04.11.2014 Views

informações MOBILIDADE DE PESSOAL 2010-11 - ESAP

informações MOBILIDADE DE PESSOAL 2010-11 - ESAP

informações MOBILIDADE DE PESSOAL 2010-11 - ESAP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PROGRAMA ERASMUS<br />

<strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAL</strong> PARA FORMAÇÃO<br />

<strong>2010</strong>-20<strong>11</strong><br />

Mobilidade para Formação<br />

Esta rubrica de mobilidade designa a mobilidade de pessoal administrativo de<br />

uma Instituição de Ensino Superior (IES) para outra IES parceira.<br />

Critérios aplicáveis ao pessoal<br />

O pessoal envolvido na formação deverá ser funcionário (independentemente<br />

do tipo de contrato e da sua duração) de uma Instituição detentora de uma<br />

EUC (Carta Universitária Erasmus). O pessoal para formação deverá ser<br />

nacional de um dos países participantes no PROALV ou ter estatuto de<br />

residência permanente, apátrida ou refugiado.<br />

Selecção de beneficiários individuais<br />

A selecção de pessoal para formação é efectuada com base nos seguintes<br />

critérios:<br />

1º - A apresentação prévia de um Programa de Trabalho. Será valorizada a<br />

sua objectividade, especificidade e adequação às funções desempenhadas<br />

pelo candidato na IES de origem.<br />

2º - Prioridade ao pessoal administrativo não docente dado existir uma rubrica<br />

de mobilidade específica para pessoal docente (STA)<br />

3º - Prioridade àqueles que nunca tenham efectuado uma mobilidade no<br />

âmbito do programa sectorial Erasmus, no sentido de assegurar a participação<br />

de um maior número possível de pessoal administrativo.<br />

4º - Domínio de línguas, nomeadamente, da língua do país de acolhimento.<br />

Como critérios de desempate:<br />

1º - Data da entrega da candidatura (para candidaturas entregues na mesma<br />

data será considerado o nº de entrada carimbado pela Secretaria).<br />

Programa de Trabalho<br />

O Programa de Trabalho consiste num formulário onde constam: a<br />

apresentação global dos objectivos, dos resultados esperados em termos de<br />

formação e as actividades a serem desenvolvidas no período de mobilidade.<br />

A IES parceira deverá ter concordado antecipadamente com o programa de<br />

trabalho a ser realizado pelo pessoal (ver formulário do programa de trabalho<br />

na página Web ou na Secretaria da <strong>ESAP</strong>).<br />

Duração da mobilidade<br />

A duração da mobilidade deverá ser, no mínimo, de 5 dias úteis (1 semana).<br />

INFORMAÇÃO INTEGRAL SOBRE A <strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> DOCENTES NAS “NORMAS ADMINISTRATIVAS E<br />

FINANCEIRAS PARA A GESTÃO DAS SUBVENÇÕES ERASMUS <strong>2010</strong>/20<strong>11</strong><br />

COMUNICADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL PROALV DISPONÍVEIS PARA CONSULTA<br />

NA SECRETARIA DA <strong>ESAP</strong><br />

1/3


Processo contratual<br />

Para as missões de formação devem ser celebrados contratos financeiros,<br />

sendo as IES responsáveis pela preparação dos mesmos. As partes envolvidas<br />

nos programas de trabalho ficam vinculadas pelo respectivo Programa, que é<br />

aprovado e assinado pelos intervenientes, sendo as IES responsáveis pela<br />

qualidade do período de mobilidade.<br />

Relatórios Finais de Pessoal<br />

Todo o pessoal que realize mobilidade erasmus deve preencher o relatório final<br />

Erasmus, do respectivo ano académico, após o regresso da mobilidade. Este<br />

relatório deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue pelo pessoal<br />

na sua Instituição de origem, o mais tardar até 15 dias após o seu regresso.<br />

Regras financeiras<br />

Para esta mobilidade poderá ser atribuída uma bolsa de acordo com os<br />

valores estipulados na Tabela de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> comunicada pela Agência<br />

Nacional e que são valores de referência máximos que não podem ser<br />

ultrapassados. No entanto, poderão ser atribuídos valores inferiores aos<br />

estipulados na referida Tabela.<br />

Também são permitidas as mobilidades de pessoal para missões de formação<br />

com ‘bolsa zero’.<br />

As bolsas de mobilidade são uma contribuição que se destina a auxiliar nas<br />

despesas de subsistência (alojamento e alimentação) incorridas na realização<br />

de um período de mobilidade no estrangeiro.<br />

A bolsa de mobilidade é composta pelo valor real de viagem (até ao valor<br />

máximo definido na Tabela) + um valor de subsistência per diem (até ao valor<br />

