RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
de sua receita corrente líquida (RCL). Desse montante, 50% são destinados para o pagamento de<br />
precatórios segundo sua ordem cronológica, observados os casos de preferência por idade superior a 60<br />
anos ou devido a doença grave nos casos de precatórios alimentares. Os outros 50% são destinados ao<br />
pagamento de precatórios pela ordem crescente de valor, nos termos do Decreto 47.470/2010. Com isso,<br />
assegurou-se recursos mínimos para o pagamento de precatórios, e o gestor público, por sua vez, mediante<br />
o depósito rigoroso dos respectivos valores, passou a contar com maior controle na previsão de gastos e<br />
maior segurança na implementação de suas ações, afastada a possibilidade de intervenção federal motivada<br />
pelo não pagamento, contanto que não venham a prosperar as ações diretas de inconstitucionalidade<br />
movidas contra a referida emenda. Para os precatoristas, contudo, criou-se uma situação de “espera eterna”,<br />
uma vez que os valores disponibilizados, de acordo com as novas regras fixadas pela emenda, revelaram-se<br />
insuficientes.<br />
Em painel do <strong>sem</strong>inário O Futuro dos Precatórios, promovido pela Comissão Especial dos<br />
Precatórios Judicias no último dia seis de maio, o Senhor Rogério da Silva Meira, Chefe da Divisão de<br />
Informação e Informatização Contábil da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, informou que o número<br />
de precatórios ao final de 2010 chegava a 28.061, totalizando R$ 4,95 bilhões em dívidas. Sendo a previsão<br />
da RCL para 2011 de quase R$ 22 bilhões, o percentual de 1,5% resultaria no montante de pouco mais de<br />
R$ 326 milhões para os pagamentos. Com esse percentual não seria possível resolver o problema do<br />
pagamento de precatórios judiciais, segundo a Dra. Marta Kumer, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional<br />
do Trabalho da 4ª Região, afirmação apresentada no primeiro painel do <strong>sem</strong>inário realizado pela CEPJ,<br />
ocasião em que a expositora respondia pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. A magistrada, na<br />
oportunidade, propôs que se aumentasse o percentual para 5%, aporte que garantiria recursos suficientes<br />
para lidar com a dívida de forma efetiva, sugestão por nós acolhida ao término do evento.<br />
Além do passivo de quase R$ 5 bilhões, há de se considerar que muitos processos ainda aguardam<br />
julgamento nas varas de fazenda pública. Em visita técnica realizada pelo Presidente e pelo Relator da<br />
CEPJ ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no último dia 14 de julho, o Dr. Alberto Delgado, Juiz-<br />
Diretor do Foro, informou que havia na Comarca 12 varas de fazenda pública, demonstrando com isso o<br />
quanto a estrutura judiciária estadual era demandada no sentido de processar um volume extraordinário de<br />
ações movidas pelos cidadãos contra o descumprimento da legislação pelo próprio Estado. De acordo com<br />
o magistrado, o Judiciário consumiria muito de seus recursos e pessoal para julgar e decidir sobre<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS