o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
o abandono afetivo e material dos filhos em relação aos pais idosos
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Desta forma, são direitos <strong>dos</strong> i<strong>dos</strong>os: direito à vida, à saúde, à<br />
alimentação, à dignidade, à convivência familiar e tantos outros assegura<strong>dos</strong> pelo<br />
referido instituto.<br />
Na relação entre <strong>pais</strong> e <strong>filhos</strong>, a Constituição Federal (CF) traz um artigo<br />
que merece ser explicitado: Art. 229.<br />
Assim, o ordenamento jurídico, <strong>em</strong> nenhum momento, ao controlar os<br />
deveres <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong>, impõe o dever jurídico de amar, entretanto, são obrigações <strong>dos</strong><br />
<strong>filhos</strong> ajudar e amparar os <strong>pais</strong> na velhice, independent<strong>em</strong>ente de laços <strong>afetivo</strong>s.<br />
Abandono i<strong>material</strong>, não se confunde com <strong>abandono</strong> <strong>afetivo</strong>. Abandono i<strong>material</strong><br />
consiste no descumprimento de deveres jurídicos imateriais, que estão fora do dever<br />
<strong>material</strong> de sustento. São ex<strong>em</strong>plos de deveres jurídicos imateriais, convivência<br />
familiar, atenção e apoio de ord<strong>em</strong> física e moral.<br />
O ilícito, não é não amar e n<strong>em</strong> sentir afeto. O ilícito é deixar de cumprir<br />
as obrigações imateriais de filho. Desta forma, to<strong>dos</strong> são responsáveis por garantir<br />
uma vida digna ao i<strong>dos</strong>o: a família, a sociedade, o Estado e o próprio i<strong>dos</strong>o.<br />
Ressaltando que a família, é a primeira a ser chamada a cuidar de seus i<strong>dos</strong>os.<br />
Entretanto, é assustador, o número de i<strong>dos</strong>os abandona<strong>dos</strong> nas portas de<br />
asilos. O <strong>abandono</strong>, dentre todas as formas de violência, apresenta-se <strong>em</strong> primeiro<br />
lugar, e o mais impressionante, é que o principal agressor, é o filho da vitima.<br />
Desta forma, o i<strong>dos</strong>o vive um grande dil<strong>em</strong>a: como denunciar seu<br />
agressor se existe uma relação de dependência física e <strong>em</strong>ocional com ele? Como<br />
denunciar um filho por <strong>abandono</strong>? O i<strong>dos</strong>o muitas vezes prefere calar-se e até negar<br />
qualquer questionamento sobre <strong>abandono</strong>, pois t<strong>em</strong> medo da reação do agressor<br />
diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao t<strong>em</strong>a.<br />
Tenho a intenção de apresentar as obrigações <strong>dos</strong> <strong>filhos</strong> para com seus<br />
<strong>pais</strong> i<strong>dos</strong>os e as consequências que o desrespeito <strong>aos</strong> direitos <strong>dos</strong> i<strong>dos</strong>os pode<br />
acarretar por <strong>abandono</strong> <strong>afetivo</strong> e <strong>material</strong>, gerando inclusive indenização por danos