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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

300 processos, tabulados de agosto de 2010 até o início de maio de 2011, resultando numa economia ao<br />

erário de mais de R$ 14 milhões. Ocorrência <strong>sem</strong>elhante foi revelada pela Procuradora Maria Helena<br />

Pierdoná Fonseca na audiência de Passo Fundo, promovida no dia 1º de julho. Segundo ela, o exame de um<br />

único processo oriundo daquela região havia possibilitado a correção de valores que resultaram na<br />

economia de cerca de R$ 600 mil, que na ausência de uma rigorosa análise por parte da PGE teriam sido<br />

pagos indevidamente ao credor. Conforme exposição do Dr. Fabrício Fraga naquele <strong>sem</strong>inário, os<br />

problemas mais graves identificados nos processos seriam os seguintes: precatórios <strong>sem</strong> título executivo,<br />

precatórios duplos, precatórios convertidos em RPVs <strong>sem</strong> baixa, pagamentos administrativos não abatidos<br />

e erro na correção de índices.<br />

Também tomamos ciência do trabalho realizado por empresa de auditoria contratada pela PGE para<br />

periciar processos referentes à Lei 10.395/1995 (Lei de Política Salarial, também conhecida como Lei<br />

Britto). Segundo informações do Diretor Superintendente da empresa, encaminhadas em ofício dirigido à<br />

Comissão no último dia 03 de agosto (Anexo VIII), no período de 27 de junho de 2008 a 30 de junho de<br />

2010, foram examinados 7.508 processos, havendo divergências entre o valor cobrado pela parte credora e<br />

o montante realmente devido pelo Estado em 22% deles. Os excessos nas execuções foram causados por<br />

problemas como: inclusão indevida de parcelas sobre as quais não incidiam os índices de reajustes;<br />

utilização de índice de categoria diferente daquela a qual o servidor fazia parte; superação dos termos<br />

iniciais e finais dos cálculos estabelecidos nas sentenças; taxa de juros e índices de correção monetária<br />

diferentes daqueles estabelecidos na sentença. Com a correção desses processos, o montante devido foi<br />

reduzido em 14%, passando de R$ 53 milhões para pouco mais de R$ 45 milhões. Em apenas 1.686<br />

processos corrigidos, foi possível economizar mais de R$ 7 milhões, ao custo de R$ 625 mil, pagos à<br />

contratada, números que demonstram a importância da manutenção de iniciativas como essa, tendo em<br />

vista a dificuldade da PGE em dar conta da demanda ocasionada pelo quase asfixiante número de<br />

processos.<br />

Sendo assim, visando a aprimorar o processo contábil inerente a essas ações, recomendamos à<br />

Procuradoria-Geral do Estado que mantenha e, se necessário, amplie o número de escritórios de auditoria<br />

credenciados para assumir a elaboração de todos os cálculos cuja sentença resultará em precatório judicial<br />

ou RPV, mediante inovação nos procedimentos a serem previamente acordados com o Judiciário, <strong>sem</strong> abrir<br />

mão do devido controle por parte das autoridades competentes. Assim, na fase de liquidação, a PGE, por<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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