RELATÃRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa
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74 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS Contadoria Judicial – Foro Central de Porto Alegre Já na Contadoria, observou-se um cenário igualmente preocupante, com um volume surpreendente de processos à espera de definição de valores, atualização ou recálculo. A equipe é composta por 56 funcionários e 2 estagiários. E o número de processos atualmente no setor chega a 31 mil. Segundo informações colhidas, a divisão processa mais de 20 mil cálculos todo mês. Trata-se de demandas que, com decisão judicial favorável ao credor na vara de origem, são encaminhadas para a feitura do cálculo, a fim de determinar o valor exato da condenação. Definido o valor, o processo é devolvido ao juíz, que dá conhecimento às partes. Não havendo contestação dos valores, emite-se a requisição judicial de pagamento. Se o valor supera os 40 salários mínimos, constitui-se precatório, e o processo é encaminhado ao Palácio da Justiça, para o pagamento nos ternos determinados pelo artigo 97 do ADCT, acrescido pela EC 62/2009. Caso o valor não ultrapasse os 40 salários mínimos, a condenação resulta em RPV, ficando o Estado Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
75 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS obrigado a pagá-la em até 60 dias (no atual regime), sob pena de sequestro judicial. Além do Dr. Alberto Delgado, colaboraram com o esclarecimento sobre o funcionamento dos dois setores visitados os Senhores Rodrigo Simões Cordenonsi, Escrivão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, e Marco Antônio da Silva, Oficial Ajudante do Cartório da Contadoria do Foro Central de Porto Alegre. Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS
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Caso o valor não ultrapasse os 40 salários mínimos, a condenação resulta em RPV, ficando o Estado<br />
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