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o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos

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2 A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMILIA<br />

Ao longo <strong>dos</strong> anos, a família passou por uma enorme evolução, fazendo<br />

com que o direito tivesse que se adequar a uma nova realidade familiar. Desta<br />

forma, a Constituição Federal de 1988 dedicou um capitulo voltado a família, a<br />

criança, ao adolescente e ao i<strong>dos</strong>o (Capitulo VII, do Titulo VIII). Assim, princípios<br />

constitucionais passaram orientar as relações familiares, havendo uma<br />

constitucionalização do direito de família.<br />

Dentre os princípios constitucionais do direito de família, merec<strong>em</strong><br />

atenção diferenciada o principio da dignidade da pessoa humana e ao principio da<br />

solidariedade por estar<strong>em</strong> diretamente liga<strong>dos</strong> ao assunto tratado.<br />

2.1 O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana<br />

O principio da dignidade da pessoa humana esta fundamentado na<br />

Constituição Federal do Brasil de 1988 <strong>em</strong> seu artigo 1°, inciso III, conforme segue:<br />

Art. 1° - A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel<br />

<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se <strong>em</strong> Estado<br />

d<strong>em</strong>ocrático de direito e t<strong>em</strong> como fundamentos:<br />

III – a dignidade da pessoa humana<br />

Assim, este princípio torna-se valor supr<strong>em</strong>o da ord<strong>em</strong> jurídica. É a base<br />

de to<strong>dos</strong> os direitos e garantias assegura<strong>dos</strong> pela Constituição Federal. É, a partir<br />

dele, que decorre o direito à vida, à liberdade, à manifestação, à saúde, à habitação,<br />

à segurança social, à educação, à moradia dentre outros. Assim, to<strong>dos</strong> os d<strong>em</strong>ais<br />

princípios constitucionais deverão ser interpreta<strong>dos</strong> tendo como base o princípio da<br />

dignidade da pessoa humana, buscando, desta forma, que todo hom<strong>em</strong> seja<br />

respeitado <strong>em</strong> toda sua amplitude e com a devida dignidade.

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