01.11.2014 Views

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

81<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

demandas artificiais, entendidas como aquelas em que o cidadão busca a justiça para assegurar a realização<br />

efetiva de direitos legítimos frente ao não cumprimento das obrigações constitucionais e legais do Poder<br />

Público. Essa compreensão é convalidada ao examinarmos dados constantes no Relatório Anual 2010 do<br />

Tribunal de Justiça do Estado do RS, publicado no site da instituição. Nele, observamos que foram<br />

julgados, naquele exercício, mais de 63 mil processos cíveis relacionados ao funcionalismo público e mais<br />

de 18 mil relacionados à previdência pública, ações relativas a remuneração, aposentadorias e pensões, que<br />

representam mais de 16% dos processos decididos.<br />

Na 20ª Vara, segundo o Dr. Alberto Delgado, haveria mais de 100 mil processos relacionados à Lei<br />

Britto, manuseados por uma equipe com 20 servidores. Causou-nos inquietação a indagação do Diretor do<br />

Foro a respeito de que possivelmente teria sido possível saldar a dívida no passado com aqueles que hoje se<br />

tornaram credores do Estado se os recursos públicos alocados para atender a demandas contra o próprio<br />

Poder Público (investidos em novas varas de fazenda pública, na criação de cargos de escrivão, oficial e<br />

juiz, na aquisição de papel e outros materiais, no desenvolvimento de sistemas informatizados e na<br />

infraestrutura predial para dar conta do crescente número de processos) tives<strong>sem</strong> sido destinados desde o<br />

início ao cumprimento das obrigações. Ironicamente, essa colossal máquina judicante, constituída em<br />

resposta à negligência e à esquiva do Estado frente a suas obrigações, torna-se justamente o que assegura a<br />

esse Estado que ele terá de pagar inevitavelmente suas contas, com juros e correção. Na justificativa do PL<br />

178/2008, cuja aprovação em maio de 2009 permitiu a criação de varas da fazenda pública no âmbito do<br />

Judiciário, vislumbramos alguns números desse impressionante mecanismo, observando que o impacto<br />

financeiro anual com a criação das novas serventias seria superior a R$ 11 milhões. Caberia a pergunta: o<br />

quanto se economizaria no funcionamento da máquina estatal se o Poder Público cumprisse suas próprias<br />

leis e a Constituição?<br />

Por ocasião da visita técnica junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, visualizamos a situação<br />

claustrofóbica impingida aos funcionários do setor pelos processos que ali se encontram. Nessa divisão,<br />

haveria atualmente mais de 50 mil processos, sendo entre 90 a 95% contra o Estado, suas fundações e<br />

autarquias, lembrando que o setor também recebe demandas contra municípios. Na mesma oportunidade,<br />

em visita ao cartório da Contadoria do Foro Central, observou-se um cenário igualmente preocupante, com<br />

um volume surpreendente de processos à espera de definição de valores, atualização ou recálculo. A<br />

equipe, composta por 56 funcionários e dois estagiários, realiza mais de 20 mil cálculos a cada mês, e o<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!