Edital 02/2012_I5_lp LEILÃO DE COMPRA E VENDA DE ... - Celesc
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
<strong>Edital</strong> <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
LEILÃO <strong>DE</strong> <strong>COMPRA</strong> E <strong>VENDA</strong> <strong>DE</strong> ENERGIA ELÉTRICA<br />
Energia Incentivada 50% para Consumidores Finais<br />
A CELESC GERAÇÃO S.A., de acordo com seu Estatuto Social, a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de<br />
1993, seu Contrato de Concessão de Geração nº. 55/99, a Lei nº. 9.074 de 07 de julho de 1995,<br />
Lei nº. 10.438 de 26 de abril de 20<strong>02</strong>, Lei nº. 10.848 de 15 de março de 2004 e o Decreto nº.<br />
5.163 de 06 de julho 2004, os quais dispõem, entre outros aspectos, que a comercialização de<br />
energia elétrica sob controle Federal, Estadual e Municipal no Ambiente de Comercialização<br />
Livre – ACL deverá ser realizada através de leilões, chamadas ou ofertas públicas junto a<br />
agentes vendedores e exportadores, e leilões exclusivos para consumidores finais ou por estes<br />
promovidos, assegurando‐se os critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso a<br />
todos os interessados.<br />
O presente EDITAL torna público que será realizado LEILÃO exclusivo para consumidores finais<br />
para fins venda de energia elétrica proveniente de fonte incentivada com desconto de 50% nas<br />
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição.<br />
O LEILÃO e seus procedimentos obedecerão às disposições deste EDITAL e anexos.<br />
A DIRETORIA.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
leilaoenergia@celesc.com.br<br />
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
ÍNDICE<br />
1. OBJETO DO LEILÃO<br />
2. DOCUMENTAÇÃO<br />
3. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS<br />
4. A<strong>DE</strong>SÃO<br />
5. SISTEMÁTICA DO LEILÃO – PROCEDIMENTO DA OFERTA<br />
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
7. HABILITAÇÃO<br />
8. RECURSOS<br />
9. RESULTADO<br />
10. CONTRATO<br />
11. REGISTRO DO CONTRATO NA CCEE<br />
12. MULTA<br />
13. RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
14. FATOS SUPERVENIENTES<br />
15. IRREVOGABILIDA<strong>DE</strong> E IRRETRATABILIDA<strong>DE</strong><br />
16. CONTATO e ESCLARECIMENTOS<br />
17. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
18. FORO<br />
CRONOGRAMA<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
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1. OBJETO DO LEILÃO<br />
Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
Será objeto do LEILÃO, exclusivo para consumidores finais, a venda de energia elétrica<br />
proveniente de fonte incentivada com desconto de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de<br />
Distribuição.<br />
A contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e<br />
distribuição de energia elétrica é de responsabilidade do usuário.<br />
2. DOCUMENTAÇÃO<br />
ANEXO I ‐ TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO<br />
ANEXO II ‐ PROPOSTA – (Produtos 1, 2, 3 e 4)<br />
ANEXO III ‐ CONTRATO <strong>DE</strong> <strong>COMPRA</strong> <strong>DE</strong> ENERGIA NO AMBIENTE <strong>DE</strong> CONTRATAÇÃO LIVRE – (<br />
Produtos 1, 2, 3 e 4)<br />
ANEXO IV ‐ DAS <strong>DE</strong>FINIÇÕES<br />
ANEXO V ‐ TERMO <strong>DE</strong> NOMEAÇÃO <strong>DE</strong> REPRESENTANTE<br />
ANEXO VI ‐ <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> COMPROMISSO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO NA CCEE<br />
3. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS<br />
3.1 PRODUTO 1<br />
Fonte Participação Submercado Período<br />
Quantidade Máxima<br />
(MW méd)<br />
Lotes (MW<br />
méd)<br />
Modulação Flexibilidade Sazonalização<br />
Incentivada com<br />
50% de desconto<br />
Consumidores<br />
Finais<br />
SUL<br />
01/06/<strong>2012</strong> à<br />
31/12/<strong>2012</strong><br />
5,00<br />
0,10 Flat<br />
De 90% à<br />
110%<br />
Flat<br />
3.1.1 Flexibilidade: aplica‐se sob o montante contratado, conforme medição informada pela<br />
Distribuidora.<br />
