RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
demandas artificiais, entendidas como aquelas em que o cidadão busca a justiça para assegurar a realização<br />
efetiva de direitos legítimos frente ao não cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Poder<br />
Público. Essa compreensão é convalidada ao examinarmos dados constantes no Relatório Anual 2010 do<br />
Tribunal de Justiça do Estado do RS, publicado no site da instituição. Nele, observamos que foram<br />
julgados, naquele exercício, mais de 63 mil processos cíveis relacionados ao funcionalismo público e mais<br />
de 18 mil relacionados à previdência pública, ações relativas a remuneração, aposentadorias e pensões, que<br />
representam mais de 16% dos processos decididos.<br />
Na 20ª Vara, segundo o Dr. Alberto Delgado, haveria mais de 100 mil processos relacionados à Lei<br />
Britto, manuseados por uma equipe com 20 servidores. Causou-nos inquietação a indagação do Diretor do<br />
Foro a respeito de que possivelmente teria sido possível saldar a dívida no passado com aqueles que hoje se<br />
tornaram credores do Estado se os recursos públicos alocados para atender a demandas contra o próprio<br />
Poder Público (investidos em novas varas de fazenda pública, na criação de cargos de escrivão, oficial e<br />
juiz, na aquisição de papel e outros materiais, no desenvolvimento de sistemas informatizados e na<br />
infraestrutura predial para dar conta do crescente número de processos) tives<strong>sem</strong> sido destinados desde o<br />
início ao cumprimento das obrigações. Ironicamente, essa colossal máquina judicante, constituída em<br />
resposta à negligência e à esquiva do Estado frente a suas obrigações, torna-se justamente o que assegura a<br />
esse Estado que ele terá de pagar inevitavelmente suas contas, com juros e correção. Na justificativa do PL<br />
178/2008, cuja aprovação em maio de 2009 permitiu a criação de varas da fazenda pública no âmbito do<br />
Judiciário, vislumbramos alguns números desse impressionante mecanismo, observando que o impacto<br />
financeiro anual com a criação das novas serventias seria superior a R$ 11 milhões. Caberia a pergunta: o<br />
quanto se economizaria no funcionamento da máquina estatal se o Poder Público cumprisse suas próprias<br />
leis e a Constituição?<br />
Por ocasião da visita técnica junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, visualizamos a situação<br />
claustrofóbica impingida aos funcionários do setor pelos processos que ali se encontram. Nessa divisão,<br />
haveria atualmente mais de 50 mil processos, sendo entre 90 a 95% contra o Estado, suas fundações e<br />
autarquias, lembrando que o setor também recebe demandas contra municípios. Na mesma oportunidade,<br />
em visita ao cartório da Contadoria do Foro Central, observou-se um cenário igualmente preocupante, com<br />
um volume surpreendente de processos à espera de definição de valores, atualização ou recálculo. A<br />
equipe, composta por 56 funcionários e dois estagiários, realiza mais de 20 mil cálculos a cada mês, e o<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS