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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

de sua receita corrente líquida (RCL). Desse montante, 50% são destinados para o pagamento de<br />

precatórios segundo sua ordem cronológica, observados os casos de preferência por idade superior a 60<br />

anos ou devido a doença grave nos casos de precatórios alimentares. Os outros 50% são destinados ao<br />

pagamento de precatórios pela ordem crescente de valor, nos termos do Decreto 47.470/2010. Com isso,<br />

assegurou-se recursos mínimos para o pagamento de precatórios, e o gestor público, por sua vez, mediante<br />

o depósito rigoroso dos respectivos valores, passou a contar com maior controle na previsão de gastos e<br />

maior segurança na implementação de suas ações, afastada a possibilidade de intervenção federal motivada<br />

pelo não pagamento, contanto que não venham a prosperar as ações diretas de inconstitucionalidade<br />

movidas contra a referida emenda. Para os precatoristas, contudo, criou-se uma situação de “espera eterna”,<br />

uma vez que os valores disponibilizados, de acordo com as novas regras fixadas pela emenda, revelaram-se<br />

insuficientes.<br />

Em painel do <strong>sem</strong>inário O Futuro dos Precatórios, promovido pela Comissão Especial dos<br />

Precatórios Judicias no último dia seis de maio, o Senhor Rogério da Silva Meira, Chefe da Divisão de<br />

Informação e Informatização Contábil da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, informou que o número<br />

de precatórios ao final de 2010 chegava a 28.061, totalizando R$ 4,95 bilhões em dívidas. Sendo a previsão<br />

da RCL para 2011 de quase R$ 22 bilhões, o percentual de 1,5% resultaria no montante de pouco mais de<br />

R$ 326 milhões para os pagamentos. Com esse percentual não seria possível resolver o problema do<br />

pagamento de precatórios judiciais, segundo a Dra. Marta Kumer, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional<br />

do Trabalho da 4ª Região, afirmação apresentada no primeiro painel do <strong>sem</strong>inário realizado pela CEPJ,<br />

ocasião em que a expositora respondia pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. A magistrada, na<br />

oportunidade, propôs que se aumentasse o percentual para 5%, aporte que garantiria recursos suficientes<br />

para lidar com a dívida de forma efetiva, sugestão por nós acolhida ao término do evento.<br />

Além do passivo de quase R$ 5 bilhões, há de se considerar que muitos processos ainda aguardam<br />

julgamento nas varas de fazenda pública. Em visita técnica realizada pelo Presidente e pelo Relator da<br />

CEPJ ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no último dia 14 de julho, o Dr. Alberto Delgado, Juiz-<br />

Diretor do Foro, informou que havia na Comarca 12 varas de fazenda pública, demonstrando com isso o<br />

quanto a estrutura judiciária estadual era demandada no sentido de processar um volume extraordinário de<br />

ações movidas pelos cidadãos contra o descumprimento da legislação pelo próprio Estado. De acordo com<br />

o magistrado, o Judiciário consumiria muito de seus recursos e pessoal para julgar e decidir sobre<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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