3.1.2 Paradas Anuais: possibilidade de paradas anuais limitadas à 280 horas no ano, conforme regras do<br />
CONTRATO.<br />
3.1.3 Garantias: Registro contra pagamento<br />
3.2 PRODUTO 2<br />
Fonte Participação Submercado Período<br />
Quantidade Máxima<br />
(MW méd)<br />
Lotes (MW<br />
méd)<br />
Modulação Flexibilidade Sazonalização<br />
Incentivada com<br />
50% de desconto<br />
Consumidores<br />
Finais<br />
SUL<br />
01/07/<strong>2012</strong> à<br />
31/12/2013<br />
3,00<br />
0,10 Flat<br />
De 90% à<br />
110%<br />
De 90% à 110%<br />
3.2.1 Flexibilidade e Sazonalização: aplicam‐se sob o montante contratado, conforme medição<br />
informada pela Distribuidora.<br />
3.2.2 Paradas Anuais: possibilidade de paradas anuais limitadas à 480 horas no ano, conforme regras do<br />
CONTRATO.<br />
3.2.3 Montante Mínimo Anual: 100% da energia contratada.<br />
3.2.4 Garantia: Apresentação de Garantia Financeira.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
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3.3 PRODUTO 3<br />
Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
Fonte Participação Submercado Período<br />
Quantidade Máxima<br />
(MW méd)<br />
Lotes (MW<br />
méd)<br />
Modulação Flexibilidade Sazonalização<br />
Incentivada com<br />
50% de desconto<br />
Consumidores<br />
Finais<br />
SUL<br />
01/09/<strong>2012</strong> à<br />
31/12/2013<br />
3,00<br />
0,10 Flat<br />
De 90% à<br />
110%<br />
De 90% à 110%<br />
3.3.1 Flexibilidade e Sazonalização: aplicam‐se sob o montante contratado, conforme medição<br />
informada pela Distribuidora.<br />
3.3.2 Paradas Anuais: possibilidade de paradas anuais limitadas à 480 horas no ano, conforme regras do<br />
CONTRATO.<br />
3.3.3 Montante Mínimo Anual: 100% da energia contratada.<br />
3.3.4 Garantia: Apresentação de Garantia Financeira.<br />
3.4 PRODUTO 4<br />
Fonte Participação Submercado Período<br />
Quantidade Máxima<br />
(MW méd)<br />
Lotes (MW<br />
méd)<br />
Modulação Flexibilidade Sazonalização<br />
Incentivada com<br />
50% de desconto<br />
Consumidores<br />
Finais<br />
SUL<br />
01/10/<strong>2012</strong> à<br />
31/12/<strong>2012</strong><br />
01/01/2013 à<br />
31/12/2014<br />
3,00<br />
10,00<br />
0,10<br />
Flat<br />
De 90% à<br />
110%<br />
De 80% à 125%<br />
3.4.1 Flexibilidade e Sazonalização: aplicam‐se sob o montante contratado, conforme medição<br />
informada pela Distribuidora.<br />
3.4.2 Paradas Anuais: possibilidade de paradas anuais limitadas à 480 horas no ano, conforme regras do<br />
CONTRATO.<br />
3.4.3 Montante Mínimo Anual: 100% da energia contratada.<br />
3.4.4 Garantia: Apresentação de Garantia Financeira.<br />
4. A<strong>DE</strong>SÃO<br />
4.1 O LEILÃO será realizado com inversão de fases, com a habilitação ocorrendo<br />
posteriormente ao envio dos LANCES.<br />
4.2 Após o LEILÃO, os PROPONENTES com propostas classificadas deverão encaminhar a<br />
documentação de Habilitação relacionada no item “7”, no prazo estipulado conforme o<br />
CRONOGRAMA.<br />
4.3. Para aderir ao LEILÃO, a empresa deverá enviar o TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO – Anexo I,<br />
devidamente preenchido e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) ou pelo(s)<br />
Procurador(es) para o endereço eletrônico indicado no item “16.3” conforme o<br />
CRONOGRAMA. Caso o TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO seja assinado pelo(s) Procurador(es), é necessário<br />
encaminhar, também a cópia digital da PROCURAÇÃO com firma reconhecida dos<br />
representantes legais.<br />
4.4 Após o recebimento do TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO e PROCURAÇÃO (quando aplicável), a CELESC<br />
GERAÇÃO enviará ao PROPONENTE a confirmação da A<strong>DE</strong>SÃO, para o endereço eletrônico (email)<br />
constante no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
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4.5. Os PROPONENTES que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as<br />
exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a<br />
proposta, sujeitando‐se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal<br />
aplicáveis, conforme o caso, bem como, a multa indicada no item “12”.<br />
5. SISTEMÁTICA DO LEILÃO ‐ PROCEDIMENTO DA OFERTA<br />
5.1 A CELESC GERAÇÃO definirá um PREÇO MÍNIMO para cada PRODUTO ofertado, os quais<br />
serão divulgados aos PROPONENTES que aderiram ao certame, através de meio eletrônico,<br />
para o e‐mail informado no Termo de Adesão, conforme o CRONOGRAMA.<br />
5.2 Os PROPONENTES aptos a participar deste LEILÃO deverão enviar apenas PROPOSTA<br />
correspondente ao PRODUTO de seu interesse, conforme modelo constante do ANEXO II,<br />
devidamente preenchida e assinada pelo(s) Representante(s) Legal(is) ou pelo(s)<br />
Procurador(es), para o endereço eletrônico indicado no item “16.3” conforme o<br />
CRONOGRAMA.<br />
5.3. A PROPOSTA deverá ser enviada do endereço eletrônico (e‐mail) constante no TERMO <strong>DE</strong><br />
A<strong>DE</strong>SÃO para o endereço eletrônico indicado no item “16.3” conforme o CRONOGRAMA.<br />
5.4 O recebimento da PROPOSTA será confirmada pela CELESC GERAÇÃO, mediante envio de<br />
mensagem eletrônica para o endereço eletrônico (e‐mail) constante no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO.<br />
5.5 Havendo qualquer dificuldade no envio da PROPOSTA, a CELESC GERAÇÃO deverá ser<br />
contatada pelos telefones (48) 3231‐6145 ou 3231‐6047.<br />
5.6 Os PROPONENTES poderão enviar mais de uma PROPOSTA por PRODUTO, identificando o<br />
PREÇO (R$/MWh) e a quantidade de LOTES (MW), limitada ao volume total ofertado. A<br />
PROPOSTA deverá ser enviada, obrigatoriamente, através do endereço de e‐mail cadastrado<br />
no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO.<br />
5.7 No caso do disposto no item 5.6, a primeira PROPOSTA deverá ser igual ou maior que o<br />
PREÇO MÍNIMO inicial. Para a(s) PROPOSTA(S) seguinte(s), caso haja interesse, os<br />
PROPONENTES habilitados deverão apresentar PROPOSTA superior em pelo menos R$ 0,50<br />
(cinquenta centavos de Real) à PROPOSTA enviada anteriormente (caso houver), ou seja, a<br />
PROPOSTA deverá conter valor crescente, sempre. PROPOSTAS que não atenderem a esta<br />
regra serão desconsideradas, permanecendo válida(s) apenas a(s) anterior(es).<br />
5.8 O PREÇO (R$/MWh) e a quantidade de LOTES (MW) ofertados na PROPOSTA deverão<br />
conter, obrigatoriamente, duas casas decimais. A quantidade de LOTES constante na<br />
PROPOSTA deverá ser expressa em valores inteiros, serão desconsideradas partes fracionadas<br />
de Lotes, considerando apenas os valores inteiros.<br />
5.9 A(s) PROPOSTA(S) deverá(ão) conter Quantidade de Lotes para todos os meses do período<br />
de suprimento estipulado para cada PRODUTO, sob pena de desclassificação da(s) mesma(s).<br />
5.10 O PREÇO OFERTADO deverá ser único para cada PRODUTO, que valerá para todo o<br />
período de suprimento, sob pena de desclassificação da PROPOSTA.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
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6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
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6.1 Serão atendidas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste<br />
EDITAL, até a venda completa do volume total de energia ofertado ou a critério da CELESC<br />
GERAÇÃO S/A.<br />
6.2 As propostas serão classificadas pelo maior valor expresso do PREÇO (R$/MWh) ofertado,<br />
considerando‐se duas casas decimais, com a ordenação decrescente dos valores ofertados.<br />
6.3 Em caso de empate, sob o critério PREÇO ofertado, na classificação das PROPOSTAS será<br />
adotado o critério de ordem de recebimento das mesmas, indicada pelo horário de<br />
recebimento da mensagem eletrônica (e‐mail), sendo declarada vencedora a PROPOSTA que<br />
tiver sido enviada por primeiro.<br />
Os horários estipulados no CRONOGRAMA obedecerão ao horário oficial de Brasilia‐DF.<br />
6.4 Ao término do LEILÃO, a CELESC GERAÇÃO enviará e‐mail aos PROPONENTES<br />
CLASSIFICADOS que enviaram PROPOSTA, contendo o resultado de sua qualificação individual.<br />
6.5 Caso não sejam arrematados todos os Lotes dos PRODUTOS ofertados, a CELESC GERAÇÃO<br />
poderá iniciar rodada adicional em até 30 minutos do término, divulgando a realização de nova<br />
