RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />
COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />
evidente não apenas a mobilização de entidades representativas de categorias profissionais, autoridades<br />
públicas relacionadas ao tema e parlamentares desta Casa <strong>Legislativa</strong>, mas principalmente dos credores e<br />
seus familiares, que lotaram, em todas as ocasiões, os espaços onde os eventos foram promovidos.<br />
Ilustram a mobilização por parte dos deputados do Parlamento Gaúcho o desarquivamento do PL<br />
449/2006, do Deputado Adilson Troca, que dispõe sobre a utilização de precatórios para compensação de<br />
débitos inscritos em dívida ativa, e o ingresso de novos projetos, como os PLs 122/2011 e 157/2011, ambos<br />
do Deputado Ronaldo Santini, que dispõem respectivamente sobre a quitação de dívidas do Estado<br />
mediante dação em pagamento de seus imóveis e sobre o regramento do uso de créditos em precatórios<br />
para a compra de bens imóveis. Cabe destacarmos ainda a iniciativa do Deputado Marlon Santos, que por<br />
meio da PEC 214/2011 propõe o incremento na arrecadação de ICMS a partir da tributação sobre os<br />
produtos comercializados pela internet, bem como a proposta do Deputado Valdeci Oliveira, encaminhada<br />
ao Governo do Estado, sugerindo ao Executivo projeto de lei complementar que autoriza a utilização de<br />
precatórios judiciais e RPVs para a quitação de dívidas, bem como a aquisição de automóveis e imóveis<br />
junto ao Banco do Estado. Da mesma forma, o tema tem sensibilizado parlamentares no Congresso<br />
Nacional, como o Deputado Federal Onofre Santo Agostini, de Santa Catarina, e a Senadora Ana Amélia,<br />
do Rio Grande do Sul. Aquele protocolou dois projetos com vistas a agilizar o pagamento para valores<br />
inferiores a R$ 100 mil, o PL 974/2011 e o PLC 38/2011, que dispõem sobre condições para a liquidação<br />
de créditos de precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública Federal e pelas Fazendas Públicas dos<br />
Estados, respectivamente, estabelecendo um prazo de até 12 meses para o pagamento de precatórios com<br />
valores de até 180 salários mínimos pela União, até 120 salários mínimos pelos Estados e até 90 salários<br />
pelos municípios. Já a Senadora apresentou no último dia 30 de junho projeto que autoriza a União a<br />
refinanciar diretamente débitos oriundos de precatórios de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,<br />
com decisão judicial transitada em julgado e em conformidade com o § 16 do artigo 100 da Constituição<br />
Federal.<br />
A fim de contextualizarmos o atual cenário de pagamentos de precatórios no âmbito do Rio Grande<br />
do Sul, cabe lembrarmos que, em 2010, o Estado, por meio do Decreto 47.063/2010, aderiu ao regime<br />
especial de pagamento instituído no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da<br />
Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 62/2009, optando pelo depósito mensal, em<br />
02 contas bancárias movimentadas exclusivamente pelo Poder Judiciário, do valor total equivalente a 1,5%<br />
Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS