informações MOBILIDADE DE PESSOAL 2010-11 - ESAP
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PROGRAMA ERASMUS<br />
<strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAL</strong> PARA FORMAÇÃO<br />
<strong>2010</strong>-20<strong>11</strong><br />
Mobilidade para Formação<br />
Esta rubrica de mobilidade designa a mobilidade de pessoal administrativo de<br />
uma Instituição de Ensino Superior (IES) para outra IES parceira.<br />
Critérios aplicáveis ao pessoal<br />
O pessoal envolvido na formação deverá ser funcionário (independentemente<br />
do tipo de contrato e da sua duração) de uma Instituição detentora de uma<br />
EUC (Carta Universitária Erasmus). O pessoal para formação deverá ser<br />
nacional de um dos países participantes no PROALV ou ter estatuto de<br />
residência permanente, apátrida ou refugiado.<br />
Selecção de beneficiários individuais<br />
A selecção de pessoal para formação é efectuada com base nos seguintes<br />
critérios:<br />
1º - A apresentação prévia de um Programa de Trabalho. Será valorizada a<br />
sua objectividade, especificidade e adequação às funções desempenhadas<br />
pelo candidato na IES de origem.<br />
2º - Prioridade ao pessoal administrativo não docente dado existir uma rubrica<br />
de mobilidade específica para pessoal docente (STA)<br />
3º - Prioridade àqueles que nunca tenham efectuado uma mobilidade no<br />
âmbito do programa sectorial Erasmus, no sentido de assegurar a participação<br />
de um maior número possível de pessoal administrativo.<br />
4º - Domínio de línguas, nomeadamente, da língua do país de acolhimento.<br />
Como critérios de desempate:<br />
1º - Data da entrega da candidatura (para candidaturas entregues na mesma<br />
data será considerado o nº de entrada carimbado pela Secretaria).<br />
Programa de Trabalho<br />
O Programa de Trabalho consiste num formulário onde constam: a<br />
apresentação global dos objectivos, dos resultados esperados em termos de<br />
formação e as actividades a serem desenvolvidas no período de mobilidade.<br />
A IES parceira deverá ter concordado antecipadamente com o programa de<br />
trabalho a ser realizado pelo pessoal (ver formulário do programa de trabalho<br />
na página Web ou na Secretaria da <strong>ESAP</strong>).<br />
Duração da mobilidade<br />
A duração da mobilidade deverá ser, no mínimo, de 5 dias úteis (1 semana).<br />
INFORMAÇÃO INTEGRAL SOBRE A <strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> DOCENTES NAS “NORMAS ADMINISTRATIVAS E<br />
FINANCEIRAS PARA A GESTÃO DAS SUBVENÇÕES ERASMUS <strong>2010</strong>/20<strong>11</strong><br />
COMUNICADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL PROALV DISPONÍVEIS PARA CONSULTA<br />
NA SECRETARIA DA <strong>ESAP</strong><br />
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Processo contratual<br />
Para as missões de formação devem ser celebrados contratos financeiros,<br />
sendo as IES responsáveis pela preparação dos mesmos. As partes envolvidas<br />
nos programas de trabalho ficam vinculadas pelo respectivo Programa, que é<br />
aprovado e assinado pelos intervenientes, sendo as IES responsáveis pela<br />
qualidade do período de mobilidade.<br />
Relatórios Finais de Pessoal<br />
Todo o pessoal que realize mobilidade erasmus deve preencher o relatório final<br />
Erasmus, do respectivo ano académico, após o regresso da mobilidade. Este<br />
relatório deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue pelo pessoal<br />
na sua Instituição de origem, o mais tardar até 15 dias após o seu regresso.<br />
Regras financeiras<br />
Para esta mobilidade poderá ser atribuída uma bolsa de acordo com os<br />
valores estipulados na Tabela de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> comunicada pela Agência<br />
Nacional e que são valores de referência máximos que não podem ser<br />
ultrapassados. No entanto, poderão ser atribuídos valores inferiores aos<br />
estipulados na referida Tabela.<br />
Também são permitidas as mobilidades de pessoal para missões de formação<br />
com ‘bolsa zero’.<br />
As bolsas de mobilidade são uma contribuição que se destina a auxiliar nas<br />
despesas de subsistência (alojamento e alimentação) incorridas na realização<br />
de um período de mobilidade no estrangeiro.<br />
A bolsa de mobilidade é composta pelo valor real de viagem (até ao valor<br />
máximo definido na Tabela) + um valor de subsistência per diem (até ao valor<br />
máximo definido na Tabela).<br />
A IES deve observar e cumprir, no processo de pagamento de bolsas de<br />
mobilidade de pessoal para missões de formação, os valores reais de viagem,<br />
até ao máximo definido na Tabela de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> para mobilidade de<br />
pessoal.<br />
No processo de escolha da viagem para o período de mobilidade, o pessoal<br />
deverá optar, de entre todas as escolhas, pela opção mais económica. Neste<br />
sentido, sugere-se que ao pessoal seleccionado que obtenha viagens mais<br />
baratas, e que proceda à sua reserva e compra com a devida antecedência.<br />
O pessoal deve guardar e entregar na IES todos os comprovativos de despesa<br />
da viagem (factura, bilhetes de embarque) já que toda a documentação que<br />
ateste o valor efectivamente pago (real) de viagem deve constar do processo<br />
do respectivo beneficiário.<br />
INFORMAÇÃO INTEGRAL SOBRE A <strong>MOBILIDA<strong>DE</strong></strong> <strong>DE</strong> DOCENTES NAS “NORMAS ADMINISTRATIVAS E<br />
FINANCEIRAS PARA A GESTÃO DAS SUBVENÇÕES ERASMUS <strong>2010</strong>/20<strong>11</strong><br />
COMUNICADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL PROALV DISPONÍVEIS PARA CONSULTA<br />
NA SECRETARIA DA <strong>ESAP</strong><br />
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Como regra geral, as viagens deverão ser efectuadas de avião. O beneficiário<br />
poderá fazer uso de comboio ou de viatura própria como forma de<br />
deslocação, mas deverá fazer prova que:<br />
a) ou a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria ocorre por<br />
não existirem viagens de avião para o destino em causa;<br />
b) ou a viagem de comboio ou a viagem de viatura própria é mais<br />
económica do que a viagem de avião.<br />
No caso do comboio, o valor real da viagem corresponde a um bilhete de 1ª<br />
classe.<br />
No que se refere às deslocações em viatura própria, salienta-se, que devem<br />
ser sempre situações excepcionais e nunca a regra. Contudo, sempre que a<br />
opção de viagem recaia sobre a viatura própria deverá aplicar-se o seguinte<br />
procedimento:<br />
Cálculo inicial do montante da viagem (ex-ante):<br />
- Sempre que exista um percurso equivalente de comboio, o valor a considerar<br />
será o equivalente a um bilhete de comboio em 1ª classe, ida e volta;<br />
-Quando não existe o equivalente percurso em comboio, poderá ser<br />
considerado no cálculo inicial o montante de 0,22€/km;<br />
- O montante inicial da viagem não pode ultrapassar o estipulado na Tabela<br />
de Bolsas <strong>2010</strong>/<strong>11</strong> para mobilidade de docentes.<br />
Em ambas as situações devem ser sempre guardados todos os comprovativos<br />
de despesa (por exemplo, recibos de combustível e portagens). Alguns<br />
percursos podem não ter portagens mas os recibos de combustível devem<br />
existir.<br />
Cálculo final do montante da viagem (ex-ante):<br />
Após o regresso do docente, deverá ser apurado o custo real da viagem,<br />
utilizando para o efeito os respectivos documentos comprovativos de despesa<br />
(recibos de combustível e de portagens), Se o montante efectivamente gasto<br />
pelo docente (ex-post) for superior ao montante pago inicialmente (ex-ante)<br />
deverá ser feito o acerto de verba e paga a diferença entre os dois montantes<br />
em causa, até ao limite máximo de viagem definido na tabela da A.N. Se se<br />
verificar uma situação contrária, um custo inicial superior ao custo real final, o<br />
docente deverá proceder à devolução da diferença de verba.<br />
Para qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) e b) precedentes, as<br />
IES deverão previamente apresentar o caso, por escrito e com a respectiva<br />
documentação comprovativa, à Agência Nacional, que dispõe de 15 dias<br />
úteis para se pronunciar sobre o caso apresentado. A Agência Nacional<br />
reserva-se o direito, de acordo com as recomendações da Comissão<br />
Europeia, de autorizar somente a viagem mais barata.<br />
Toda a documentação que ateste o valor efectivamente pago de viagem<br />
(custo real) deve estar no processo do respectivo beneficiário.<br />
A IES deve assegurar uma organização e gestão das mobilidades que melhor<br />
responda à sua realidade académica e, ao mesmo tempo, observe as Normas<br />
para a Gestão das Subvenções Erasmus <strong>2010</strong>-<strong>11</strong>.<br />
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