rodada aos PROPONENTES, através do e‐mail cadastrado.<br />
6.6 A critério da CELESC GERAÇÃO poderão ocorrer rodadas adicionais até que todos os LOTES<br />
sejam arrematados. A rodada adicional, caso venha a ocorrer, terá a duração de 25 minutos.<br />
6.7 O PREÇO MÍNIMO INICIAL para a rodada adicional será divulgado aos PROPONENTES para<br />
o email informado no Termo de Adesão.<br />
6.8 Caso após a classificação do resultado dos Lances, a PROPOSTA de um PROPONENTE para<br />
determinado PRODUTO, exceder a quantidade disponível de energia ofertada para<br />
determinado PRODUTO, a este será facultado o direito de revogar sua(s) PROPOSTA(S) e não<br />
firmar CONTRATO.<br />
7. HABILITAÇÃO<br />
7.1 Os PROPONENTES CLASSIFICADOS deverão ser Agentes da CCEE ou em processo de adesão<br />
e não poderão estar inadimplentes e/ou possuir restrições cadastrais junto a CENTRAIS<br />
ELÉTRICAS <strong>DE</strong> SANTA CATARINA S.A. e subsidiárias, devendo apresentar a seguinte<br />
documentação para habilitação:<br />
a) Ato Constitutivo: cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e<br />
alterações supervenientes ou o documento societário consolidado, devidamente registrado no<br />
órgão competente, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;<br />
b) Instrumento de nomeação de representante legal, conforme modelo descrito no<br />
ANEXO V;<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;<br />
d) Certidões Negativas de quitação de tributos estaduais e municipais, expedidas pelas<br />
Secretarias da Receita Estadual e Municipal, da sede do PROPONENTE;<br />
e) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da<br />
Fazenda;<br />
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual – CCE, relativo à sede social<br />
do PROPONENTE;<br />
g) Certificado de Regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,<br />
mediante a apresentação da CRF – Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa<br />
Econômica Federal;<br />
h) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND, fornecida pela Secretaria da Receita<br />
Federal do Brasil – RFB, observando a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007;<br />
i) Certidão Civil de Falências, Processo de Recuperação (nova Lei de Falências) ou de<br />
Insolvência Civil: certidão emitida em nome do PROPONENTE, para o endereço da sede social<br />
da pessoa jurídica, que comprovem inexistir distribuição de ações de falência. No caso de<br />
sociedades civis, deverá ser apresentada certidão negativa de insolvência civil. A certidão será<br />
considerada válida em até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão;<br />
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;<br />
k) Declaração de Adimplemento de Obrigações, expedida pela CCEE, caso o PROPONENTE<br />
seja Agente da CCEE;<br />
l) Caso o PROPONENTE não seja AGENTE DA CCEE, deverá apresentar a <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong><br />
COMPROMISSO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO NA CCEE constante do ANEXO VII deste EDITAL e cópias simples<br />
da resposta da Distribuidora referente à denúncia contratual da condição de cativo.<br />
7.2 A documentação obtida através de meio eletrônico (site da Receita Federal, por exemplo)<br />
poderá ser mantida em impressão simples (sem autenticação em cartório) e os demais<br />
documentos deverão ser apresentados no formato original ou em cópia autenticada em<br />
cartório.<br />
7.3 A CELESC GERAÇÃO, de acordo com a Lei n° 8.666/93, poderá diligenciar acerca da<br />
efetivação da habilitação. A não apresentação de documentos complementares poderá<br />
motivar a inabilitação.<br />
7.4 O PROPONENTE habilitado receberá sua confirmação e demais informações, conforme<br />
prazo indicado no CRONOGRAMA.<br />
8. RECURSOS<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
8.1 Do resultado da habilitação caberá recurso, que deverá ser interposto por escrito,<br />
entregue e protocolizado no endereço indicado no item 16.5, de acordo com o prazo<br />
estipulado no CRONOGRAMA.<br />
8.2 Será dado conhecimento do Resultado da Análise do Recurso aos PROPONENTES que<br />
