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RELATÓRIO FINAL - sem anexos - Assembléia Legislativa

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73<br />

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL<br />

COMISSÃO ESPECIAL DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO RS<br />

de conhecerem o funcionamento de sua Contadoria e obterem informações sobre os procedimentos realizados<br />

pelo setor com relação aos processos relacionados a precatórios. Participaram da visita a Senhora Ilma<br />

Truylio Penna de Moraes e o Dr. Ricardo Hanna Bertelli, ambos do SINAPERS, bem como os integrantes da<br />

equipe da CEPJ, além de assessores do Relator e do Presidente da Comissão. Os parlamentares foram<br />

recebidos pelo Dr. Alberto Delgado Neto, Juiz-Diretor do Foro Central de Porto Alegre, que também<br />

conduziu os representantes do parlamento até a 2ª Vara da Fazenda Pública, a fim de mostrar o volume de<br />

processos e o funcionamento daquele setor.<br />

Segundo o Dr. Alberto Delgado, haveria 12 varas de fazenda pública na Comarca de Porto Alegre,<br />

demonstrando o quanto a estrutura judiciária estadual é demandada por ações movidas pelos cidadãos contra<br />

o descumprimento da legislação pelo próprio Estado. Ilustrou a situação lembrando da Lei 10.395/1995, que<br />

concedeu índices de aumento não promovidos pelo Executivo à época, gerando uma enorme quantidade de<br />

ações por parte do funcionalismo. De acordo com o magistrado, o Judiciário consome muito de seus recursos<br />

e pessoal para julgar e decidir sobre demandas artificiais. Acrescentou que, na 20ª Vara da Fazenda Pública,<br />

por exemplo, haveria mais de 100 mil processos relacionados à Lei Britto, manuseados por uma equipe com<br />

apenas 20 servidores.<br />

Na 2ª Vara da Fazenda Pública, os parlamentares e demais convidados puderam visualizar a situação<br />

quase claustrofóbica impingida aos funcionários do setor pelos processos que ali se encontram. De acordo<br />

com o Juiz, os serviços judiciários são planejados e constituídos para atender às demandas naturais, em que o<br />

conflito das partes a respeito de um direito suposto deve ser arbitrado por um terceiro, mas devido às<br />

demandas artificiais resultantes da negligência do Estado ou do descumprimento de seus deveres, sofrem<br />

com a sobrecarga. Na divisão, haveria atualmente mais de 50 mil processos, sendo algo entre 90 a 95%<br />

contra o Estado, suas fundações e autarquias (o setor também recebe demandas contra municípios). Com a<br />

criação recente de outras divisões, novas demandas foram redirecionadas, havendo diminuição no ingresso de<br />

novas ações junto à 2ª Vara. Em junho teriam ingressado pouco mais de 100 ações. A equipe atual no setor<br />

conta com 8 servidores trabalhando em turno normal e mais 5 servidores em terceiro turno. Conforme o Dr.<br />

Alberto Delgado, após uma média de 8 anos tramitando em vara de fazenda pública, a ação com decisão<br />

favorável ao credor se torna um precatório, passando-se à fase da execução. O processo vai então para o<br />

Serviço de Processamento de Precatórios, no Palácio da Justiça, para pagamento.<br />

Relatório Final da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS

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