RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
como pela Procuradora do Estado Dra. Maria Helena Pierdoná Fonseca na audiência promovida pela<br />
Comissão em Passo Fundo. Do exposto pelos Procuradores nos diferentes debates, reconhecemos a<br />
necessidade inquestionável de um controle minucioso por parte da Procuradoria-Geral do Estado sobre os<br />
processos, em defesa ao erário e, por consequência, ao interesse do próprio precatorista, uma vez que o<br />
pagamento de valor indevido a um dado credor penalizaria todos os demais. Por outro lado, frente à<br />
lentidão de todo o processo, verifica-se a necessidade de otimizar o fluxo entre os órgãos envolvidos,<br />
criando-se mecanismos internos e interinstitucionais no sentido de agilizar o trâmite, estabelecer<br />
padronizações e qualificar a análise das ações, dispensando ou adotando novos procedimentos, reduzindo<br />
incorreções que ocasionem contestações e conferindo maior precisão e eficiência a todo o processo.<br />
Em visita técnica realizada pelo Presidente e pelo Relator da Comissão à Procuradoria de<br />
Execuções e Precatórios da PGE no último dia 14 de julho, também foram apontadas a demora no<br />
desarquivamento dos processos e a precariedade de informações constantes nos autos, devido à antiguidade<br />
dos mesmos e a mudanças normativas junto ao Judiciário, como dificuldades enfrentadas pelo setor. O fato<br />
de os processos não estarem devidamente instruídos ocasionaria uma maior demora no exame, pois dados<br />
importantes teriam de ser acrescidos, demandando tempo para fazê-lo. A mudança no modelo de requisição<br />
incluindo informações adicionais permitiria agilizar a revisão, evitando procedimentos hoje indispensáveis<br />
para assegurar o pagamento estritamente devido ao credor. A integração informatizada no âmbito do<br />
Judiciário e deste com a PGE possibilitaria estabelecer protocolos mínimos que garantiriam a instrução<br />
adequada dos autos, evitando a demora ocasionada pela busca de dados importantes que hoje não constam<br />
em muitos processos, atrasando os pagamentos.<br />
Quanto à expedição de alvarás para o pagamento de precatórios, segundo relato do Dr. Pedro Pozza,<br />
Juiz responsável pela Central de Processamento de Precatórios do TJ/RS, em audiência realizada no dia 20<br />
de junho no Plenarinho da AL/RS, frente a um volume de mais de 50 mil ações, o próprio Tribunal de<br />
Justiça, juntamente com o Banrisul, teria dado início ao desenvolvimento de um sistema de pagamento de<br />
precatórios que substitui o atual procedimento de expedição de alvarás, automatizando o processo. Com<br />
isso, uma vez feito o empenho, o pagamento ao credor se daria mediante ordem de pagamento expedida em<br />
nome do advogado cadastrado no processo, com referência ao número do respectivo precatório. Com essa<br />
ordem de pagamento, uma espécie de “alvará eletrônico”, o advogado da parte poderia então receber o<br />
crédito em qualquer agência do Banco do Estado. No último dia 27 de julho, ocorreu o lançamento desse<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS