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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

como pela Procuradora do Estado Dra. Maria Helena Pierdoná Fonseca na audiência promovida pela<br />

Comissão em Passo Fundo. Do exposto pelos Procuradores nos diferentes debates, reconhecemos a<br />

necessidade inquestionável de um controle minucioso por parte da Procuradoria-Geral do Estado sobre os<br />

processos, em defesa ao erário e, por consequência, ao interesse do próprio precatorista, uma vez que o<br />

pagamento de valor indevido a um dado credor penalizaria todos os demais. Por outro lado, frente à<br />

lentidão de todo o processo, verifica-se a necessidade de otimizar o fluxo entre os órgãos envolvidos,<br />

criando-se mecanismos internos e interinstitucionais no sentido de agilizar o trâmite, estabelecer<br />

padronizações e qualificar a análise das ações, dispensando ou adotando novos procedimentos, reduzindo<br />

incorreções que ocasionem contestações e conferindo maior precisão e eficiência a todo o processo.<br />

Em visita técnica realizada pelo Presidente e pelo Relator da Comissão à Procuradoria de<br />

Execuções e Precatórios da PGE no último dia 14 de julho, também foram apontadas a demora no<br />

desarquivamento dos processos e a precariedade de informações constantes nos autos, devido à antiguidade<br />

dos mesmos e a mudanças normativas junto ao Judiciário, como dificuldades enfrentadas pelo setor. O fato<br />

de os processos não estarem devidamente instruídos ocasionaria uma maior demora no exame, pois dados<br />

importantes teriam de ser acrescidos, demandando tempo para fazê-lo. A mudança no modelo de requisição<br />

incluindo informações adicionais permitiria agilizar a revisão, evitando procedimentos hoje indispensáveis<br />

para assegurar o pagamento estritamente devido ao credor. A integração informatizada no âmbito do<br />

Judiciário e deste com a PGE possibilitaria estabelecer protocolos mínimos que garantiriam a instrução<br />

adequada dos autos, evitando a demora ocasionada pela busca de dados importantes que hoje não constam<br />

em muitos processos, atrasando os pagamentos.<br />

Quanto à expedição de alvarás para o pagamento de precatórios, segundo relato do Dr. Pedro Pozza,<br />

Juiz responsável pela Central de Processamento de Precatórios do TJ/RS, em audiência realizada no dia 20<br />

de junho no Plenarinho da AL/RS, frente a um volume de mais de 50 mil ações, o próprio Tribunal de<br />

Justiça, juntamente com o Banrisul, teria dado início ao desenvolvimento de um sistema de pagamento de<br />

precatórios que substitui o atual procedimento de expedição de alvarás, automatizando o processo. Com<br />

isso, uma vez feito o empenho, o pagamento ao credor se daria mediante ordem de pagamento expedida em<br />

nome do advogado cadastrado no processo, com referência ao número do respectivo precatório. Com essa<br />

ordem de pagamento, uma espécie de “alvará eletrônico”, o advogado da parte poderia então receber o<br />

crédito em qualquer agência do Banco do Estado. No último dia 27 de julho, ocorreu o lançamento desse<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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