interpuseram recursos, no prazo definido no CRONOGRAMA.<br />
9. RESULTADO<br />
9.1 O resultado do LEILÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina<br />
conforme estabelecido no CRONOGRAMA.<br />
10. CONTRATO<br />
10.1 O PROPONENTE VENCEDOR obriga‐se de forma irretratável e irrevogável em firmar o<br />
Contrato de Compra no Ambiente de Contratação Livre – CCEAL ‐ ANEXO III deste EDITAL.<br />
10.2 O PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar a seguinte documentação para a<br />
celebração do CONTRATO, após o leilão:<br />
a) Contrato de Compra no Ambiente de Contratação Livre ‐ CCEAL devidamente assinado em<br />
2 (duas) vias, com firma reconhecida e,<br />
b) Documento original da PROPOSTA vencedora do LEILÃO com assinatura reconhecida em<br />
cartório.<br />
10.3 A documentação constante do item “7” deverá estar válida para a assinatura do<br />
CONTRATO.<br />
10.4 Em caso da não celebração do CONTRATO ou não apresentação dos documentos do item<br />
“10.2” ou ainda o não atendimento do item “10.3”, na data especificada, o PROPONENTE<br />
VENCEDOR ficará sujeito à pena de multa estabelecida no item “12”.<br />
10.5 O PROPONENTE VENCEDOR dos Produtos 2, 3 e 4 obriga‐se a apresentar as Garantias<br />
Financeiras na data estabelecida no CONTRATO.<br />
11. REGISTRO DO CONTRATO NA CCEE<br />
11.1 O registro do CONTRATO no Sistema SINERCOM da CCEE será efetuado pela CELESC<br />
GERAÇÃO, para todo o PERÍODO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO, com o valor “0,000 MWh” (zero<br />
megawatt‐hora), conforme disposto no CRONOGRAMA.<br />
11.2 O registro do CONTRATO deverá ser validado imediatamente após o recebimento do<br />
aviso de criação do mesmo.<br />
11.3 Para o Produto 1, a <strong>Celesc</strong> Geração efetuará o registro do CONTRATO após o pagamento,<br />
conforme disposto no CONTRATO.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
11.4 Para os Produtos 2, 3 e 4, a <strong>Celesc</strong> Geração efetuará o registro do CONTRATO para o<br />
período “M a M + 4” e respectivo valor anual correspondente, dentro dos prazos estabelecidos<br />
nas REGRAS e PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO da CCEE, conforme disposto no<br />
CONTRATO e mediante apresentação de Garantias Financeiras.<br />
12. MULTA<br />
12.1 O PROPONENTE declarado vencedor, deverá assinar o Contrato de Compra no Ambiente<br />
de Contratação Livre ‐ CCEAL, até o prazo indicado no CRONOGRAMA, sob pena de, em não o<br />
fazendo, sujeitar‐se‐á ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 250.000,00<br />
(duzentos e cinquenta mil reais).<br />
12.2 A multa a ser aplicada no caso apresentado no item acima deverá ser notificada pela<br />
CELESC GERAÇÃO ao PROPONENTE vencedor, por meio de Instrumento de Cobrança, o qual<br />
deverá conter:<br />
a) os dados da empresa inadimplente;<br />
b) o fato gerador da cobrança;<br />
c) o valor;<br />
d) a forma de pagamento, e<br />
e) o prazo para pagamento da multa, que será de 3 (três) dias úteis após o recebimento.<br />
13. RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
13.1 Os PROPONENTES que aderirem a este LEILÃO declaram que atendem a todas as<br />
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a<br />
proposta, sujeitando‐se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal<br />
aplicáveis, bem como a multa indicada no item anterior.<br />
14. FATOS SUPERVENIENTES<br />
14.1 Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação deste EDITAL, que<br />
possam vir a prejudicar o processo e/ ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por<br />
decisão da CELESC GERAÇÃO, poderá haver:<br />
a) adiamento do processo;<br />
b) revogação deste EDITAL ou sua modificação no todo ou em parte.<br />
14.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob<br />
nenhuma condição, direito a ressarcimento ou indenização, por parte do PROPONENTE e/ ou<br />
de terceiros.<br />
15. IRREVOGABILIDA<strong>DE</strong> E IRRETRATABILIDA<strong>DE</strong><br />
15.1 Após a publicação do resultado do LEILÃO objeto deste EDITAL considerar‐se‐á, para<br />
todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica estará concretizada de pleno direito,<br />
restando apenas, a concretização dos atos jurídicos pertinentes, os quais, uma vez<br />
formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
leilaoenergia@celesc.com.br<br />
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
15.2 O CONTRATO <strong>DE</strong> <strong>COMPRA</strong> <strong>DE</strong> ENERGIA NO AMBIENTE <strong>DE</strong> CONTRATAÇÃO LIVRE ‐ CCEAL e<br />
o exercício dos direitos e obrigações dele decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à<br />
regulação dos órgãos governamentais competentes.<br />
16. CONTATO e ESCLARECIMENTOS<br />
16.1 Contatos e esclarecimentos poderão ser efetuados por fax, telefone ou e‐mail, conforme<br />
a seguir.<br />
16.2 FAC‐SÍMILE: (48) 3231‐5619<br />
16.3 EN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICO: leilaoenergia@celesc.com.br<br />
16.4 TELEFONES: (48) 3231‐6145 ou 3231‐6047<br />
16.5 EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />
CELESC GERAÇÃO S.A.<br />
DIRETORIA <strong>DE</strong> GERAÇÃO E TRANSMISSÃO<br />
Avenida Itamarati nº 160, Térreo, Bloco A1 – Bairro Itacorubi – CEP 88.034‐900 – Florianópolis – SC<br />
17. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
17.1 A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e<br />
irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como, dos seus anexos e dos demais<br />
documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função deste EDITAL.<br />
17.2 A CELESC GERAÇÃO e os PROPONENTES deverão manter sigilo e confidencialidade quanto<br />
às propostas a serem apresentadas, exceto em decorrência de exigência legal, judicial, da<br />
ANEEL ou de qualquer autoridade governamental.<br />
18. FORO<br />
O presente EDITAL é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro<br />
da Capital do Estado de Santa Catarina para conhecer e julgar quaisquer questões dele<br />
decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />
Florianópolis, 18 de junho de <strong>2012</strong>.<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
CEP 88.034‐900<br />
Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
leilaoenergia@celesc.com.br<br />
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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
DATA<br />
CRONOGRAMA<br />
LEILÃO <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>_<strong>I5</strong>_<strong>lp</strong><br />
EVENTO<br />
18/06/<strong>2012</strong> Disponibilização do <strong>Edital</strong><br />
18/06 a<br />
22/06/<strong>2012</strong><br />
08h00 às 17h00<br />
27/06/<strong>2012</strong> Até às<br />
10h 00<br />
27/06/<strong>2012</strong><br />
11h00 às 14h00<br />
27/06/<strong>2012</strong><br />
Até 18h00<br />
Entrega do Termo de Adesão e Esclarecimentos.<br />
Divulgação do PREÇO MÍNIMO aos PROPONENTES inscritos<br />
Envio da PROPOSTA<br />
Divulgação do resultado da CLASSIFICAÇÃO.<br />
Envio de comunicado pela CELESC GERAÇÃO aos PROPONENTES CLASSIFICADOS<br />
<strong>02</strong>/07/<strong>2012</strong> Até Término do prazo para entrega da documentação de HABILITAÇÃO<br />
17h00<br />
04/07/<strong>2012</strong> Divulgação do resultado da HABILITAÇÃO<br />
Divulgação do resultado do LEILÃO<br />
Publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – resultado da<br />
HABILITAÇÃO<br />
06/07/2011 Término do prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da<br />
HABILITAÇÃO<br />
Até<br />
Prazo para entrega do Contrato e Proposta (item 10.2 do edital) assinados<br />
10/07/<strong>2012</strong><br />
pelo PROPONENTE VENCEDOR à CELESC GERAÇÃO<br />
12/07/<strong>2012</strong> Prazo para devolução de via original do Contrato pela CELESC GERAÇÃO para o<br />
PROPONENTE VENCEDOR<br />
12/07/<strong>2012</strong> Registro do CCEAL na CCEE pela CELESC GERAÇÃO para o PRODUTO 01<br />
Validação do CCEAL na CCEE pelo PROPONENTE VENCEDOR<br />
Avenida Itamarati, 160, Térreo,<br />
Bloco A1, Itacorubi,<br />
Florianópolis–SC<br />
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Telefone: (48) 3231‐6034<br />
(48) 3231‐5632 3231‐6409<br />
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