RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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com uma eventual lei de compensações.<br />
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Pelo exposto, supomos que seguramente o empresário inadimplente sairia ganhando com as<br />
compensações, já o Estado perderia em recuperação efetiva de dívidas passadas, mediante troca de papéis,<br />
mas liquidaria mais rapidamente seu passivo. Quanto aos precatoristas, seria difícil precisar, mas não<br />
tendemos a um ingênuo otimismo. Por tais motivos, cabe-nos, como representantes do povo rio-grandense,<br />
apropriarmo-nos das circunstâncias que envolvem o assunto, valendo-nos das prerrogativas que nos são<br />
próprias a fim de buscar uma leitura abrangente, profunda e responsável da situação, que propicie<br />
iniciativas viáveis e efetivas junto ao problema, evitando “soluções mágicas” estéreis ou precipitações que<br />
importem riscos à manutenção das obrigações estatais ou afronta aos fundamentos previstos na Carta<br />
Magna. Nesse sentido, sugerimos que esse Parlamento viabilize, em momento oportuno, um estudo técnico<br />
específico a respeito da proposta de compensações, capaz de subsidiar qualquer possível iniciativa<br />
legislativa nesse sentido.<br />
Sem prejuízo a um estudo meticuloso de todas as nuances e implicações da proposta de<br />
compensação, ao menos parte da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa também poderia ser<br />
destinada ao pagamento de precatórios. Segundo dados do balanço patrimonial do Estado referente ao<br />
exercício de 2010, publicado no DOE de 31 de janeiro de 2011, a dívida ativa tributária já ultrapassa os R$<br />
26 bilhões. Em 2008, com a Comissão Especial para a Cobrança da dívida ativa do Estado, apurou-se um<br />
estoque total da dívida ativa judicial no valor de R$ 18 bilhões. Destes, segundo o relatório da Comissão, o<br />
estoque de cobrança viável ficava em torno de R$ 3,6 bilhões. Se grosseiramente aplicarmos a mesma<br />
proporção de 20% sobre o montante atual, seriam em tese passíveis de resgate cerca de R$ 5,2 bilhões, o<br />
suficiente para quitar boa parte da atual dívida do Estado com precatórios caso 100% desses recursos<br />
tives<strong>sem</strong> tal destinação. Por esse motivo, a implementação de programas de recuperação fiscal com a<br />
destinação dos respectivos recursos para o pagamento aos credores de precatórios constitui uma de nossas<br />
recomendações ao Poder Executivo.<br />
A ideia de se pagar precatórios com receitas resultantes da cobrança de créditos inscritos em dívida<br />
ativa não é inovadora no Rio Grande do Sul. A Lei 12.585/2006, atualizada pela Lei 13.113/2008, que<br />
criou o Fundo Estadual dos Precatórios (FEP/RS), prevê a utilização de 100 % das receitas decorrentes da<br />
cobrança judicial de tais créditos, além de relacionar outras fontes para o mesmo fim, como o valor<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS