, podendo aplicá-la ou restringi-lhe o<br />

significado (ALVES, 2001).<br />

De acordo com Perlingieri (2002, p. 24):<br />

A família é valor constitucionalmente garantido nos limites de sua<br />

conformação e de não contraditoriedade <strong>aos</strong> valores que caracterizam as<br />

relações civis, especialmente a dignidade humana: ainda que diversas<br />

possam ser as suas modalidades de organização, ela é finalizada à<br />

educação e à promoção daqueles que a ela pertenc<strong>em</strong>. O merecimento de<br />

tutela da família não diz respeito exclusivamente às relações de sangue,<br />

mas, sobretudo, àquelas afetivas, que se traduz<strong>em</strong> <strong>em</strong> uma comunhão<br />

espiritual e de vida.

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