RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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76 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS VISITA TÉCNICA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO PL 303/2011 – PROJETO DE COMPENSAÇÃO EM SÃO PAULO 08 DE AGOSTO DE 2011 O Presidente da Comissão Especial dos Precatórios e o Relator se reuniram, no último dia 08 de agosto, em São Paulo, com os Deputados da Assembleia Legislativa daquele estado José Bittencourt (PDT/SP), Vinícius Camarinha (PSB/SP), Samuel Moreira (PSDB/RS), Antonio Curiati (PP/SP) e José Cândido (PT/SP), a fim de conhecerem detalhes do Projeto de Lei 303/2011, em tramitação no Parlamento paulista, que dispõe sobre a compensação de créditos mediante precatórios judiciais, visando a agilizar o pagamento de tais requisições naquele estado. De acordo com o deputado Bittencourt, um dos autores do projeto na ALESP, propostas similares foram aprovados recentemente em outros estados da Federação, como no Paraná, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. O próprio Estado de São Paulo já possuiu legislação similar que vigeu por determinado tempo no fim dos anos 90. Pela justificativa do novo projeto, atualmente o Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
77 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS contribuinte levaria, em média, de 10 a 15 anos para ter acesso à verba, sendo obrigado a manejar seu orçamento sem o crédito a que tem direito. Apesar do prazo para disponibilização do credito pelo Estado ser muito longo, o mesmo não ocorre na quitação de débitos contra os contribuintes. Projetos como o PL 303/2010 poderiam representar um avanço no movimento pela diminuição das pilhas de processos para pagamento de Precatórios e RPVs, em todo o país. Os deputados paulistas elogiaram a iniciativa da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, destacando o momento político importante. A proposta visa à compensação de precatórios obtidos pelo contribuinte com os débitos contraídos pelo mesmo em sua relação com o Estado. O débito do Estado de São Paulo somaria, até abril de 2009, cerca de R$ 19,6 bilhões. Deste total, R$ 13,8 bilhões seriam de precatórios alimentares. Já a dívida ativa daquela unidade federativa ultrapassaria R$ 92 bilhões ainda em 2008. Além de promover uma grande simplificação das contas estatais, a medida promoveria a confissão de débitos por parte dos contribuintes, cujos processos tramitam durante anos, sendo demorada sua conclusão. Segundo a justificativa do projeto, ao contrario do que se poderia pensar, a iniciativa não acarretaria um colapso nas contas publicas, principalmente pelo fato de se balizar na segurança jurídica da EC 62/2009 e pela regulamentação da própria norma. Os deputados paulistas anunciaram também, durante a reunião, que iriam propor uma moção de apoio ao projeto de lei da senadora Ana Amélia (PLS 373/2011) que está tramitando no Senado Federal, proposição que estabelece a possibilidade de assunção dos débitos de precatórios dos Estados e municípios pela União, com fundamento no artigo 100 da Constituição Federal, em seu parágrafo 16. Tal proposta, idealizada no âmbito da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais, foi protocolada pela senadora a partir de uma série de reuniões com o o Presidente da Comissão, e conta com o apoio dos senadores Pedro Simon e Paulo Paim, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS) e da FEBRAFITE. Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
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O Presidente da Comissão Especial dos Precatórios e o Relator se reuniram, no último dia 08 de<br />
agosto, em São Paulo, com os Deputados da As<strong>sem</strong>bleia <strong>Legislativa</strong> daquele estado José Bittencourt<br />
(PDT/SP), Vinícius Camarinha (PSB/SP), Samuel Moreira (PSDB/RS), Antonio Curiati (PP/SP) e José<br />
Cândido (PT/SP), a fim de conhecerem detalhes do Projeto de Lei 303/2011, em tramitação no Parlamento<br />
paulista, que dispõe sobre a compensação de créditos mediante precatórios judiciais, visando a agilizar o<br />
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