RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
89<br />
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
Bertelli, do SINAPERS, em audiências realizadas por esta Comissão. Considerando que a redação final do<br />
projeto encaminhada ao Parlamento não fora submetida previamente à PGE, que a proposição tramitou<br />
neste Poder Legislativo em regime de urgência <strong>sem</strong> que sua constitucionalidade e legalidade fos<strong>sem</strong><br />
examinadas pela CCJ, e que a matéria fora inúmeras vezes questionada nesse sentido em diferentes debates<br />
ocorridos ao longo de nossos trabalhos, recomendamos que a constitucionalidade da Lei 13.756/2011 seja<br />
examinada junto ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública do Estado, à Produradoria-Geral do<br />
Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil no RS, a fim de averiguarmos se a norma não contraria a Carta<br />
Maior da República, especialmente no que se relaciona ao art. 100 da CF e ao art. 97 do ADCT.<br />
Outras dificuldades apontadas ao longo dos debates foram a demora na expedição de alvarás de<br />
pagamento pelo Judiciário e no exame dos processos pela Contadoria e pela PGE, bem como na entrega de<br />
demonstrativos financeiros por parte da Secretaria Estadual da Fazenda para os cálculos que subsidiam as<br />
ações. Além da necessidade de conferir maior celeridade à entrega dos demonstrativos financeiros pela<br />
SEFAZ, propôs-se a expedição dos alvarás de forma centralizada e não nas varas de origem, a fim de<br />
proporcionar maior concentração, agilidade ao processo e melhor controle sobre a expedição. Quanto aos<br />
pedidos de preferência, foi proposto que seu encaminhamento se fizesse mediante as Comarcas e não<br />
apenas junto ao Palácio da Justiça, facilitando o acesso a esse direito, em especial aos credores residentes<br />
em regiões distantes da Capital. Após a audiência ocorrida no dia 02 de junho em Caxias do Sul, o Dr.<br />
Clóvis Moacyr Mattana Ramos, Juiz Diretor do Foro da Comarca do município, adotou tal procedimento e<br />
informou à Comissão, no dia seguinte ao do referido debate, que a Direção do Foro doravante estaria<br />
autorizada a receber os pedidos de preferência e encaminhá-los ao TJ/RS. Proposta nesse sentido também<br />
foi apresentada à Direção do Foro de Pelotas, quando da audiência realizada no dia 09 de junho no<br />
município, bem como à Dra. Fernanda Araújo, Juíza da Comarca do Rio Grande, por ocasião de audiência<br />
realizada no dia 27 de junho naquela cidade. Em Passo Fundo, na audiência realizada no dia 1º de julho,<br />
também foi sugerida tal providência no âmbito da comarca pelo Dr. Ricardo Bertelli, do SINAPERS.<br />
Todavia, não houve representação por parte do TJ/RS no evento.<br />
Também se debateu ao longo dos trabalhos sobre a necessidade de uma análise mais célere dos<br />
processos por parte da Procuradoria-Geral do Estado, <strong>sem</strong> prejuízo às incumbências e responsabilidades do<br />
órgão, indispensáveis à efetivação do pagamento estritamente devido a cada credor, como demonstrado na<br />
explanação do Procurador do Estado Dr. Fabrício Fraga no terceiro painel do <strong>sem</strong>inário supracitado, bem<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS