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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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com uma eventual lei de compensações.<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

Pelo exposto, supomos que seguramente o empresário inadimplente sairia ganhando com as<br />

compensações, já o Estado perderia em recuperação efetiva de dívidas passadas, mediante troca de papéis,<br />

mas liquidaria mais rapidamente seu passivo. Quanto aos precatoristas, seria difícil precisar, mas não<br />

tendemos a um ingênuo otimismo. Por tais motivos, cabe-nos, como representantes do povo rio-grandense,<br />

apropriarmo-nos das circunstâncias que envolvem o assunto, valendo-nos das prerrogativas que nos são<br />

próprias a fim de buscar uma leitura abrangente, profunda e responsável da situação, que propicie<br />

iniciativas viáveis e efetivas junto ao problema, evitando “soluções mágicas” estéreis ou precipitações que<br />

importem riscos à manutenção das obrigações estatais ou afronta aos fundamentos previstos na Carta<br />

Magna. Nesse sentido, sugerimos que esse Parlamento viabilize, em momento oportuno, um estudo técnico<br />

específico a respeito da proposta de compensações, capaz de subsidiar qualquer possível iniciativa<br />

legislativa nesse sentido.<br />

Sem prejuízo a um estudo meticuloso de todas as nuances e implicações da proposta de<br />

compensação, ao menos parte da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa também poderia ser<br />

destinada ao pagamento de precatórios. Segundo dados do balanço patrimonial do Estado referente ao<br />

exercício de 2010, publicado no DOE de 31 de janeiro de 2011, a dívida ativa tributária já ultrapassa os R$<br />

26 bilhões. Em 2008, com a Comissão Especial para a Cobrança da dívida ativa do Estado, apurou-se um<br />

estoque total da dívida ativa judicial no valor de R$ 18 bilhões. Destes, segundo o relatório da Comissão, o<br />

estoque de cobrança viável ficava em torno de R$ 3,6 bilhões. Se grosseiramente aplicarmos a mesma<br />

proporção de 20% sobre o montante atual, seriam em tese passíveis de resgate cerca de R$ 5,2 bilhões, o<br />

suficiente para quitar boa parte da atual dívida do Estado com precatórios caso 100% desses recursos<br />

tives<strong>sem</strong> tal destinação. Por esse motivo, a implementação de programas de recuperação fiscal com a<br />

destinação dos respectivos recursos para o pagamento aos credores de precatórios constitui uma de nossas<br />

recomendações ao Poder Executivo.<br />

A ideia de se pagar precatórios com receitas resultantes da cobrança de créditos inscritos em dívida<br />

ativa não é inovadora no Rio Grande do Sul. A Lei 12.585/2006, atualizada pela Lei 13.113/2008, que<br />

criou o Fundo Estadual dos Precatórios (FEP/RS), prevê a utilização de 100 % das receitas decorrentes da<br />

cobrança judicial de tais créditos, além de relacionar outras fontes para o mesmo fim, como o valor<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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