máximo definido na Tabela).<br />

A IES deve observar e cumprir, no processo de pagamento de bolsas de<br />

mobilidade de pessoal para missões de formação, os valores reais de viagem,<br />

até ao máximo definido na Tabela de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> para mobilidade de<br />

pessoal.<br />

No processo de escolha da viagem para o período de mobilidade, o pessoal<br />

deverá optar, de entre todas as escolhas, pela opção mais económica. Neste<br />

sentido, sugere-se que ao pessoal seleccionado que obtenha viagens mais<br />

baratas, e que proceda à sua reserva e compra com a devida antecedência.<br />

O pessoal deve guardar e entregar na IES todos os comprovativos de despesa<br />

da viagem (factura, bilhetes de embarque) já que toda a documentação que<br />

ateste o valor efectivamente pago (real) de viagem deve constar do processo<br />

do respectivo beneficiário.<br />

INFORMAÇÃO INTEGRAL SOBRE A <strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> DOCENTES NAS “NORMAS ADMINISTRATIVAS E<br />

FINANCEIRAS PARA A GESTÃO DAS SUBVENÇÕES ERASMUS <strong>2010</strong>/20<strong>11</strong><br />

COMUNICADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL PROALV DISPONÍVEIS PARA CONSULTA<br />

NA SECRETARIA DA <strong>ESAP</strong><br />

2/3


Como regra geral, as viagens deverão ser efectuadas de avião. O beneficiário<br />

poderá fazer uso de comboio ou de viatura própria como forma de<br />

deslocação, mas deverá fazer prova que:<br />

a) ou a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria ocorre por<br />

não existirem viagens de avião para o destino em causa;<br />

b) ou a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria é mais<br />

económica do que a viagem de avião.<br />

No caso do comboio, o valor real da viagem corresponde a um bilhete de 1ª<br />

classe.<br />

No que se refere às deslocações em viatura própria, salienta-se, que devem<br />

ser sempre situações excepcionais e nunca a regra. Contudo, sempre que a<br />

opção de viagem recaia sobre a viatura própria deverá aplicar-se o seguinte<br />

procedimento:<br />

Cálculo inicial do montante da viagem (ex-ante):<br />

- Sempre que exista um percurso equivalente de comboio, o valor a considerar<br />

será o equivalente a um bilhete de comboio em 1ª classe, ida e volta;<br />

-Quando não existe o equivalente percurso em comboio, poderá ser<br />

considerado no cálculo inicial o montante de 0,22€/km;<br />

- O montante inicial da viagem não pode ultrapassar o estipulado na Tabela<br />

de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> para mobilidade de docentes.<br />

Em ambas as situações devem ser sempre guardados todos os comprovativos<br />

de despesa (por exemplo, recibos de combustível e portagens). Alguns<br />

percursos podem não ter portagens mas os recibos de combustível devem<br />

existir.<br />

Cálculo final do montante da viagem (ex-ante):<br />

Após o regresso do docente, deverá ser apurado o custo real da viagem,<br />

utilizando para o efeito os respectivos documentos comprovativos de despesa<br />

(recibos de combustível e de portagens), Se o montante efectivamente gasto<br />

pelo docente (ex-post) for superior ao montante pago inicialmente (ex-ante)<br />

deverá ser feito o acerto de verba e paga a diferença entre os dois montantes<br />

em causa, até ao limite máximo de viagem definido na tabela da A.N. Se se<br />

verificar uma situação contrária, um custo inicial superior ao custo real final, o<br />

docente deverá proceder à devolução da diferença de verba.<br />

Para qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) e b) precedentes, as<br />

IES deverão previamente apresentar o caso, por escrito e com a respectiva<br />

documentação comprovativa, à Agência Nacional, que dispõe de 15 dias<br />

úteis para se pronunciar sobre o caso apresentado. A Agência Nacional<br />

reserva-se o direito, de acordo com as recomendações da Comissão<br />

Europeia, de autorizar somente a viagem mais barata.<br />

Toda a documentação que ateste o valor efectivamente pago de viagem<br />

(custo real) deve estar no processo do respectivo beneficiário.<br />

A IES deve assegurar uma organização e gestão das mobilidades que melhor<br />

responda à sua realidade académica e, ao mesmo tempo, observe as Normas<br />

para a Gestão das Subvenções Erasmus <strong>2010</strong>-<strong>11</strong>.<br />

INFORMAÇÃO INTEGRAL SOBRE A <strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> DOCENTES NAS “NORMAS ADMINISTRATIVAS E<br />

FINANCEIRAS PARA A GESTÃO DAS SUBVENÇÕES ERASMUS <strong>2010</strong>/20<strong>11</strong><br />

COMUNICADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL PROALV DISPONÍVEIS PARA CONSULTA<br />

NA SECRETARIA DA <strong>ESAP</strong><br />

3/3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!