RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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84 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS intermédio de peritos contábeis contratados, encarregar-se-ia de elaborar e fornecer os cálculos com vistas a apurar o valor da condenação. Não havendo contestação por parte do credor a respeito do valor quantificado, o processo passaria à execução, para fins de pagamento do montante contabilizado. Se os cálculos fossem contestados pela parte credora, só então o juiz encaminharia os autos à contadoria judicial. Tal medida evitaria que centenas ou até milhares de processos abarrotassem o cartório da contadoria e, por outro lado, preveniria embargos à execução por parte do próprio devedor, uma vez que os cálculos teriam sido elaborados por escritório contratado pela própria PGE, sob sua supervisão e responsabilidade. Contudo, salientamos que a efetividade da medida proposta estaria condicionada à eficiência e celeridade no exame dos processos, na definição de valores e conseguinte devolução dos autos ao juiz, assegurando que o valor da condenação fosse definido em tempo razoável, contrariamente ao que acontece hoje. Assim, para se evitar uma morosidade conveniente ao devedor, deveria ser estipulado um prazo máximo para os cálculos serem encaminhados pela PGE ao Judiciário, que poderia ser de 10 dias, segundo nosso entendimento. E visando ao devido controle e fiscalização desses cálculos, recomendamos ao Tribunal de Contas do Estado que acompanhe todo o processo. Além da escassez de recursos destinados ao cumprimento de suas obrigações junto aos credores comparativamente ao total da dívida, revelou-se ao longo dos debates a necessidade de aprimorar a infraestrutura de atendimento das diferentes instituições e órgãos que atuam no processamento de tais ações, revisando procedimentos, adequando o quadro de pessoal à demanda existente e investindo na informatização do processo, possibilitando melhor integração de informações entre o Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda e inclusive uma maior proximidade física e comunicação permanente entre as respectivas equipes técnicas responsáveis. Não bastasse o abismo entre as dívidas e os valores disponibilizados pelo Estado para honrá-las, ao examinarmos o demonstrativo de depósitos e pagamentos mensais de precatórios, que informa depósitos realizados, valores pagos aos credores e rendimentos das contas bancárias destinadas a esse fim, dados disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Anexo III), observamos o baixo volume de pagamentos efetivamente realizados frente ao montante disponível para tal. De março de 2010 a maio de 2011, foram depositados mais de R$ 400 milhões para o pagamento de precatórios judiciais. Todavia, foram pagos aos credores pouco mais de R$ 76 milhões no período. Considerando depósitos, rendimentos e pagamentos, o saldo disponível ao final de maio superava R$ 350 milhões, montante cuja precisão, aliás, Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
85 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS enseja melhor esclarecimento, haja vista a divergência de números apresentados. Segundo o Tesouro do Estado, conforme dados disponibilizados no site da própria Fazenda, o total disponível em maio de 2011 seria de R$ 351.179.257,32. Todavia, segundo dados revelados por representante da CAGE em audiência da CEPJ promovida no dia 20 de junho do corrente, os recursos somariam R$ 383.780.359,54. A diferença entre ambos ultrapassa R$ 30 milhões, valor superior ao recurso destinado pelo Estado no período de um mês para o pagamento de precatórios, bem como superior ao rendimento de ambas as contas destinadas a esse fim ao longo do último ano. O que justificaria tal diferença? Revelado tamanho desencontro de valores na audiência pública promovida pela Comissão em Cruz Alta no último dia 07 de julho, foi sugerida a criação de uma comissão com o propósito de acompanhar e fiscalizar os depósitos mensais realizados pelo Estado nas contas destinadas ao pagamento de precatórios, instrumento que viabilizaria também examinar a destinação efetiva dos respectivos rendimentos das contas bancárias, que ao final de junho do corrente já somavam R$ 27,6 milhões. Os números oficiais evidenciam a discrepância entre o volume dos depósitos e os valores pagos, diferença que tem gerado um represamento significativo de recursos, corroborando a necessidade de providências no sentido de uma maior eficiência na efetivação dos pagamentos, movimento que já se vislumbra no exame dos dados relativos a maio e junho de 2011, com depósitos de cerca de R$ 26 milhões em cada mês (consideradas ambas as contas) e o pagamento de R$ 25,7 milhões em maio e R$ 24,7 milhões em junho, notando-se, contudo, que a quase totalidade dos pagamentos se concentrou na ordem cronológica, observando-se os critérios de preferência motivada por idade ou doença grave. Dos R$ 76,3 milhões pagos aos precatoristas até maio, R$ 74,85 milhões foram sacados da conta destinada ao pagamento pela ordem cronológica. Apenas R$ 1,45 milhão da conta destinada ao pagamento pela ordem crescente de valor, nos termos do Decreto Estadual 47.470/2010, foi utilizado para saldar as dívidas do Estado com seus credores, o que revela o descompasso no ritmo de saques para fins de pagamento entre ambas as contas, apesar da reação esboçada no mês de junho, em que se pagou mais de R$ 1 milhão pela ordem crescente de valor. A esse respeito, a visita técnica realizada pela Comissão ao Serviço de Processamento de Precatórios do TJ/RS no último dia 12 de julho se mostrou elucidativa, revelando a inexistência de qualquer controle informatizado dos processos capaz de identificá-los e elencá-los pela ordem crescente de valor. Sem tal recurso, os processos se amontoam pelo recinto, os recursos destinados ao pagamento nessa modalidade crescem a ponto de ultrapassar R$ 211 milhões (em 12 de julho – Anexo II), e os precatoristas com créditos de menor valor, provavelmente os mais necessitados, aguardam sem Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
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intermédio de peritos contábeis contratados, encarregar-se-ia de elaborar e fornecer os cálculos com vistas<br />
a apurar o valor da condenação. Não havendo contestação por parte do credor a respeito do valor<br />
quantificado, o processo passaria à execução, para fins de pagamento do montante contabilizado. Se os<br />
cálculos fos<strong>sem</strong> contestados pela parte credora, só então o juiz encaminharia os autos à contadoria judicial.<br />
Tal medida evitaria que centenas ou até milhares de processos abarrotas<strong>sem</strong> o cartório da contadoria e, por<br />
outro lado, preveniria embargos à execução por parte do próprio devedor, uma vez que os cálculos teriam<br />
sido elaborados por escritório contratado pela própria PGE, sob sua supervisão e responsabilidade.<br />
Contudo, salientamos que a efetividade da medida proposta estaria condicionada à eficiência e celeridade<br />
no exame dos processos, na definição de valores e conseguinte devolução dos autos ao juiz, assegurando<br />
que o valor da condenação fosse definido em tempo razoável, contrariamente ao que acontece hoje. Assim,<br />
para se evitar uma morosidade conveniente ao devedor, deveria ser estipulado um prazo máximo para os<br />
cálculos serem encaminhados pela PGE ao Judiciário, que poderia ser de 10 dias, segundo nosso<br />
entendimento. E visando ao devido controle e fiscalização desses cálculos, recomendamos ao Tribunal de<br />
Contas do Estado que acompanhe todo o processo.<br />
Além da escassez de recursos destinados ao cumprimento de suas obrigações junto aos credores<br />
comparativamente ao total da dívida, revelou-se ao longo dos debates a necessidade de aprimorar a<br />
infraestrutura de atendimento das diferentes instituições e órgãos que atuam no processamento de tais<br />
ações, revisando procedimentos, adequando o quadro de pessoal à demanda existente e investindo na<br />
informatização do processo, possibilitando melhor integração de informações entre o Poder Judiciário, a<br />
Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda e inclusive uma maior proximidade física<br />
e comunicação permanente entre as respectivas equipes técnicas responsáveis.<br />
Não bastasse o abismo entre as dívidas e os valores disponibilizados pelo Estado para honrá-las, ao<br />
examinarmos o demonstrativo de depósitos e pagamentos mensais de precatórios, que informa depósitos<br />
realizados, valores pagos aos credores e rendimentos das contas bancárias destinadas a esse fim, dados<br />
disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Anexo III), observamos o baixo volume de<br />
pagamentos efetivamente realizados frente ao montante disponível para tal. De março de 2010 a maio de<br />
2011, foram depositados mais de R$ 400 milhões para o pagamento de precatórios judiciais. Todavia,<br />
foram pagos aos credores pouco mais de R$ 76 milhões no período. Considerando depósitos, rendimentos e<br />
pagamentos, o saldo disponível ao final de maio superava R$ 350 milhões, montante cuja precisão, aliás,<br />
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